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Toxicologia de Alimentos

Toxicologia de Alimentos. Prof. DSc . Victor M. R. Tebaldi. Alimentos (composição)

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Toxicologia de Alimentos

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Presentation Transcript


  1. Toxicologia de Alimentos Prof. DSc. Victor M. R. Tebaldi

  2. Alimentos (composição) • Agentes químicos, antinutricionais e/ou eventualmente agentes da terapêutica efeitos vários, em diferentes graus e com diversas denominações: efeitos tóxico, nocivo, danoso, deletério, adverso, não-esperado.

  3. Tabela 1. Espectro dos efeitos tóxicos

  4.  Alguns dos AT, letais se ingeridos em quantidade apropriada, outras interferem na digestibilidade, absorção ou utilização de nutrientes, afetando a qualidade nutricional do alimento.  Metabólitos secundários  mecanismos de defesa vegetal.

  5.  Em vegetais, a maioria destas substâncias é oriunda dos processos biossintéticos, os quais incluem produtos de síntese da própria planta ou metabólitos de origem microbiana. Por outro lado, substâncias tóxicas são formadas em alimentos, como resultado de métodos tradicionais de cozimento e, ou, preservação, sendo seus efeitos biológicos diversos e complexos.

  6. Figura 1. Biossíntese de metabólitos secundários em vegetais

  7. Determinantes de toxicidade das substâncias: • - Propriedades química e biológica; • - Nível de exposição • Duração a que o indivíduo é submetido •  O homem aprendeu com o decorrer do tempo a evitar certos tipos de plantas e animais e a consumi-los em determinado estádio de desenvolvimento ou quando preparados inadequadamente.

  8. Tabela 2. Toxicantes formados pela interação de ingredientes

  9. As toxinas naturais não apresentam problemas agudos ao consumidor em circunstâncias normais . Quando práticas convencionais de preparo são alteradas. Na maioria das vezes, a existência desses compostos no alimento é conhecida e seus níveis de consumo são relativamente baixos.

  10. Fatores indesejáveis ou antinutricionais Origem: Natural:presentes naturalmente em determinados alimentos crus, nos inadequadamente processados e mesmo nos alimentos cozidos e corretamente processados. Acidental: aditivos indiretos – resíduos de pesticidas (agrotóxicos) em plantas ou de medicamentos utilizados por animais. Intencional: aditivos diretos – algumas substâncias colocadas deliberadamente com fins específicos (para inativação microbiana, para conferir coloração específica ao produto, ou para outro fim). Valendo salientar que as indústrias utilizam os aditivos em quantidades pré-estabelecidas por legislações.

  11. Segurança Alimentar • Legislação Norte Americana - mais completa • 1ª evidência de ordem legislativa – 1824 - adulteração de produtos – inspeção de farinhas. •  FoodandDrugAdministration (FDA) - reestruturação a fim de atender ao acúmulo de problemas decorrentes do uso de novos produtos químicos afetos às áreas de alimentos e medicamentos.

  12. 1962 - Genebra - agências especializadas das Nações Unidas , FAO/WHO - realização de uma conferência procurando estabelecer normas para uma comissão permanente com a finalidade de promover “padrões alimentícios internacionais” e preparar uma coleção de tais padrões a ser conhecida como CodexAlimentarius. • Brasil – participação nas reuniões do Codex – dispõe de um Comitê composto por representantes de vários ministérios: • Saúde, Agricultura, Indústria e Comércio, Justiça e Relações Exteriores, bem como por representantes das indústrias de alimentos e representante do consumidor IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor).

  13. O “CodexAlimentarius”, além de formular critérios de composição e regular os rótulos dos alimentos, apresenta disposições em matéria de higiene dos alimentos, aditivos alimentares, resíduos de pesticidas e outros contaminantes, métodos de análises e colheita de amostras. • São objetivos do CodexAlimentarius promover a padronização dos gêneros alimentícios nas diferentes partes do mundo ajudando a harmonizar os padrões existentes e o desenvolvimento posterior do comércio mundial de alimentos.

  14. Atualmente as principais agências governamentais internacionais que se encarregam da responsabilidade de administrar e colocar em vigor os distintos regulamentos de uma série de leis são: • FDA – Food and Drug Administration • EPA – Environmental Protection Agency • USDA – United State Departament of Agriculture •  FAO/WHO – CodexAlimentarius

  15. Inocuidade dos Alimentos • O mecanismo regulador principal na administração de leis no campo da segurança alimentar é feito conforme Fennema (1993) através de: • a) Estabelecimento de “níveis de tolerâncias” ou níveis de ação no caso de contaminantes inevitáveis, e que baseado nisso os alimentos em questão podem ser retirados do consumo. • b) Estabelecimento de regras e leis que especifiquem os níveis dos componentes químicos indesejáveis ou aditivos que convertem um alimento em adulterado e não apto para o consumo

  16. Os “limites de tolerância” são os limites máximos que se pode ingerir de um composto químico, sem ocasionar transtorno algum à saúde (Fennema, 1993). • Numericamente, tolerâncias /parâmetros: • O nível sem efeito observado (NOEL) “no observedeffectlevel” – determinado experimentalmente em animais de laboratório.

  17. b) Ingestão diária admissível (IDA) ou “acceptabledailyintake”, ADI – que se calcula dividindo o NOEL por um fator de segurança (convencionalmente 100 ou maior) para se ter em conta as incertezas de extrapolar para o homem os resultados obtidos com animais, além de variações humanas em sensibilidade (Fennema, 1993). • IDA (mg/kg peso corporal, pc, do homem) = NOEL (mg/kg pc do animal) • Fator de segurança (convencionalmente 100 ou >)

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