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NIT-BIO. COMO VALIDAR O RESUMO? Contratos e P atentes Cíntia Reis Costa Kátia dos Reis. NIT-BIO. Algumas atribuições do NIT: Assessorar as negociações de transferência de tecnologia e desenvolvimento tecnológico;
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NIT-BIO COMO VALIDAR O RESUMO? Contratos e Patentes Cíntia Reis Costa Kátia dos Reis
NIT-BIO Algumas atribuições do NIT: • Assessorar as negociações de transferência de tecnologia e desenvolvimento tecnológico; • Realizar buscas e análises de pedidos potenciais de patente de colaboradores de Bio-Manguinhos; • Elaborar e analisar: TT, DT, CDA, PSRT, MTA, AQ, EC, SOFT, CON, entre outros; • Instruir, acompanhar e gerenciar os processos administrativos relativos aos contratos.
Análise NITBIO • Perspectivas contratuais • Perspectivas estratégicas • Perspectivas de proteção
Análise NITBIO Lei de Inovação Art. 12. É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT.
Análise NITBIO Perspectivas contratuais Os contratos de TT e DT envolvem uma série de obrigações de confidencialidade e sigilo que devem ser observadas durante a elaboração dos resumos: Exemplos: • Manter confidencial a informação • Não divulgar a informação • Não utilizar a informação para outro propósito • Evitar que a informação seja copiada ou revelada • Restringir as informações aos empregados ou aos envolvidos diretamente no projeto • Tomar medidas razoáveis para manter a confidencialidade da informação • Pedir autorização prévia ao Licenciante para divulgar a informação
Análise NITBIO Perspectivas contratuais O que o autor deve verificar durante a elaboração dos resumos? Quanto à própria informação (exemplos): • Verificar se a informação é pública • Verificar se há comprovação de que conhecia as informações antes de recebê-las do Licenciante • Comprovar que o produto/processo/serviço foi desenvolvido independente da informação da Licenciante Quanto às autorizações: • Pedir a autorização do Licenciante (pode ser e-mail ou declaração) • Pedir a autorização das chefias (pode ser e-mail ou declaração) • Pedir a autorização do NIT (através do SOS NIT)
Análise NITBIO Perspectivas estratégicas Dizem respeito ao interesse de Bio-Manguinhos nas informações geradas por seus colaboradores. Exemplos: estudos econômicos, análise de riscos, estudos de patenteabilidade.
Análise NITBIO Perspectivas de proteção • Produto • Processo Serviços (SOS NIT)
Perspectivas de proteção • Verificar se o objeto da P&D é de interesse estratégico • Verificar se é possível a proteção da P&D tomando como base a LPI 9279/96 • Verificar o estado da arte da tecnologia (viabilidade de proteção) • Busca/ reuniões/análise dos documentos/parecer • Decisão da Diretoria • Formalizar pedido de Notificação de Invenção FIOCRUZ
Perspectivas de Proteção Lei da Propriedade Industrial (LPI 9279/96) • art 2o - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país se fará mediante: • I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade • II - concessão de registro de desenho industrial • III - concessão de registro de marcas • IV - repressão às falsas indicações geográficas • V - repressão à concorrência desleal
Patentes de Invenção Invenção: é a criação intelectual destinada a solucionar um problema de caráter técnico ou industrial. A proteção conferida pela patente tem limitação territorial e temporal.
Patentes • ALF Barbosa, 2000
Patentes Requisitos necessários à proteção segundo LPI 9279/96 “Art. 8o- É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade , atividade inventiva e aplicação industrial.” • Novidade “Art. 11 - A invenção e o método de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.” Estado da técnica: é tudo tornado acessível ao público antes do depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. • Atividade Inventiva “Art. 13 - A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.” A invenção não deve decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. A invenção não poderá ser uma mera justaposição de elementos ou conhecimentos pertencentes ao estado da técnica. • Aplicação Industrial “Art. 15 - A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrialquando possam ser utilizados em qualquer tipo de indústria.”
Perspectivas de proteção • Ativo comercializável; • Barreira à entrada de concorrentes; • InventingAroundou Design Around • Patentes Dependentes
Sigilo da Patente Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
OBRIGADA cintia.costa@bio.fiocruz.br katia.reis@bio.fiocruz.br