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« O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu Ambiente de Segurança»

O ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu ambiente de segurança. « O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu Ambiente de Segurança». José Eduardo Martins. Luanda, Novembro de 2012. Os Grandes Problemas Ambientais. Principais Problemas Ambientais Globais.

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« O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu Ambiente de Segurança»

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  1. O ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu ambiente de segurança «O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu Ambiente de Segurança» José Eduardo Martins Luanda, Novembro de 2012

  2. Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Globais 1. Alterações Climáticas • Interferência da actividade humana com os processos homeostáticos de gestão dos gases com efeito de estufa desde a Revolução Industrial; • Aumento da queima de combustíveis fósseis (carvão e petróleo), da destruição de florestas e da concentração de dióxido de carbono na atmosfera; • Apesar da complexidade do tema, prevê-se o aumento do nível da água (inundações = aumento de refugiados ambientais), perda de biodiversidade (destruição de habitats) e consequências na saúde humana (temperaturas mais altas = doenças tropicais potencialmente mortais). 2. Empobrecimento da Camada do Ozono • Aumento, em tamanho e duração, dos buracos na camada do ozono; • Aumento de radiação UV-B, colocando em risco a saúde humana (aumento de cancro na pele e debilitação do sistema imunitário), a agricultura (inibição do crescimento de plantas) e o ambiente (alteração da biodiversidade do ecossistema terrestre e verificação de desenvolvimento deficiente de peixes, marisco e anfíbios).

  3. Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Globais 3. Extinção das Espécies e Perda de Biodiversidade • Aumento anormal da taxa de extinção de espécies (a extinção é um fenómeno natural, mas a extinção “em massa” resulta da actividade humana); • Causas complexas e variadas, relacionadas com o consumo humano (alimentação, roupa, animais de estimação, matérias primas), ainda que também indirectamente, através da destruição de habitats, das alterações climáticas e destruição da camada do ozono; • Humanidade depende da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas (estabilidade do clima, decomposição de resíduos, reciclagem de nutrientes, purificação da água, etc.). 4. Contaminação do Ar e da Água (substâncias perigosas e resíduos) • Falta de conhecimento quanto à escala, comportamento e impacto dos químicos produzidos e introduzidos no mercado diariamente – falta de capacidade para testar todas as substâncias; • Produção de resíduos superior à capacidade de gestão dos respectivos países; falta de tratamento de resíduos perigosos; dificuldade em controlar transporte transfronteiriço de resíduos.

  4. Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Locais e Regionais 1. Falta de acesso a água potável e saneamento • Custos deste problema são extremamente elevados e referem-se ao sofrimento humano, perda de produtividade, cuidados médicos e desenvolvimento perdido; • Doenças que, hoje em dia, podem causar a morte, podem ser evitadas; • Contaminação da água ocorre através da acção humana e de causas naturais. 2. Poluição do Ar • Consequências negativas na saúde humana (risco de cancro, problemas respiratórios, exposição a chumbo que aumenta o risco de aumento da pressão arterial e de ataque cardíaco) e produtividade; • Poluição do ar interior (dentro de edifícios) representa riscos mais graves para a saúde (tabaco e fumos da queima de biomassa).

  5. Os Grandes Problemas Ambientais • “Golfo da Guiné” enquanto conceito geopolítico e consequente dificuldade de fixação dos seus limites exactos; • Para efeitos de caracterização e análise do ecossistema (especialmente o marinho), entende-se que o Golfo da Guiné é integrado pelos países localizados entre a Costa do Marfim e Angola. Golfo da Guiné: Costa do Marfim; Gana; Togo; Benim; Nigéria; Camarões; Guiné Equatorial; Gabão; Congo; Rep. Dem. Congo Angola; São Tomé e Príncipe.

