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A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA NO COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES

A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA NO COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES. MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE . Problema social de natureza pública;

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A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA NO COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES

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  1. A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA NO COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES

  2. MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE • Problema social de natureza pública; • 1988 – Constituição Federal – “Prioridade Absoluta” – Bom desenvolvimento, caso contrário será um cidadão desajustado; • 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; • Instituições em defesa dos direitos da criança e do adolescente; • 1992 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; • 1993 – CPI da Prostituição Infantil; • 1995 – Campanhas Nacionais no Combate a Exploração Sexual Infanto juvenil (UNICEF); • 1996 – I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças; • 2000 – Plano Nacional para Combater o Problema da Violência Sexual contra Criança e Adolescente (meta do Congresso Mundial);

  3. VIOLÊNCIA SEXUAL • De acordo com a legislação brasileira, ocorre violência em qualquer ato sexual praticado por pessoas adultas com jovens de idade inferior a 14 anos; • Qualquer prática sexual “forçada” (emprego de violência, grave ameaça ou fraude) é considerada crime e ato violento, seja ela exercida contra criança, adolescente ou adultos; • São conceituadas como crime as práticas sexuais entre maiores de 18 anos e adolescentes na faixa etária de 14 a 17 anos quando obtidas por intermédio de sedução, indução ou exercício de poder;

  4. VIOLÊNCIA SEXUAL • A alegação de consentimento por parte da criança ou adolescente nas eventuais práticas sexuais com adultos deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que crianças e adolescentes são considerados seres humanos em condições peculiares de desenvolvimento, fase em que a capacidade e a autonomia para consentir ainda estão em processo de construção.

  5. VIOLÊNCIA SEXUAL • Abuso sexual – tipo de violência cometida muitas vezes por pessoas do universo familiar da criança e do adolescente e não envolve necessariamente trocas financeiras; • Pornografia e pedofilia nos meios de comunicação – Utilização de imagens sexuais de crianças e adolescentes com a finalidade de prazer sexual adultos, envolvendo ou não transição comercial; • Exploração sexual comercial –Implica vantagens comerciais no trabalho sexual (prostituição) de crianças e adolescentes, por agentes intermediários os quais são quase sempre externo ao universo familiar da vítima, embora em alguns casos possam também pertencer ao seu núcleo familiar.

  6. ABUSO SEXUAL • É descrito como qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente em que o adulto que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para a sua própria estimulação sexual, para estimulação da criança ou adolescente ou ainda de terceiros.

  7. CARACTERISTICAS DO ABUSO SEXUAL • Relação de poder entre o abusado e a vítima; • Diferença de força física; • Diferença de conhecimento do ato sexual; • O autor busca por satisfação dos seus impulsos sexuais; • Manipulação dos desejos da vítima, implicando em sentimento de prazer e culpa para obter o seu consentimento e acobertamento do ato;

  8. TIPOS DE ABUSO SEXUAL • Abuso sexual intrafamiliar - Cometido por pais, parentes ou responsáveis legais; • Autores: pai, irmão, avô, tio, padrasto, inclui qualquer grau de parentesco. • Pessoa em quem a vítima confia e não espera. • Difícil de identificar, pois quem deveria proteger é o agressor.

  9. TIPOS DE ABUSO SEXUAL • Abuso sexual intrarrede social – Cometido por pessoas da rede de sociabilidades da família; • Autores: vizinhos, amigos ou conhecidos. • Na maioria dos casos é alguém que a criança e adolescente desenvolve uma relação de confiança, admiração.

  10. TIPOS DE ABUSO SEXUAL • Abuso sexual extrafamiliar – Cometido por agentes cuidadores e socializadores de criança e adolescentes; • Ocorre nos espaços de socialização – escolas, ongs, igrejas, consultórios médicos etc. • O autor é alguém em que a criança conhece e confia.

  11. TIPOS DE ABUSO SEXUAL • Abuso sexual extrafamiliar – Cometido por desconhecidos; • Ocorre em locais públicos, fora de vigilância social. • Os casos de estupros em locais públicos são os principais exemplos.

  12. TIPOS DE ABUSO SEXUAL • Abuso sexual institucional – Cometido por detentores de custodia legal em instituições de cuidados substitutivos da família; • O autor demonstra no abuso o poder a autoridade que tem sobre a vítima. Ele não busca o prazer.

  13. O PERFIL DO ABUSADOR • Algumas já sofreram abuso sexual quando criança; • Apresentam dificuldades relativas à sexualidade; • São geralmente pessoas "acima de qualquer suspeita", não havendo aparentemente, nada em seu comportamento que chame a atenção; • São amáveis em sua maioria e até mesmo sedutoras; • Podem conquistar a vítima com presentes, elogios, dinheiro.

  14. “Abusar sexualmente de uma criança ou de um adolescente não é um atributo exclusivo de jovens e adultos do sexo masculino. Mulheres e até mesmo crianças maiores podem assumir o papel de abusador.”

