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Cidade da Horta – Ilha do Faial - Açores 3 - 4 de Dezembro de 2007

Workshop – “A gestão de resíduos em regimes insulares: o desafio para os Açores” – Sec. Reg. do Ambiente e do Mar A defesa do interesse público e o sistema de regulação Dulce Álvaro Pássaro. Cidade da Horta – Ilha do Faial - Açores 3 - 4 de Dezembro de 2007.

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Cidade da Horta – Ilha do Faial - Açores 3 - 4 de Dezembro de 2007

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Presentation Transcript


  1. Workshop – “A gestão de resíduos em regimes insulares: o desafio para os Açores” – Sec. Reg. do Ambiente e do MarA defesa do interesse público e o sistema de regulaçãoDulce Álvaro Pássaro Cidade da Horta – Ilha do Faial - Açores 3 - 4 de Dezembro de 2007

  2. O porquê da regulação no sector dos resíduos urbanos Serviços públicos essenciais em regime de monopólio Defesa dos interesses dos cidadãos Sustentabilidade das entidade gestoras

  3. Modelo de regulação • Regulação estrutural do sector • Regulação do comportamentodos operadores • Regulação económica • Regulação da qualidade dos serviços Sector de serviços de águas e resíduos Operador Operador Operador Operador Operador

  4. A regulação estrutural do sector

  5. A regulação estrutural Regulação estrutural do sector: • Novo estatuto IRAR / ERSAR • Regulamento tarifário • Novas bases multimunicipais • Novas bases municipais • Ordenamento geral do sector • Acompanhamento das estratégias para o sector (PERSU II) • Revisão da legislação relevante para o sector • Acompanhamento das EG (concessões) • Acompanhamento das fases de: • processos de concurso • contratualização • cumprimento contratual • eventuais alterações contratuais • cessações de serviço • Resolução de conflitos • Processos de conciliação entre EG • Reclamações dos utilizadores

  6. A regulação económica

  7. Regulação do cumprimento legal e contratual pelas EG Regulação económica das EG Regulação estrutural do sector Regulação da qualidade de serviço das EG Regulação da interface com os consumidores destes serviços Regulação da qualidade da água das EG Regulação económica • Enquadramento no modelo regulatório do IRAR • Eficiência na afectação e gestão de recursos • Investimento • Exploração • Trade-offs entre custo e qualidade dos serviços • Exercício de actividades complementares e acessórias • Política tarifária • Sustentabilidade financeira da entidade gestora • Rentabilidade do capital investido e incentivos à melhoria contínua

  8. Regulação económica • Práticas regulatórias actuais Gestão concessionada Gestão directa Gestão delegada N/A (não existem actualmente casos em Portugal) • EPAL, SA único caso. • Regulação económica a cargo da DGAE através de convenção ratificada por MAOTDR e MEI • EG’s concessionárias de sistemas multimunicipais • Regulação económica a cargo do IRAR enquanto “consultor” do concedente (MAOTDR) 1 Titularidade estatal • Serviços municipais e municipalizados • Ausência de regulação económica, i.e. auto-regulação • Empresas municipais e inter-municipais • Tarifários aprovados pela Câmara Municipal ou auto-regulação (empresas mistas) • EG’s concessionárias de sistemas municipais e inter-municipais • Regulação por contrato com intervenção do IRAR em caso de diferendo 2 Titularidade municipal

  9. Regulação económica • Concessionárias multimunicipais – procedimentos + Exercício de contraditório pelas EG Nov. a Janeiro Aprovação de orçamento e decisão tarifária Dez. a Fevereiro Análise de propostas de OPT Out. a Dezembro Ciclo regulatório Recomendação anual do IRAR Julho Análise das contas reais das EG Mar. a Julho IRAR • Actividades contínuas • Análise de propostas de revisão dos contratos de concessão • Auditorias financeiras ad-hoc e colaboração em análises de cumprimento contratual • Análise de propostas de exercício de actividades complementares e acessórias • Colaboração na preparação de Recomendações dirigidas às EG nas vertentes económica e financeira

  10. Regulação económica • Concessionárias municipais • Intervenção ex-ante em fase de “concorrência pelo mercado“ emitindo parecer não vinculativo dirigido ao Concedente sobre os termos da futura concessão e regras do processo concursal; • Intervenção ex-post de mero acompanhamento do cumprimento contratual, estando trajectória tarifária pré-definida no contrato; • Intervenção mais directa quando as partes entram em diferendo (p.e. processos de conciliação) e/ ou emissão de parecer sobre projectos de reequilíbrio da concessão. • Evitar ex-post oportunistic behaviour por ambas as partes; • Atender ao regime da contratação pública; • Evitar recurso ligeiro à prorrogação de prazo como variável de reequilíbrio do contrato; • Procurar uma repartição razoável de riscos.