  6. Os Grandes Problemas Ambientais • Espécies de peixe, comoarenque, sardinhas, tilápias, anchovas, cavala… • Presença de tartarugas – espéciesameaçadas. • Aves aquáticas e mamíferoscomobaleias e golfinhos, répteis e anfíbios. • Mangais (relevâncianaprotecção da linhacosteira e habitat de peixes, assimcomonasubsistência de actividadescomercias de pequenaescala – lenha…) e florestastropicais. Biodiversidade Cerca de 40% da população vive emzonascosteiras e depende das águas (lagoas, águasinteriores, estuários) paraassegurar o seubem-estar e desenvolvimento socio-económico (fonte de recursosnaturais e transporte de bens e pessoas). Marinha Terrestre • Produção de mais de 3 milhões de barris de petróleobrutopordia (mercadoseuropeu, norteamericano e chinês). Reservas de Petróleo e Gás • Carvão, ouro, ferro… Minerais

  7. Os Grandes Problemas Ambientais Ameaças ao Ecossistema do Golfo da Guiné: • I. Pesca furtiva; • II. Esgotamento das populações de peixes, e espécies exóticas invasoras; • III. Pirataria; • IV. Ocorrências de derrames de petróleo • V. Disputas nas fronteiras marítimas e consequente degradação ambiental • V. Insegurança nas instalações offshore • VI. Crime transnacional I. Perda de biodiversidade; II. Poluição, nomeadamente através da descarga de águas residuais não tratadas (actividade agrícola e industrial); III. Degradação ambiental; IV. Erosão costeira e inundações; V. Desflorestação e consequente ameaça de espécies de aves. Conjunto florestal Ecossistema marinho Desafio: Exploração sustentável dos recursos naturais e consequente preservação da zona costeira com vista ao desenvolvimento da região. Actualização e efectiva aplicação / cumprimento das Convenções e Acordos celebrados para fazer face aos novos paradigmas.

  8. Os Grandes Problemas Ambientais O Direito Internacional pode prestar assistência e coordenar esforços globais de forma a responder aos desafios locais e regionais. Muitos dos problemas identificados têm impacto transfronteiriço quando o espaço aéreo ou as águas são partilhadas por mais de um Estado. O Direito Internacional pretende, face às evidências de danos ambientais, mas também à incerteza que envolve os problemas enunciados, adoptar medidas de prevenção de efeitos eventualmente irreversíveis (ex.: extinção de espécies) e alcançar um compromisso dos Estados, exigindo-lhes uma postura pró-activa, quer na prevenção do dano, quer na adopção de acções correctivas.

  9. Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente • Direito ao Desenvolvimento- Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1952 e 1986 • Estabelece o princípio de que os Estados têm o direito de utilizar e explorar os seus recursos naturais. • Desenvolvimento Sustentável- Relatório "O nosso futuro comum” de Gro Harlem Brundtland, 1987 • Este princípio impõe-nos que as necessidades das gerações presentes devem ser satisfeitas sem sacrifício das necessidades das gerações futuras. As gerações futuras são beneficiárias legítimas da protecção ambiental. • Equidade Intergeracional- Declaração de Estocolmo 1972, Conferência do Rio, 1992, Conferência do Rio, 1992 • Princípio segundo o qual as gerações presentes não podem deixar as gerações futuras numa situação pior pelas escolhas que adoptam em relação ao desenvolvimento, sob prejuízo de se verificarem danos ambientais irreversíveis. • Responsabilidade dos Estados- Declaração de Estocolmo 1972, Conferência do Rio, 1992 • O princípio de acordo com o qual todo o acto ambiental internacionalmente ilícito de um Estado implica a responsabilidade internacional daquele Estado.

  10. Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente • Dever de Avaliação de Impacto Ambiental- Conferência do Rio, 1992 Estabelece o princípio de que os países devem implementar os procedimentos necessários para a avaliação de impacto ambiental dos projectos susceptíveis de ter efeitos adversos significativos sobre a diversidade, com vista a evitar ou minimizar tais efeitos e, eventualmente, permitir a participação estatal nesses procedimentos. • Poluidor – Pagador- Recomendação da OCDE, Maio de 1972, Agenda 21, 1992 Procura impor os custos dos danos ambientais aos responsáveis pela poluição. Estabelece que «quem provoca poluição suporta os respectivos custos económicos.» Funções: integraçãoeconómica; redistribuição; prevenção; e reparação. • Precaução- Conferência do Rio, 1992 Tem como função «... a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.»

