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Faculdade Nacional de Direito Direito Internacional Privado II Prof. Marcos Vinícius Torres

Aula 1 – Noções Teóricas e Princípios Aplicáveis ao Conflito de Jurisdições. Faculdade Nacional de Direito Direito Internacional Privado II Prof. Marcos Vinícius Torres. Competência Legislativa e Competência Judiciária. Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (1):. Jurisdição e Competência

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  1. Aula 1 – Noções Teóricas e Princípios Aplicáveis ao Conflito de Jurisdições Faculdade Nacional de DireitoDireito Internacional Privado IIProf. Marcos Vinícius Torres

  2. Competência Legislativa e Competência Judiciária Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (1):

  3. Jurisdição e Competência ou Competência Internacional e Competência Interna? Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (2):

  4. Competência Concorrente e Competência Exclusiva Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (3):

  5. Jurisdição Direta e Jurisdição Indireta Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (4):

  6. Espécies de Conflitos: Conflitos Negativos; Conflitos Positivos - Litispendência; Noções Teóricas do Conflito de Jurisdições (5):

  7. “A teoria do conflito de jurisdições inclui em seu objeto o estudo dos princípios gerais e dos métodos diferenciados de estruturação das normas de delimitação da jurisdição dos Estados, sendo também conhecida como teoria da competência geral, da competência internacional, da competência jurisdicional, da competência judiciária”. (Vera Maria Barreira Jatahy). Objeto da Teoria do Conflito de Jurisdições:

  8. Princípio da Soberania; Princípio da Exclusividade; Princípio da Unilateralidade; Princípio da Plenitudo Jurisdictionis; Princípios Norteadores do Conflito de Jurisdições(1):

  9. Soberania, Unilateralidade, Exclusividade e Plenitudo Jurisdictionis: somatório para justificar a jurisdição do Estado? Princípios Norteadores do Conflito de Jurisdições(2):

  10. Princípio da Imunidade de Jurisdição; Princípio da Indenegabilidade de Justiça; Princípio da Efetividade; Princípio da Proteção; Princípio da Proximidade; Princípios Norteadores do Conflito de Jurisdições(3):

  11. Princípio da Autonomia da Vontade; Princípio da Autonomia da Vontade e o “Forum Shopping”; Princípio da Autonomia da Vontade e o Forum non Conveniens; Princípio da Autonomia da Vontade e Arbitragem Internacional; Princípios Norteadores do Conflito de Jurisdições(4):

  12. Submissão: autonomia da vontade ou princípio autônomo? Princípios Norteadores do Conflito de Jurisdições(5):

  13. Direito Francês; Direito Norte-Americano; Jurisdição Exorbitante:

  14. Article 14 L'étranger, même non résidant en France, pourra être cité devant les tribunaux français, pour l'exécution des obligations par lui contractées en France avec un Français; il pourra être traduit devant les tribunaux de France, pour les obligations par lui contractées en pays étranger envers des Français. Article 15 Un Français pourra être traduit devant un tribunal de France, pour des obligations par lui contractées en pays étranger, même avec un étranger. Code Civil Français:

  15. Artigo 14 O estrangeiro, mesmo não residindo na França, poderá ser citado perante os tribunais franceses, para a execução das obrigações por ele contraídas na França com um francês. Ele poderá ser acionado perante os tribunais da França, pelas obrigações por ele contraídas em país estrangeiro em face dos franceses. Artigo 15 Um francês poderá ser acionado perante um tribunal da França, pelas obrigações por ele contraídas em país estrangeiro, mesmo com um estrangeiro. Código Civil Francês (tradução livre):

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