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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S. Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005. Apresentação: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES Rodrigo Damiani Arquiteto Urbanista – CREA 10332/D

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S.

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Presentation Transcript


  1. AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S. Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005. Apresentação: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES Rodrigo Damiani Arquiteto Urbanista – CREA 10332/D Msc Planejamento Regional e Gestão de Cidades – RJ

  2. PLANO DIRETOR ? O QUE É? PORQUE EXISTE? PARA QUE SERVE? “O QUE EU POSSO CONSTRUIR NO MEU TERRENO?”

  3. Art. 2º - O Plano Diretor do Município de Linhares é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, orientando a atuação da Administração Pública e da iniciativa privada. PLANO DIRETOR URBANO, INSTRUMENTO PARA: - ORIENTAR O CRESCIMENTO DA CIDADE; - DETERMINAR AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO; - ESTABELECER AS “REGRAS” DO URBANO; - APONTAR A DIREÇÃO QUE O MUNICÍPIO QUER SEGUIR;

  4. Plano Diretor – existe por 2 fatores: - É obrigatório: • Municípios com mais de 20 mil habitantes • integrantes de regiões metropolitanas • onde o poder público municipal pretende utilizar os instrumentos urbanísticos disponíveis no Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 • integrantes de áreas de especial interesse turístico • inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional - É NECESSÁRIO !!!

  5. DO QUE TRATA A LEI DO PLANO DIRETOR PRINCÍPIOS: JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (posse x direito de construir) PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL DIREITOS À CIDADE PRIORIDADES NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS ARTICULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO POLÍTICAS SETORIAIS

  6. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS • MUNICÍPIO COMO PÓLO REGIONAL • USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ACORDO COM CENÁRIO DESEJADO • CONSOLIDAR ÁREAS URBANAS EXISTENTES • PROMOVER EXPANSÃO URBANA COM APROVEITAMENTO DAS ÁREAS, INFRA-ESTRUTURA, VISANDO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL • ORDENAR CRESCIMENTO DE LINHARES • ESTABELECER HIERARQUIZAÇÃO VIAS: MOBILIDADE

  7. DIRETRIZES SETORIAIS • DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO • TURISMO • DESENVOLVIMENTO RURAL • POLÍTICAS SOCIAS NAS ÁREAS: SAÚDE ; EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE E LAZER; SEGURANÇA PÚBLICA • POLÍTICA AMBIENTAL: RECURSOS HÍDRICOS ; SANEAMENTO AMBIENTAL , DRENAGEM URBANA; RESÍDUOS SÓLIDOS; • POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: HABITAÇÃO; CIRCULAÇÃO; TRANSPORTES; ESPAÇOS E SERVIÇOS PÚBLICOS; MOBILIDADE URBANA PLANO DIRETOR TRATA DE TUDO ? RESOLVE TUDO? “PROBLEMÁTICA DO LÓCUS URBANO”

  8. Plano Diretor • Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano • Participação popular necessária: elaboração, acompanhamento e revisão • Aprovado por lei municipal • PACTO LEGITIMADO POR TODOS : GESTÃO DEMOCRÁTICA !!

  9. JUSTA DISTRIBUIÇÃO dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização

  10. Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005. LEI DO PLANO DIRETOR – COMPLEMENTADA POR: LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DA SEDE GERAL PARA TODO O MUNICÍPIO ESPECIFICIDADES DA CIDADE DE LINHARES LEIS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DOS DISTRITOS GERAL PARA TODOS -CARASTERÍSTICAS DE CADA DISTRITO LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO LEI DO PERÍMETRO URBANO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES CÓDIGO DE POSTURAS CONJUNTO COMPÕE A NOSSA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA MUNICIPAL OBJETIVO PRINCIPAL: ORGANIZAR AS FUNÇÕES DA CIDADE!!

  11. DAS ÁREAS RURAIS A ÁREA RURAL DE USO INTENSIVO INCENTIVAR AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS E VERTICALIZAÇÃO PRODUÇÃO • USO RURAL PRODUTIVO • ADMITIDAS ATIVIDADES URBANAS DE APOIO • ASSENTAMENTO/ REASSENTAMENTO PEQUENO PRODUTOR • PRESERVAÇÃO NASCENTES/ ABASTECIMENTO ÁGUA A ÁREA RURAL DE USO CONTROLADO CONTROLAR ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS- ALTO GRAU DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL • USO AGROPECUÁRIO E DE LAZER, RESPEITO MEIO AMBIENTE • TURISMO ECOLÓGICO/ AGRO TURISMO

  12. DA ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL DEFINIDA PELO CARÁTER DE INTANGIBILIDADE, ECOSSISTEMAS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA, AS DIRETRIZES OBJETIVAM A SUA PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO APPs ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL E TURÍSTICO DESTINADA À CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DAS LAGOAS JUPARANÃ E JUPARANÃ MIRIM. CONCILIAR A PRESERVAÇÃO DOS ATRIBUTOS AMBIENTAIS E O APROVEITAMENTO PARA A ATIVIDADE TURÍSTICA.