  11. Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente • Prevenção- Declaração de Estocolmo 1972 O princípio da prevenção traduz-se em que, na iminência de uma actuação humana, a qual comprovadamente lesará, de forma grave e irreversível, bens ambientais, essa intervenção deve ser tratada. • Princípio da Herança Comum da Humanidade- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito e o Mar, 1982 Impõe as seguintes directrizes: não apropriação; gestão internacional; partilha de benefícios, utilização pacífica • Princípio da Preocupação Comum da Humanidade - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito e o Mar, 1982, e Convenção da Biodiversidade, 1993 Diferenciação das obrigações de cada Estado de acordo com a sua capacidade e responsabilidade; a solidariedade entre os Estados –ajuda financeira e tecnológica – e, por fim, a reciprocidade entre as obrigações de conservação e os benefícios obtidos perante a comunidade internacional.

  12. Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente • Obrigação de não causar Danos Ambientais - Declaração de Estocolmo, 1972 e Conferência do Rio, 1992 Os Estados têm do direito de explorar os seus recursos de acordo com as suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que as actividades sob a sua jurisdição não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional. • Responsabilidades comuns, mas diferenciadas - Conferência do Rio, 1992, Montreal Protocol on Substances that Deplete the Ozone Layer, 1987 Todos os países devem definir as suas obrigações em linha deste princípio e fazer as suas contribuições. Os países mais desenvolvidos devem reconhecer a responsabilidade que lhes cabe no combate às alterações climáticas. • Cooperação e Boa Vizinhança- Declaração de Estocolmo 1972 Determina que para um controlo efectivo, preventivo e com vista à redução dos efeitos adversos da poluição deverão ser implementados os acordos multilaterais ou bilaterais necessários.

  13. Alguns Instrumentos de Direito Internacional Diplomas e Entidades REGIONAIS / INTERNACIONAIS: NACIONAIS: • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; • Convenção da Biodiversidade; • Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas; • Tratado da Comissão do Golfo da Guiné; • Abidjan Convention; • ATLAFCO - AtlanticFisheriesCooperation; • COREP - Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea; • FCWC - Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea; • CECAF - Fishery Committee for the Eastern Central Atlantic; • Etc. • Constituições; • Códigos do Ambiente; • Planos Nacionais de Acção Ambiental; • Legislação Pesqueira; • Legislação contra a poluição; • Instrumentos transversais: Legislação do Petróleo; Minas, etc.

  14. Instrumentos de Direito Internacional Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar • Define e sistematiza conceitos do direito internacional referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma continental e outros; • Estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo; • Cria o Tribunal Internacional do Direito do Mar. Artigoº 61 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar «O Estado costeiro fixará as capturas permissíveis dos recursos vivos na sua ZEE […] assegurara por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão que a preservação dos recursos vivos da respectiva ZEE não sejam ameaçadas por um excesso de captura.»

  15. Instrumentos de Direito Internacional Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Artigos º 55 e seguintes Zona Económica Exclusiva - zona situada além do mar territorial e a este adjacente segundo o qual os direitos e jurisdição do estado costeiro e os direitos e liberdades dos demais estados são regidos pela Convenção. A ZEE não se estende além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. «Os Estados costeiros têm direitos de soberania para fins de exploração, aproveitamento e conservação dos recursos naturais vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do solo e seu subsolo […] têm dever de protecção e preservação do meio marinho. Os Estados terão em devida conta os direitos e deveres do Estado costeiros e cumprirão as leis e regulamentos por eles adoptados em conformidade com as disposições da Convenção e demais normas de direito internacional, na medida em que não sejam incompatíveis com esta parte.»