  15. As principais formas de ocorrência de abuso sexual • Abuso sexual sem contato físico: • Abuso sexual verbal; • Telefonema obseno; • Ato exibicionista; • Voyeurismo; • Pornografia;

  16. As principais formas de ocorrência de abuso sexual • Abuso sexual com contato físico: • Toque nas partes íntimas; • Sexo oral; • Penetração vaginal ou anal;

  17. “Embora o abuso sexual geralmente seja perpetuado por pessoas mais velhas, tem sido recorrente o registro de situações abusivas entre indivíduos da mesma idade, como casais de namorados ou ficantes. Nesse casso a assimetria é estabelecido por forma de poder e também por faixa etária.”

  18. As dinâmicas e as características das situações abusivas • A sedução • Troca de afeto e de recompensas materiais; • Autor do ciclo de conhecidos; • Acontece de maneira repentina; • Estratégias complexas afim de atrair a criança e adolescente e de obter a sua cooperação no sentido de manter o ocorrido sob sigilo.

  19. As dinâmicas e as características das situações abusivas • O segredo • A vitima tem receio de ser responsabilizado pelo ato; • Receio de responsabilizar os adultos pela falta de proteção

  20. As dinâmicas e as características das situações abusivas • A desproteção • Não sabem em quem confiar para pedir ajuda (quando o abuso é cometido por pessoas de seu círculo de relações familiares) quando o autor é quem deveria proteger.

  21. As dinâmicas e as características das situações abusivas • O aprisionamento e a adaptação • Falta de perspectiva de uma intervenção que produza efeito imediato sobre a situação, especialmente quando esta é prolongada; • Ambivalência em relação a própria satisfação e receio de quebrar o sigilo e se sentir preso a uma armadilha da qual não ver saída.

  22. As dinâmicas e as características das situações abusivas • As implicações conflitantes da revelação • Revelação por uma razão acidental ou em consequência de um conflito familiar. • Crise familiar; caso de adolescentes em processo de rompimento com a autoridade familiar, as revelações terminam por ser desacreditadas ou revertidas contra as próprias vítimas

  23. As dinâmicas e as características das situações abusivas • A retratação • Diante das consequências caóticas da revelação, muitas crianças e adolescentes tentam amenizar a situação desmentindo a afirmação; • A vítima sofre por mentir; • O autor se beneficia por não ter como ser provado o abuso sem provas materiais ou testemunho.

  24. REAÇÃO A VIOÊNCIA SEXUAL • Fingem que o fato não está acontecendo com elas e tentam ver o abuso com distanciamento; • Entram em estado alterado de consciência, como se estivessem dormindo, e tende a achar que o abuso foi um sonho; • Dissociam o corpo dos sentimentos, chegando a negar a existência da parte inferior do corpo;

  25. “ É importante destacar que ao ajudar a criança ou adolescente a enfrentar o abuso de forma urgente, porém tranquila, séria, cuidadosa, respeitosa, afetiva e competente, pode-se evitar as consequências dessa violência marquem cruelmente a sua vida no futuro.”

  26. Efeitos da violência sexual em longo prazo • Problemas físicos; • Dificuldade de ligação afetiva e amorosa; • Dificuldades no desenvolvimento de sexualidade saudável; • Tendência a sexualizar demais os relacionamentos sociais; • Estigmatização e menos-valia; • Complexo de traição; • Consumo de substâncias lícitas e ilícitas; • Engajamento em trabalhos sexuais.

  27. “Devemos trabalhar junto as crianças e adolescentes sexualmente abusados que apesar de terem passado por uma experiência negativa, as consequências dessa experiência não são irreversíveis e que, portanto, há condições de construir novos projetos de vida”

  28. MITOS E REALIDADES SOBRE O ABUSO SEXUAL

  29. APRENDA A IDENTIFICAR OS SINAIS DO ABUSO SEXUAL • Sinais corporais ou provas materiais. • Enfermidades psicossomáticas (dor de cabeça, febre, vômitos, erupções na pele); • DST, coceira na área genital; • Dor, inchaço, lesão ou sangramento na área genital, a ponto de causar dificuldade de caminhar ou sentar; • Roupas íntimas rasgadas ou manchadas de sangue; • Gravidez precoce ou aborto; • Traumatismo físico ou lesões corporais por uso de violência física;

  30. Sinais comportamentais ou provas imateriais – Comportamento/sentimento • Mudanças comportamentais radicais, súbitas e incompreensíveis, tais como oscilações de humor; • Mal-estar pela sensação de modificação do corpo e confusão de idade; • Regressão a comportamentos infantis; • Medo, ou mesmo pânico de determinada pessoa; • Autoconceito negativo, baixo nível de autoestima e excessiva preocupação em agradar os outros; • Tristeza, abatimento profundo ou depressão crônica; • Culpa ou autoflagelação; • Agressividade, raiva, principalmente dirigido contra irmãos e o familiar agressor.