  13. DAS ÁREAS URBANAS • ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO I • ONDE DISPONIBILIDADE DE INFRA – ESTRUTURA, REDE VIÁRIA E CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS • PERMITEM DENSIFICAÇÃO DO USO/ OCUPAÇÃO SOLO • SEDE: PARTE DOS BAIRROS CENTRO, SHELL E DO ARAÇÁ • ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO II • ONDE A DISPONIBILIDADE DE INFRA – ESTRUTURA, A REDE VIÁRIA E AS CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS • PERMITEM UMA DENSIFICAÇÃO MODERADA DO USO E • DA OCUPAÇÃO DO SOLO • SEDE: ENTORNO DA ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO I E AO LONGO DAS VIAS COLETORAS • NAS DEMAIS ÁREAS URBANAS: ÁREAS CENTRAIS ESTRATÉGICAS

  14. DAS ÁREAS URBANAS • ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO I • JÁ HÁ GRAU BÁSICO DE URBANIZAÇÃO, COM USO PREDOMINANTEMENTE HABITACIONAL DE BAIXA DENSIDADE, QUE REQUER QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DESTINADA À ADEQUAR E MELHORAR O PADRÃO URBANO EXISTENTE • SEDE: BAIRROS JÁ IMPLANTADOS, NÃO INCLUÍDOS NAS ÁREAS URBANAS DE DINAMIZAÇÃO I E II • SEDES DOS DISTRITOS E DEMAIS ASSENTAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS URBANAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO

  15. DAS ÁREAS URBANAS • ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO II • JUNTO A ÁREAS QUE JÁ APRESENTAM ALGUMA URBANIZAÇÃO E INFRA – ESTRUTURA, MAS COM OCUPAÇÃO RAREFEITA E DISPERSA. • REQUEREM PROJETOS ESPECÍFICOS DE URBANISMO . • “VAZIOS” NA CIDADE DE LINHARES • E DEMAIS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS • ÁREA DE INTERESSE SOCIAL • DESTINADA À RECUPERAÇÃO URBANÍSTICA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL • DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE • LINHARES

  16. DAS ÁREAS URBANAS • ÁREA DE EXPANSÃO URBANA • PARA CRESCIMENTO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES • URBANAS, SÃO AS ÁREAS INSERIDAS NO PERÍMETRO • URBANO E NÃO DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA • “RESERVA DE ÁREA PARA PARCELAMENTO FUTURO, DEPOIS QUE RESTANTE DA CIDADE ESTIVER OCUPADA” • EM TORNO DA ÁREA DE CONSOLIDAÇÃO I E II

  17. ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS • CORREDORES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS • BR-101 / VIAS ARTERIAIS • FACILITAR CIRCULAÇÃO • ORDENAR OCUPAÇÃO • TRATAR PONTOS CRÍTICOS • ÁREA INDUSTRIAL • ATIVIDADES INDUSTRIAIS E PROJETOS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS • ÁREAS DE INTERESSE PAISAGISTICO (I E II) • I-USO PÚBLICO – PARQUES E EQUIPAMENTOS LAZER E TURISMO • II–PARQUES, JARDINS BOTÂNICOS, HORTO FLORESTAIS, CLUBES, ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E ARTÍSTICAS

  18. ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS • ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO E DE LAZER • 2 Km EM TORNO LAGOAS JUPARANÃ E JUPARANÃ MIRIM • RESPEITAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE • PARCELAMENTO DO SOLO 7943/2004 • ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS - ACESSO PÚBLICO A ÁGUA E PRAIAS • PRIORIZAR EMPREENDIMENTOS LIGADOS AO TURISMO SUSTENTÁVEL • ÁREA DO AEROPORTO • AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REGULARIZAÇÃO

  19. LEI DO PLANO DIRETOR • DIRETRIZES • COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO • (QUANTO SE PODE CONSTRUIR EM CADA TERRENO) • INSTRUMENTOS JURÍDICOS E URBANÍSTICOS QUE PODEM SER APLICADOS (PARCELAMENTO COMPULSÓRIO, IPTU PROGRESSIVO, DIREITO DE PREEMPÇÃO, ETC) • LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO • CATEGORIA DE USO • (residencial; comercial/serviços; industrial) PERMITIDA • PROIBIDA • TOLERADA • NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS • ÁREA MÍNIMA E MÁXIMA DE LOTES • AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS • PARA CADA UMA DESSAS ÁREAS

  20. CRIA SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO • CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO • ACOMPANHA E AVALIA EXECUÇÃO POLÍTICAS • ACOMPANHA IMPLEMENTAÇÃO PLANO DIRETOR ANALISA PROPOSTAS • PROMOVE REVISÕES/ ALTERAÇÕES PLANO DIRETOR

  21. PLANO DIRETOR • GARANTE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NO • PROCESSO DE GESTÃO • AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS • E REVISÕES DO PLANO • CRIA INSTRUMENTOS PARA QUE A CIDADE DO • FUTURO SEJA A DESEJADA PELA POPULAÇÃO • PRIVILEGIANDO INVESTIMENTOS GERADORES DO BEM- ESTAR GERAL • PERMITINDO RETORNO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS • GARANTINDO PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NÓS construímos a NOSSA cidade!!!

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