  16. Instrumentos de Direito Internacional Convenção da Biodiversidade Convenção da Biodiversidade • Criada no seguimento da aprovação da Carta Mundial da Natureza, de 1982, pelas Nações Unidas, e de outros esforços de discussão da biodiversidade; • Negociações formais começaram em 1991 e foi ratificada em Junho de 1992 por 183 países, quase todos presentes na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; • Referente a recursos naturais cuja gestão cabia, historicamente, ao respectivo Estado, fora do âmbito das políticas internacionais – dificuldade inicial em justificar a intervenção internacional no que concerne à biodiversidade; • A conservação da biodiversidade como uma preocupação comum da Humanidade; • Principais objectivos: promoção da conservação da biodiversidade através da lei nacional e da política, utilização sustentável dos recursos naturais e apoio financeiro – objectivos apoiados em princípios e em estruturas e num quadro político definidos pela Convenção.

  17. Instrumentos de Direito Internacional Convenção Quadro das NU para as Alterações Climáticas Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas • Em vigor desde 1994; • Luta contra a emissão de gases com efeito de estufa; • Reforçada pelo Protocolo de Quioto, de Dezembro de 1997, que obriga à redução de 5,5% das emissões, entre 2008 e 2012, com referência às emissões dos países industrializados em 1990; • Protocolo entrou em vigor em Fevereiro de 2005, após a ratificação da Rússia (E.U.A. não ratificou).

  18. Instrumentos de Direito Internacional Tratado da Comissão do Golfo da Guiné • Comissão do Golfo da Guiné O Tratado da Comissão do Golfo da Guiné, de 2001, constitui o quadro de concertação dos países membros para a cooperação e desenvolvimento, prevenção, gestão de conflitos ligados a delimitação de fronteiras, exploração económica e comercial das riquezas naturais localizadas nos limites territoriais, bem como na protecção do ambiente da sub-região. Estados Membros: Nigéria, Camarões, Guiné Equatorial, S. Tomé e Príncipe, Gabão, Congo República Democrática do Congo e Angola. Missão: - Mecanismos para a exploração económica e comercial dos recursos naturaisrecursos dentro dos limites territoriais dos Estados-Membros, em particular nasobreposição de Zonas Económicas Exclusivas; - Harmonização das políticas nacionais para a gestão dos recursos naturais, a protecção do ambiente natural da região e cooperação em caso de desastres naturais; - Acções concertadas e políticas para a exploração sustentável da pescaprodutos.

  19. Instrumentos de Direito Internacional A Convenção Abidjan Abidjan Convention A Convenção para a Cooperação Protecção e Desenvolvimento do Mar e Ambiente Costeiro da Região Oeste e Central Africano propõe-se desempenhar um papel de liderança na orientação da acção ambiental para protecção e desenvolvimento das zonas costeiras e águas interiores sob a jurisdição de Estados da região Oeste e Centro do continente africano, através de cooperação concertada com os governos, população e Organizações Internacionais para enfrentar os desafios do futuro. Apenas 14 dos 22 Estados participantes ratificaram a Convenção, o que traduz o baixo nível de compromisso para o cumprimento das obrigações que dela advém, comprometendo-se a internacionalização do projecto, e consequente falha na adopção de legislação nacional sobre a matéria.

  20. Instrumentos de Direito Internacional ATLAFCO e COREP ATLAFCO - AtlanticFisheriesCooperation Comissão criada em 1984, composta por 8 Estados, que tem como missão principal a harmonização dos ordenamentos jurídicos no que diz respeito à pesca; controlo de operações de navios pesqueiros; regulação da actividade pesqueira (espécies de peixe; tamanho; equipamentos etc.) Programa de cooperação regional dedicado à gestão e desenvolvimento da pesca, que abrange 22 Estados, e reúne esforços para resolução de situações de esgotamento de reservas piscícolas em jurisdições que atinjam mais que um Estado. COREP- Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea

