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Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90

Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.

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Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90

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Presentation Transcript


  1. Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90

  2. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011 • Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. • Principais vertentes: • Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS; • Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relações Interfederativas; e • Maior CONTROLE SOCIAL.

  3. Resumo • Da organização do SUS • Regiões de Saúde • Hierarquização • Do Planejamento da Saúde • Da Assistência à Saúde • Relação Nacional de Serviços de Saúde do SUS - RENASES • Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME • Da articulação interfederativa • Comissões Intergestores • Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

  4. Região de Saúde Para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: ♦ Atenção primária ♦ Urgência e emergência ♦ Atenção psicossocial ♦ Atenção ambulatorial especializada e hospitalar ♦ Vigilância em saúde

  5. Região de Saúde Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos; II - população usuária das ações e serviços; III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

  6. Região de Saúde Deve considerar: • Revisão do PDR - reconfiguração das regiões conforme o decreto • Base de informação: PDR atual • Diretrizes gerais para a instituição da Região de Saúde pactuadas na CIT

  7. Portas de Entrada do SUS – Hierarquização São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.

  8. Planejamento da Saúde • Ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, e 2. Compatibilizando as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

  9. Planejamento da Saúde • Momento de integração dos instrumentos (planos de saúde e programações, mapa da saúde atual e de metas) 2. Momento de planejamento regional integrado

  10. Mapa da Saúde Descrição geográfica da distribuição dos recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando a capacidade instalada presente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores do sistema.

  11. Mapa da Saúde Instrumento que subsidia o planejamento em saúde e a conformação do contrato de ação pública entre entes federados, fortalecendo os processos que envolvem a gestão interfederativa Contribui para: • identificar vazios assistenciais • orientar investimentos e expansão dos serviços

  12. Mapa da Saúde: conteúdos

  13. Integralidade da Assistência à Saúde RENASES - Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS: compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão para atendimento da integralidade da assistência à saúde A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na rede de atenção à saúde, mediante referenciamento do cidadão na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

  14. Integralidade da Assistência à Saúde RENAME – Relação Nacional de medicamentos Essenciais: compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos Será atualizada a cada dois anos e somente poderá conter produtos com registro na ANVISA

  15. Integralidade da Assistência à Saúde O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - medicamento ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

  16. Integralidade da Assistência à Saúde Assistência Farmacêutica Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

  17. Planejamento Integrado do SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Objetivo: organização e integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

  18. Pacto pela Saúde e o COAP Aprimoramento dos instrumentos 2012 2006 - 2012 TCG COAP PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARTE I Das responsabilidades organizativas PARTE II Das responsabilidades executivas PCEP RENASES RENAME PARTE III Das responsabilidades orçamentário-financeiras DCU PARTE IV Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho TLFG Fonte: Ministério da Saúde

  19. COAP Define os compromissos dos entes com a saúde da população, expressos em metas que conformam o Mapa de Metas da Saúde. Explicita os recursos da União, dos estados e Municípios a serem aplicados na saúde com vistas ao cumprimento das metas.

  20. COAP CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS: I – Identificação das necessidades locais e regionais; II – Oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde no território regional; III – Compromissos gerais da regionalização, os quais deverão ser estabelecidos de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade dos serviços de cada um; IV – Responsabilidade financeira de todos os entes federados;V – Metas pactuadas a serem alcançadas;VI – Responsabilidade pela execução dos serviços;VII – Penalidades pelo descumprimento do contrato.

  21. Etapas para Conformação do COAP Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? Como será distribuição no território ? Diretrizes do Planejamento em Saúde/ Mapa de Saúde O que deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivos? Relação Nacional de Serviços - RENASES Pactuação das políticas, redes, responsabilidades e financiamento – ConsensoInterfederativo Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários? Sistema e Indicador Nacional de Garantia de Acesso Como será garantido o acesso dos usuários?

  22. Sistema de acompanhamento e Avaliação do COAP RELATÓRIO DE GESTÃO CONTROLE EXTERNO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA CONSELHO DE SAÚDE PAINEL DE METAS E INDICADORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA

  23. Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação e Auditoria do COAP • A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: • Índice de Desempenho do SUS (IDSUS); • As Metas do Contrato. • Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. • A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. • Anualmente, o COAP será aditado para definir as metas do ano seguinte e as decisões intergestores registrados em ata, sendo realizado de uma só vez em todo mês de fevereiro.

  24. Incentivo de Desempenho Criação de incentivo anual de desempenho do COAP no bloco de Gestão :Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais.O IDSUS será a base para aplicação do incentivo de desempenho do contrato.

  25. Assinatura do COAP • Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados: • União (MS) • (Ministro de Estado da Saúde) • Estados (SES) • (Governador e Secretário de Estado da Saúde) • Municípios (SMS) • (Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

  26. Planejamento Regional Integrado / Processo de Elaboração do COAP REGIÃO DE SAÚDE PROPOSTA: • Momento 1: Territorialização • Momento 2: Diagnóstico e análise situacional • Momento 3: Definição das intervenções • Momento 4: Programação geral das ações e serviços • Momento 5: Responsabilidades orçamentárias e financeiras • Momento 6: Definição dos processos de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria • Momento 7: Assinatura do COAP

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