  31. Sinais comportamentais ou provas imateriais – Sexualidade • Curiosidade sexual excessiva, interesse ou conhecimento súbito sobre questões sexuais; • Expressão de afeto sexualizada; grau de provocação erótica, inapropriados para criança e adolescentes; • Brincadeiras sexuais persistentes com amigos, animais e brinquedos; • Masturbação compulsiva ou pública; • Representações e desenhos de órgãos genitais com detalhes e características além da capacidade de sua faixa etária; • Introdução de objetos no ânus ou na vagina;

  32. Sinais comportamentais ou provas imateriais – Hábitos, cuidados corporais e higiênicos • Abandono ainda que temporário, de comportamento infantil; • Mudanças de hábito alimentar, perda de apetite ou excesso de alimentação; • Pesadelos frequentes, agitação noturna, gritos; • Aparência descuidada e suja pela relutância em trocar de roupa; • Resistência em participar de atividades físicas; • Uso e abuso repentino de substâncias como álcool, drogas lícitas e ilícitas

  33. SINAIS DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR • Assiduidade e pontualidade exageradas. Chegam sedo e saem tarde, não tem interesse em retornar para casa após a aula; • Queda injustificada de frequência escolar; • Dificuldade de concentração e de aprendizagem, baixo rendimento escolar; • Ausência ou pouca participação nas atividades escolares; • Aparecimento de objetos pessoais brinquedos, dinheiro e outros bens que estão acima das possibilidades financeiras da família; • Tendência ao isolamento social; • Dificuldade de confiar nas pessoas à sua volta • Evitam contato físico; • Frequentes fugas de casa;

  34. Criança e adolescente com deficiência • Segundo pesquisas a violência contra crianças e adolescentes com deficiência tem se manifestado de forma silenciosa e com pouca visibilidade social. • São mais vulneráveis ao abuso e a violência sexual por seus impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais

  35. COMO NOTIFICAR OS CASOS DE SUSPEITA E A OCORRENCIA DE ABUSO SEXUAL

  36. Art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais(ECA). • Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro de reincidência (ECA)

  37. Porque são ainda poucos casos notificados? • Desconforto emocional e psicológico - Tabu sobre sexualidade; • Falta de percepção das situações de abuso e de informações sobre como proceder - Existe a suspeita, mas não a melhor maneira de abordar a criança ou adolescente; - Como realizar a denuncia, ou mesmo a quem recorrer;

  38. Falta de tempo - Processo de investigação, proteção da criança e responsabilização do autor demanda tempo; • Medo de se envolverem em “complicações” familiares ou legais - Ameaças da família ou do autor; • Falta de credibilidade da polícia e da justiça para resolução dos casos - Não acreditam que a notificação possa garantir a proteção de crianças e adolescentes ou que a justiça responsabilize os autores;

  39. O que fazer quando há suspeita de violência sexual ou dúvida sobre a ocorrência? • Encaminhar a notificação de suspeita para o Conselho Tutelar ou delegacia de polícia; (por escrito, telefone, por meio de visita ou solicitação de atendimento na própria escola) • Relatar os comportamentos observados; (mudanças bruscas de comportamento) • Dados fornecidos pela própria criança ou adolescente por meio de revelação; Pode se fazer uma abordagem com a criança ou adolescente ou simplesmente notificar a suspeita de abuso às autoridades responsáveis

  40. O que fazer quando a criança ou o adolescente relata uma situação de abuso sexual já ocorrido ou em curso? • Ouvi-la imparcialmente, sem julgamentos ou perguntas questionadoras; • Primar pela privacidade da criança, buscar conversar em local reservado e sem interrupções; • Atitude de respeito diante do relato; • Não questionar sobre a certeza do ocorrido ou pressionar a criança para falar detalhes de como ocorreu, como, quando; • Não pedir para repetir várias vezes o relato; • Não fazer perguntas como “ Por que não buscou ajuda antes?”, “Por que não contou para sua mãe?”;

  41. Explicar como pretende ajuda-la; • Notificar imediatamente as autoridades competentes; • Caso o autor seja amigos, vizinhos e a família ainda não saiba, informar os pais; • Caso o autor seja pessoas de sua família, procurar um parente em quem a criança confia e que possa ajudar;

  42. Etapas do fluxo de notificação • Registro de BO; • Encaminhamento ao IML; • Aplicação de medidas de proteção à vítima de abuso sexual; • Apuração dos fatos; • Encaminhamento do relatório ao Ministério Público; • Encaminhamento do processo à justiça e aplicabilidade da sentença.

  43. Instâncias de Proteção e Prevenção • Justiça da Infância e Juventude; • Defensoria Pública; • Ministério Público; • Conselho Tutelar; • CMDCA; • CRAS; • CREAS; • ONGs

  44. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES • Declaração Universal dos Direitos Humanos; • Declaração dos Direitos da Criança; • Convenção sobre os Direitos da Criança; • Constituição Federal; • Estatuto da Criança e do Adolescente; • Código Penal Brasileiro.

  45. TRABALHANDO COM AS CRIANÇAS

  46. “Quando guri, eu tinha de me calar, à mesa: só as pessoas grandes falavam. Agora, depois de adulto, tenho de ficar calado para as crianças falarem”. Mario Quintana

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