  21. Instrumento de Direito Internacional FCWC e CECAF • FCWC- Regional Fisheries Committee for the West Central Gulf of Guinea Criada em 2006, é composta por 6 Estados Membros e, debruçando-se sobre todos os recursos marinhos vivos, sem prejuízo das responsabilidades de gestão e das autoridades de outras organizações de pesca competentes, tem como objectivo a promoção da cooperação entre os Estados com vista à conservação e à utilização óptima daqueles recursos. • CECAF- Fishery Committee for the Eastern Central Atlantic Criada em 1967 pela Resolução 1/48 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), é um órgão consultivo da FAO composto por 34 Estados (incluindo União Europeia, E.U.A., Cuba, Coreia do Sul, etc.) e promove a utilização sustentável dos recursos marinhosna sua área de competência através de operações de gestão e desenvolvimento da pesca.

  22. Aplicação e Execução do Direito Internacional Eficácia do Direito Internacional • Cumprimento vs. Eficácia A eficácia mede-se não só pela implementação e cumprimento do instrumento jurídico, mas também por outros factores como adequação temporal (instrumento foi desenvolvido de forma a responder atempadamente ao problema?), número de Estados signatários, adequação do conteúdo do instrumento à situação e aos objectivos que se pretendem atingir. • Tempo de duração da acção internacional As intervenções internacionais começam de forma lenta, com troca de informação, fixação de procedimentos, cooperação científica ou a definição de princípios comuns.

  23. Aplicação e Execução do Direito Internacional Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional • Implementação e Cumprimento Os tratados podem conter, ou não, normas relativas ao seu incumprimento. Ainda que não sejam definidas sanções, os Estados tendem a cumprir a maioria das normas de Direito Internacional por interesse em manter uma posição respeitável na comunidade internacional. O incumprimento pode ser penalizado com medidas de execução coerciva, como acontece nos ordenamentos internos, de natureza económica (mais do que militar). Há autores* que defendem que estas normas são inúteis, apontando razões de eficiência e que não deveriam ser necessários mecanismos que obriguem os Estados a cumprir medidas às quais estes escolheram vincular-se. O cumprimento deve ser desejado e esperado – sem prejuízo da implementação de medidas de incentivo –, de tal forma que as normas de Direito Internacional se convertem em Direito Interno. * Abram Chayes e AntoniaChayes, The New Sovereignty(1995).

  24. Aplicação e Execução do Direito Internacional Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional • Incumprimento As medidas de execução dos instrumentos de Direito Internacional do Ambiente são (i) medidas de carácter comercial, (ii) sanções, e/ou (iii) medidas relativas à responsabilização dos Estados. Os procedimento mais utilizados são os seguintes: • Procedimento de não cumprimento: utilizado pela primeira vez no Protocolo de Montreal sobre substâncias que empobrecem a camada do ozono, serviu de modelo e de inspiração para outros documentos; concentra-se na ajuda ao Estado faltoso a cumprir os termos do tratado em causa e a garantir a integridade do regime no futuro; afasta-se do paradigma da bilateralidade na aplicação de sanção, mantendo o Estado faltoso integrado nas relações multilaterais. • Sanções: relevantes quando o incumprimento resulta de diferenças políticas e não de falta de capacidade; concretizam-se em pressão diplomática e política, afastamento de benefícios dados às partes, medidas de carácter comercial, ou outras. • Responsabilidade por Dano Ambiental: a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar exige aos Estados que implementem sistemas de responsabilidade por dano ambiental causado por um Estado que seja parte da mesma – os sistemas podem apoiar-se na aplicação do princípio do poluidor pagador, na promoção do cumprimento e na obrigação de indemnização.

