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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO. Sistema HomologNet SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho. MTE/SRTE/SERET - Setembro 2012. RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO: Situação Atual.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Sistema HomologNet SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho MTE/SRTE/SERET - Setembro 2012

  2. RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO: Situação Atual Existência no mercado de vários softwares que elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que esses softwares não são aferidos pelo MTE Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE conferem manualmente se o cálculo da rescisão está correto Falta de integração do processo de homologação com as fases seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS)

  3. Sistema HomologNet:Objetivos Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro-Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício

  4. Sistema HomologNet:Funcionalidades Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o MTE, via Internet Módulo de consulta pelo trabalhador na home - Page do MTE relativo a todos os dados e pendências da sua rescisão, apontadas pelo Homolognet (Transparência) Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões contratuais Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes homologadores das rescisões realizadas Compartilhamento das informações com o Seguro-Desemprego e o FGTS

  5. HOMOLOGNETInformações relevantes • O Homolognet será responsável pelos cálculos rescisórios. • As empresas poderão transmitir automaticamente os dados cadastrais e financeiros para processamento dos cálculos, conforme parâmetros estabelecidos pelo MTE ou digitá-las manualmente. • Todas as informações e orientações sobre os programas a serem desenvolvidos estão disponíveis em www.mte.gov.br no ícone Homolognet disponível na primeira página do site. • Por ora a adoção do sistema é facultativa. • A implantação dar-se-á primeiramente na SRTE/RJ – Centro.

  6. HOMOLOGNET • Os procedimentos relativos ao agendamento das homologações permanecem inalterados. • É necessária a leitura dos seguintes instrumentos normativos: • Instrução Normativa n º 15 de 14 de julho de 2010. ( Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho). • Portaria nº. 1620 de 14 de junho de 2010. ( Institui o Sistema Homolognet) • Portaria nº. 1057 de 06 de julho de 2012. (Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação ).

  7. HOMOLOGNETBenefícios • Segurança • Uniformidade • Transparência • Agilidade

  8. PONTOS A SEREM OBSERVADOS 1.Parâmetros de impressão (tamanho de fonte,campos,altura e outros). 2.Obediência a terminologia dos tipos de contrato,nome e códigos de afastamento(campos 21,22 e 27). 3.Não é permitida a supressão de campos constantes no modelo Anexo 1. 4.É facultado o acréscimo de rubricas de acordo com a necessidade da empresa. 5. São discriminadas possíveis verbas creditícias como sugestão ( campos 72 a 94 e 96,97,98). PORTARIA 1057 DE 06 DE JULHO DE 2012

  9. PORTARIA 1057 DE 06 DE JULHO DE 2012 6.Outras verbas não mencionadas podem ser criadas, a critério da empresa, para crédito (Campo 95 e subitens) e deduções (Campos 115.1 e subitens) 7.Deve ser respeitada a seqüência numérica das rubricas. 8. Para rescisões em que não é devida a assistência - trabalhadores com menos de 1 ano de empresa e empregados domésticos – : • Utilizar Modelo Anexo I e Anexo VI –Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. 9.Para rescisões em que é devida a assistência – trabalhadores com mais de 1 ano de empresa: • Utilizar Modelo Anexo I e Anexo VII – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

  10. PORTARIA 1057 DE 06 DE JULHO DE 2012 10.Atentar para obediência ao texto dos Termos de Quitação e Homologação. 11.Campos de Data e Valor líquido constantes no Termo Quitação podem ser preenchidos manualmente,de forma legível. 12.Campo de Valor líquido constante no Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho pode ser preenchido manualmente, de forma legível.

  11. PORTARIA 1057 DE 06 DE JULHO DE 2012 13.Destinação das vias : • Duas vias do modelo Anexo I – Uma para o empregador e outra para o empregado • Quatro vias do modelo Anexo VI ou VII – Termo de Quitação ou Homologação – assim distribuídos : Uma para o empregador Três para o empregado ( Saque do FGTS e Solicitação do Seguro Setembro )

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