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Legislativo Municipal: dúvidas frequentes.

Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. Fábio Pedrosa Barbosa. ABRASCAM ( 27/11/09). previdência. Vereador afastado por motivo de doença: quem paga?. remuneração. duodécimo. v. representação. v. gabinete. outros.

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Legislativo Municipal: dúvidas frequentes.

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Presentation Transcript


  1. Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. Fábio Pedrosa Barbosa ABRASCAM (27/11/09)

  2. previdência Vereador afastado por motivo de doença: quem paga? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros • Primeiros 15 dias >> Câmara paga subsídio integral (§ 3º, do art. 60, da Lei nº 8.213/99); • A partir do 16° dia >> INSS paga (teto); • Informação 17/07 (TCE-RS). ABRASCAM (27/11/09)

  3. previdência Vereador (ou seus dependentes) pode receber Pensão Especial? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros • Não é benefício previdenciário; • Natureza “indenizatória” ou “premial”; • A título de honoris causa; • Beneficiários não podem prover os meios para sua sobrevivência. Art. 195. omissis § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ABRASCAM (27/11/09)

  4. Receitas vinculadas, a exemplo de operações de crédito e receita de convênios, não são computadas previdência Na fixação da remuneração dos Vereadores quais limites devem ser observados? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF); • Subsídio do Deputado Estadual (art. 29, VI, CF); • 5% da Receita dos Município (art. 29, VII, CF). outros DIRETOS • 70% com folha de pagamento (art. 29-A, §1°, CF); • 6% da RCL (art. 19 c/c art. 20, III, “a”, LRF); INDIRETOS ABRASCAM (27/11/09)

  5. previdência Lei ou resolução para a fixação dos subsídios dos Vereadores? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Art. 29 (…) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal… VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente… outros ABRASCAM (27/11/09)

  6. previdência O subsídio do vereador pode ser fixado sob a forma de percentual do subsídio dos Deputados Estaduais? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Trata-se de um limite; • Fixação em valores monetários; • Respeito à autonomia municipal (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e 3461) outros ABRASCAM (27/11/09)

  7. previdência O aumento dos subsídios dos Deputados Estaduais autoriza automaticamente o reajuste dos subsídios dos Vereadores? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Subsídio fixado em instrumento normativo; • Anterioridade; outros ABRASCAM (27/11/09)

  8. previdência A Câmara Municipal pode, durante a legislatura, proceder a reposição de subsídios dos vereadores, utilizando como parâmetro índice oficial de inflação? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Anterioridade; • Revisão Geral Anual (art. 37, X, CF). outros ABRASCAM (27/11/09)

  9. previdência Vereador pode receber 13° salário? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • CF: Aplicação aos ocupantes de cargo público (art. 7°, VIII c/c art. 39, §3°, CF; • Aplicação extensiva dos direitos sociais aos agentes políticos >> previsão em lei (STJ) outros ABRASCAM (27/11/09)

  10. previdência O cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: (…) Art. 3º Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda. ABRASCAM (27/11/09)

  11. previdência A Câmara tem direito a receber 3,5% a 7% (dependendo da população) das receitas e transferências referenciadas no art. 29-A, CF? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: outros LIMITE ABRASCAM (27/11/09)

  12. previdência Se o limite de repasse ao Legislativo, calculado de acordo com o art. 29-A, da CF, for maior que o orçamento em vigor, e a LOA já autorizar um percentual de remanejamento de dotação, pode a Câmara Municipal alterar esse orçamento de forma a aumentar o repasse? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros • Trata-se de limite; • Leis orçamentárias > iniciativa do Poder Executivo (art. 165, CF); • Negociação para abertura de créditos adicionais. ABRASCAM (27/11/09)

  13. previdência Os encargos sociais estão dentro dos 70% (art. 29-A, CF)? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros • Visão restritiva (folha de pgto. < gastos com pessoal); • Visão ampla (folha de pgto. = gastos com pessoal); • Parcelas indenizatórias nos 30%. ABRASCAM (27/11/09)

  14. previdência O vice-presidente, 1º e 2º secretários podem receber Verba de Representação? Esses valores serão computados para fins de apuração de limites? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Natureza e grau de responsabilidade do Presidente; • “Indenizatório” X “Remuneratório”; • Subsídio parcela única (art. 39, § 4º, CF); • Subsídio diferenciado; • Ajuda de Custo; • IRRF. outros ABRASCAM (27/11/09)

  15. previdência Pode ser instituída Verba Indenizatória de apoio parlamentar, para fazer face às despesas dos gabinetes? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Competência privativa do Presidente; Não cabe, à Presidência, delegar aos demais vereadorestarefas diretivas ou disciplinares, mas sim funções legislativas (normatizando o interesse local), fiscalizadoras (controlando os atos do Executivo) e judicantes (julgando as infrações político-administrativas do Prefeito Municipal e de seus pares); • Processo Licitatório • Economia de escala; • Entendimentos diversos. outros ABRASCAM (27/11/09)

  16. previdência Poderá a Câmara Municipal subvencionar entidades assistenciais, filantrópicas e Associações de Bairros etc.? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Não se insere nas funções típicas (legislar e fiscalizar), tampouco atípicas (administrar e julgar) do Poder Legislativo. outros ABRASCAM (27/11/09)

  17. previdência O recesso parlamentar das Câmaras de Vereadores tem que seguir o Congresso Nacional? O pagamento de jetons é legal? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Autonomia Constitucional X Princípio da Simetria. outros ABRASCAM (27/11/09)

  18. previdência Servidor ocupante de cargo comissionado tem direito a hora-extra? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Não tem direito à percepção de adicional de horas extraordinárias, em razão da natureza do cargo que exerce o diferenciar dos demais servidores, uma vez que já recebe remuneração compatível com as responsabilidades assumidas, bem como pelo fato do regime em que se enquadra submetê-lo à dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que haja interesse da administração. outros ABRASCAM (27/11/09)

  19. previdência Vereador pode receber auxílio-combustível? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Não tem direito à percepção de adicional de horas extraordinárias, em razão da natureza do cargo que exerce o diferenciar dos demais servidores, uma vez que já recebe remuneração compatível com as responsabilidades assumidas, bem como pelo fato do regime em que se enquadra submetê-lo à dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que haja interesse da administração. outros ABRASCAM (27/11/09)

  20. previdência Vereador pode receber diárias? Como discipliná-las? remuneração duodécimo v. representação v. gabinete • Normatizar concessão; • Valores razoáveis; • Prestação de Contas; • Auxílio combustível. outros ABRASCAM (27/11/09)

  21. Sugestões www.tce.pe.gov.br www.stf.jus.br www.vereadores.net www.uvbbrasil.com.br www.interlegis.gov.br   ABRASCAM (27/11/09)

  22. Contato Fábio Pedrosa Barbosa Auditor das Contas Públicas TCE-PE Assessoria Técnica (ASTEC) (81) 3181-7755 pedrosa@tce.pe.gov.br ABRASCAM (27/11/09)

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