  11. Regulação económica • Plataformas de análise e disponibilização de informação económica e financeira • www.irar.pt • Aplicações interactivas

  12. Regulação económica • Balanço das práticas actuais • Serviços de gestão de resíduos urbanos prestados a entidades gestoras utilizadoras Evolução da média das tarifas de gestão de resíduos urbanos em alta– 02/07 Sustentabilidade económico-financeira SMM gestão resíduos urbanos Preços correntes Preços 2002 Sólido/ normal Preocupante Atenção prioritária

  13. Regulação económica • Balanço das práticas actuais Pontos positivos Pontos negativos • Experiência e conhecimento acumulados permitem melhor qualidade das análises e pareceres emitidos • Crescente credibilidade do IRAR junto dos utilizadores • Profissionalismo e crescente apolitização do diálogo das EG com o IRAR (factos e argumentos técnicos) • Consolidação de doutrina sobre vários tópicos sectoriais (recomendações, pareceres de referência,…) • Ausência de estímulos materiais a uma melhoria contínua da eficiência e de regras claras de repartição de riscos • A rubrica de capital é sistemicamente gerida de forma pouco eficiente • Opções tecnológicas nem sempre sensíveis aos seus impactos financeiros • Síndromes: “IBM”, “facto consumado”, “já agora” e “logo se vê” • Horizontes temporais de decisão crescentemente curtos face ao grau de maturidade de algumas EG • Fraca sensibilidade a questões de corporate governance Titularidade estatal • Excessiva rigidez nos contratos concessão tornam-nos muito vulneráveis a ex-post oportunistic behaviour • - Quer pelo concessionário, quer pelo Concedente • Processos de reequilíbrio e conciliação muito complexos e morosos • Indefinição nos termos de acesso de investidores privados ao capital de empresas do SEL e nas “regras do jogo” aplicáveis a estas empresas • Área de maior escassez de recursos e de experiência acumulada do IRAR • Crescente credibilidade do IRAR junto das EG e transparência no relacionamento com demais stakeholders sectoriais • Pareceres e recomendações do IRAR, apesar de não vinculativos, são, numa clara maioria dos casos, atendidos • Experiência acumulada no modelo de gestão concessionada Titularidade municipal

  14. Regulação económica • Potenciais linhas de desenvolvimento futuro • Maior integração entre a regulação da qualidade de serviço e a regulação económica • P.e. mecanismo de incentivo à eficiência para concessionárias SMM em fase de discussão • Maior adequação de metas a atingir, seu grau de exigência e melhor escrutínio dos programas de investimento propostos • Maior autonomia e responsabilização da gestão, eliminando ou simplificando requisitos regulatórios de menor valor acrescentado

  15. Regulação económica • Potenciais linhas de desenvolvimento futuro • Possíveis regimes de regulação económica Gestão concessionada Gestão directa Gestão delegada N/A (não existem actualmente casos em Portugal) • EPAL e outras que surjam • Regulação económica a cargo da ERSAR enquanto “consultor” do Estado delegante • Cost-plus ou price-cap plurianual • EG’s concessionárias de sistemas multimunicipais • Regulação económica a cargo do IRAR enquanto “consultor” do concedente (MAOTDR) • Cost-plus ou MIE Titularidade estatal • Serviços municipais e municipalizados • Auto-regulação sujeita ao regime tarifário, fiscalizado pela ERSAR • Cost-plus • Empresas municipais e inter-municipais • Auto-regulação sujeita ao regime tarifário, fiscalizado pela ERSAR • Cost-plus ou price-cap plurianual • EG’s concessionárias de sistemas municipais e inter-municipais • Regulação por contrato, sujeito ao regime tarifário e bases das concessões municipais Titularidade municipal