  25. Exploração de Petróleo Desde meados da década de 90 que se verificou um boom no licenciamento de explorações de petróleo na costa atlântica africana, com consequências: • Comerciais; • Implicações políticas e; • Ambientais (pesquisa a profundidades cada vez maiores, com prospecções a três mil metros, no ultra-deepwater offshore.) Os principais produtores têm sido a Nigéria (2,9% do total mundial), Líbia (1,9%), Argélia (1,8%), Angola e Egipto, com um por cento cada. O pico da produção no Golfo da Guiné, ocorreu em 1997 com 3,86 milhões de barris diários em que 60% é produção offshore. As reservas da Nigéria entre 1991 e 2001, cresceram de 17,9 mil milhões de barris para 24 mil milhões e ultrapassam as reservas dos outros Estados do Golfo da Guiné. As reservas de Angola triplicaram de 1,8 mil milhões para 5,4 mil milhões.

  26. Exploração de Petróleo Acentuou-se o interesse dos EUA na zona, por pressão das suas empresas e da própria vontade de reduzir a dependência do petróleo do Médio Oriente. Em 2002 foi constituído o AfricanOilPolicyInitiativeGroup. Entre as propostas deste grupo destacam-se a declaração do Golfo da Guiné como área de interesse vital para os EUA e a hipótese de exportação do poder militar para assegurar a importação norte-americana de energia. IMPLICAÇÕES: Paz e Segurança no Golfo da Guiné

  27. Exploração de Petróleo • A UE entende que as empresas europeias que explorem offshoresfora de águas territoriais comunitárias devem respeitar as normas europeias de segurança e prevenção de acidentes. • A União Europeia não possui legislação específica para o sector da exploração offshore de petróleo e gás, mas há um acervo mais geral da União que lhe é aplicável, embora muitas vezes apenas parcialmente: - Responsabilidade ambiental; - Avaliação de Impacto Ambiental; - Resíduos; - Riscos Graves; - Concessão de autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos; - Resposta a emergências.

  28. Exploração de Petróleo Maior segurança na exploração de petróleo e gás em offshores: • procedimentos de licenciamento rigorosos que assentem num regime de responsabilidade que preveja instrumentos de garantia financeira adequados à cobertura de acidentes graves; • melhores acções de controlo por parte das autoridades públicas; • cooperação internacional para promoção da segurança nas actividades offshore e a capacidade de resposta a nível mundial. • Causas frequentes de acidentes: • fugas de petróleo e de gás, falhas na segurança do processo de produção e no controlo dospoços de perfuração; falhas devido a alterações inválidas da concepção; número elevado de défices demanutenção de elementos críticos para a segurança, etc.

  29. Conclusões • Convenções e Acordos internacionais em excesso levam a que as competências e obrigações das Organizações estejam sobrepostas, o que leva a que estas Organizações tenham relutância em actuar nos termos definidos. • A conservação dos ecossistemas é urgente pois a sua degradação implica a perda de recursos que garantem a sobrevivência da população, seja por se tratar de alimentos, seja por permitirem a sua exploração económica (transformação de matérias primas, comércio, energia…), além de garantirem o equilíbrio do planeta. • A região não tem capacidade para continuar a ser explorada nos moldes tradicionais, é urgente implementar medidas de efectiva cooperação e prevenção de dano ambiental e de desaparecimento dos recursos naturais.

  30. Conclusões Soluções - Maior integração dos países na gestão harmonizada dos recursos; • Integração nos ordenamentos jurídicos respectivos das resoluções e obrigações acordadas no âmbito das mais diversas Convenções Internacionais de cooperação; • A eficácia da actuação destas Organizações deve ser medida tendo em conta os níveis de esgotamento das reservas de espécies piscícolas. (se os níveis das reservas continuam a baixar, então é porque as Organizações não estão a cumprir as suas funções); • Definição dos objectivos ambientais em paralelo com os objectivos de conservação quanto à gestão das pescas: fixação de metas e imposição de penalidades; • Maior cooperação e transparência entre os vários costeiros para um controlo eficazdo cumprimentos dos objectivos pré definidos na gestão dos recursos naturais.

  31. Muito obrigado! José Eduardo Martins jose.e.martins@abreuadvogados.com www.abreuadvogados.com

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