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Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho

Ordem Militar e Sobrerana de Malta. Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho. Francisco Maia Cerqueira. Origem.

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Presentation Transcript


  1. Ordem Militar e Sobrerana de Malta Direito Internacional Público Docente:Francisco Pereira Coutinho Francisco Maia Cerqueira

  2. Origem • A actual Ordem de Malta é a herdeira da Ordem Hospitalar de Jerusalém que surge em 1070, no tempo das Cruzadas, com o propósito de prestar assistência os peregrinos do Santo Sepulcro. • Desde que apreceu a Ordem de Malta já foi transferida várias vezes, das quais se destacam: • São João de Acre • Rodes • Malta • Roma • Por isso, o seu nome completo é: Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém de Rodes e de Malta.

  3. Origem • Fica também conhecida pela Cruz de Malta com oito pontas que simbolizam as oito bem-aventuranças: • Manter a alegria espirítual; • Viver honestamente; • Chorar os nossos pecados; • Sofrer com humildade as injúrias; • Amar a justiça; • Praticar a misericórdia; • Ser sinceros e limpos de coração; • Suportar com paciência as perseguições.

  4. Principais Funções • A Ordem de Malta visa, portanto, promover as virtudes cristãs, de caridade e fraternidade exercendo obras de misericórdia através de: • Hospitais, Clínicas e Asilos; • Institutos para doentes em fase terminal; • Estabelecimentos para doentes mentais e idosos; • Escolas infantis; • Casas de recuperação de toxicodependentes; • Institutos para a assistência a refugiados.

  5. Principais Funções • A Ordem, em particular, exerce a sua actividade em instituições como: • AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados; • CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos; • Fundação para a Vacinoterapia: • ECOM – Corpo de Emergência Médica; • HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa.

  6. Relevância no Plano Nacional • Em 1962 a Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal; • Primeiro com o poder de delegação • Mais tarde com uma Embaixada. • Mas a Ordem de Malta tem como principais missões em Portugal • Manter contacto com os PALOP e o mundo lusófono em geral; • Apoiar os projectos humanitários da Associação dos Cavaleiros e Damas da Ordem Soberana de Malta em Portugal;

  7. Relevância no Plano Nacional • Portugal tem ligações com a Ordem de Malta desde que se tornou um país. • São vários os Cavaleiros e Damas portugueses que se marcaram a história desta Ordem. • De todos estes há quatro Grão-mestres que estão em destaque:

  8. D. Afonso de Portugal

  9. Luís Mendes de Vasconcelos

  10. António Manoel de Vilhena

  11. Manuel Pinto da Fonseca

  12. Relevância no Plano Internacional • A Ordem de Malta não tem personalidade jurídica internacional, visto que: • Não é soberana; • Não tem base territorial; • As suas relações diplomáticas não têm carácter constituitivo; • Não é parte integrante de tratados multilaterais. • No entanto: • Tem a capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos; • Mantém relações diplomáticas com 104 Estados; • É observadora permanente da ONU; • Pode ser parte integrante de tratados bilaterais.

  13. Relevância no Plano Internacional • Não pode ser considerada um Estado pois: • Não tem um território; • Não é reconhecida pela ONU como tal. • Ainda assim tem algumas das características destes, tais como: • Bandeira; • Hino; • Moeda; • Selos • Passaporte

  14. Actualidade • A sua população permanente é de apenas três pessoas: • o Príncipe e Grão-Mestre, • o Chanceler • o Grão-Comendador. • Todos os restantes "habitantes" da Ordem de Malta possuem nacionalidade maltesa, mas também a nacionalidade do país onde nasceram. • O Príncipe e Grão-Mestre da Ordem de Malta é actualmente S.A. Eminentíssima Frei Matthew Festing, eleito em 2008.

  15. Actualidade • A Ordem Soberana e Militar de Malta não tem a sua sede no país com o mesmo nome, mas sim num território de apenas 6 km², no Palácio de Malta, na via Condotti número 68 em Roma. • Esta Ordem goza ainda do previlégio de extraterritorialidade.

  16. Questão Doutrinal • Segundo o Professor Jorge Bacelar Gouveia: “A doutrina internacional não tem estado de acordo relativamente à natureza de sujeito de Direito Internacional da Ordem de Malta. Do nosso ponto de vista, não se julga que esse estatuto, se bem que bastante limitado, possa ser negado em face dos poderes que lhe foram gradualmente conferidos na esfera das relações internacionais.”

  17. Conclusão • A Ordem Militar e Soberana de Malta: • É um sujeito de Direito Internacional, no entanto, não acordo quanto à sua natureza; • Tem capacidade jurídica internacional limitada; • Está intimamente ligada à Santa Sé; • Mantém relações no plano internacional com a ONU, com a Cruz Vermelha e com a Santa Sé

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