  16. Regulação económica • Potenciais linhas de desenvolvimento futuro • Procedimentos de implementação e fiscalização do regime tarifário aplicável aos utilizadores finais de serviços de águas e resíduos Decisão final pelas entidades competentes Nov. a Janeiro Reporte de informação à ERSAR (tarifários e contas reais) Fev. a Maio Análise de algumas propostas de tarifário Set. a Dezembro Ciclo regulatório Recomendação da ERSAR ou sua revisão periódica Até Junho Análise, validação, interpretação e publicação dos dados Mar. a Outubro IRAR • Actividades contínuas • Desenvolvimento de aplicações de apoio ao sector na implementação do regime • Apuramento analítico de proveitos e custos de cada serviço • “Regime tarifário on-line” (simulador de conformidade com regime e com Recomendação ERSAR, simulador de proveitos e interface para reporte de dados reais) • Acções de formação e sensibilização, auditorias financeiras ad-hoc e acções de fiscalização ao cumprimento do regime

  17. Regulação da Qualidade dos Serviços dos Sistemas de RSU

  18. A regulação da qualidade de serviço • Sistema de avaliação da qualidade de serviço de águas: 20 indicadores • Defesa dos interesses dos utilizadores • Sustentabilidade do operador • Sustentabilidade ambiental

  19. A regulação da qualidade de serviço • A intervenção regulatória actual • Ciclo anual de regulação da qualidade de serviço das EG estatais e municipais: Preparação e carregamento dos dados na Extranet pelas EG Março Validação dos dados pelo IRAR (auditorias) Abril a Junho Cálculo e interpretação dos ID pelo IRAR Junho a Agosto Realização de contraditório pelas EG Setembro + + + + + Especificação pelo IRAR dos dados para cálculo dos ID Janeiro Publicação e divulgação Novembro Ciclo regulatório IRAR Guia Indicadores de Desempenho RASARP Vol 3

  20. A regulação da qualidade de serviço • Balanço das práticas actuais • Balanço da aplicação bastante positivo, possuindo já o IRAR um conjunto de informação que permite avaliar cada entidade gestora. • Elevado espírito de colaboração e profissionalismo por parte das entidades gestoras (100% de respostas). • Contribuição efectiva para a promoção da eficiência e eficácia das entidades gestoras.

  21. A regulação da qualidade de serviço • Balanço das práticas actuais Pontos negativos Pontos positivos • Constitui um instrumento objectivo de quantificação da qualidade de serviço que anteriormente não existia e que promove a eficiência e a eficácia das entidades gestoras. • Os indicadores constituem inevitavelmente uma visão parcial da realidade. A avaliação das entidades gestoras tem de ser devidamente contextualizada. • A informação é tratada tendo em conta a necessidade de evitar conclusões infundadas, comparações ilegítimas e avaliações injustas. • Processo de elevada sensibilidade que exige grande articulação entre o IRAR e as entidades gestoras . • Induz práticas de recolha e sistematização de informação pelas entidades gestoras e de reflexão sobre a mesma, nomeadamente com as auditorias. • Importante instrumento de apoio ao planeamento • Esforço adicional por parte das entidades gestoras para recolha da informação necessária. • Melhoria gradual da qualidade dos dados no período de 2004-2006. • Séries históricas de dados com algum “ruído”. • Informação recolhida constitui uma mais valia para a entidade gestora, para o IRAR e para o sector em geral. Permite a criação de um histórico de informação de caracterização do sector dos resíduos em Portugal. • O modelo de regulação em vigor por razões estatutárias apenas permite a caracterização e avaliação das entidades gestoras concessionárias. • Cria uma tensão (positiva) entre stakeholders no que respeita à responsabilidade pela eventual deficiente qualidade do serviço. • Risco de actuação concertada, quando parte das entidades gestoras pertencem ao mesmo grupo.

  22. A regulação da qualidade de serviço • A evolução prevista para a intervenção regulatória • Alargar a sua aplicação a todas as entidades gestoras (de 60 para 300), passando a incluir as entidades municipais de gestão directa e delegada • Compatibilizar a “estabilidade” na aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço por períodos não inferiores a 5 anos com a gradual “evolução e melhoria” face à evolução do conhecimento • Agilizar procedimentos (ex: migração da Extranet para o Portal do IRAR, geração automática de relatórios, auditorias) • Aprofundar os procedimentos de avaliação da fiabilidade e exactidão dos dados fornecidos pelas entidades gestoras • Tornar os indicadores mais compreensíveis para o consumidor • Reforçar o benchmarking internacional

  23. Obrigado! www.irar.pt

  24. A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Centro Empresarial Torres de Lisboa Rua Tomás da Fonseca, Torre G – 8º 1600-209 LISBOA Telefone: 210 052 200 Fax: 210 052 229

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