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RECEITA FEDERAL DO BRASIL – COGET

WORKSHOP – GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO (RENÚNCIA FISCAL). RECEITA FEDERAL DO BRASIL – COGET. Ministério da Ciência e Tecnologia Secretaria de Política de Informática – SEPIN. Adalberto Afonso Barbosa Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL.

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Presentation Transcript


  1. WORKSHOP – GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO (RENÚNCIA FISCAL) RECEITAFEDERALDOBRASIL – COGET Ministério da Ciência e Tecnologia Secretaria de Política de Informática – SEPIN Adalberto Afonso Barbosa Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação

  2. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL • Lei 8.248/1991 – Lei 10.176/2001 – Lei 11.077/2004 Decretos 5.096/2006 e 6.405/2008 • Objetivos - Capacitação Tecnológica - Competitividade • Princípios - Formação e Capacitação de Recursos Humanos - Laboratórios – Ambientes de P&D - Investimentos em Projetos de P&D - Fortalecimento das Atividades de P,D&I • Inovação

  3. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL • Proposta de Projeto de Empresas / Pleito para habilitação à concessão da isenção ou redução do IPI de produtos. -Plano de P&D. Investimentos em Projetos de P&D - Plano de Produção. PPB – Processo Produtivo Básico de Bens de Informática relacionados na legislação - Regularidade com a União - Implantação do Sistema de Qualidade - Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa

  4. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL • Benefícios e Investimentos de Contrapartida em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento. -Redução de 80% do IPI para os produtos incentivados, os Estados acompanham com redução do ICMS ; - Obrigação de investimento mínimo de 4% do faturamento bruto no mercado interno dos produtos incentivados deduzidos os tributos de comercialização e aquisição de bens incentivados;

  5. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL • Investimentos em P&D. -Dos investimentos obrigatórios (4%) no mínimo 1.44% deverão ser na forma de convênios com Instituições de P&D ou Incubadoras credenciadas, e ainda com distribuição regional. - Dos investimentos obrigatórios (4%) no mínimo 0,4% deverão ser aplicados no FNDCT. - Opção de investimentos em Programas Prioritários.

  6. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL

  7. LEI DE INFORMÁTICA E RENÚNCIA FISCAL

  8. LEI DE INFORMÁTICA E RENÚNCIA FISCAL

  9. LEI DE INFORMÁTICA E A RENÚNCIA FISCAL

  10. EMPREGO & BALANÇA COMERCIAL

  11. MUITO OBRIGADO ! Ministério da Ciência e Tecnologia Adalberto Afonso Barbosa Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação Fones : 3317.7908 / 7902 abarbosa@mct.gov.br

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