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CÂNCER DIREITO E CIDADANIA Antonieta Barbosa. VIVER É TRANSFORMAR ADVERSIDADES EM OPORTUNIDADES (Antonieta Barbosa). Constituição Federal “Art. 196 . A saúde é direito de todos e dever do Estado...” Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90
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CÂNCERDIREITO E CIDADANIAAntonieta Barbosa VIVER É TRANSFORMAR ADVERSIDADES EM OPORTUNIDADES (Antonieta Barbosa)
Constituição Federal “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado...” Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90 “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Lei nº 12.732, de 22/11/12 - Vigência –23/05/13 Garante início do tratamento do câncer em 60 dias.
CURIOSIDADES SOBRE O CÂNCER- DADOS DA OMS - • BRASIL - 2012 – 518.510 novos casos • OMS – 1.000.000 – subnotificação • 99,9% DESCONHECEM SEUS DIREITOS • CÂNCER - Segunda causa de morte no país – tendência mundial.
POR QUE UM LIVRO? • Fragilidade do paciente e familiares • Complicação da legislação • Difícil localização dos textos legais • Desinformação – vazio bibliográfico • Divergência na interpretação entre juristas e entre os próprios médicos
AUXÍLIO-DOENÇA • Período de graça – 12, 24, 36 meses – para • todos os Benefícios Previdenciários • Não tem carência • APOSENTADORIA INTEGRAL-INSS • Adicional de 25% se necessário cuidador • Não tem carência Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 12 • Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 13
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS • Licença-saúde com proventos integrais • Aposentadoria por Invalidez - EC – 70/2012 restabelece proventos integrais • Pensão por morte SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES • Estatuto próprio • Auxílio-invalidez • Aposentadoria integral • Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. caps. 15, 16 e 17 • Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 18
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Redução para beneficiário portador de doença incapacitante - aposentado/pensionista Base de cálculo – incidência - dobro limite máximo fixado para benefícios previdenciários Hoje = R$ 4.159,00 x 2 = 8.318,00 – 11% BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA L.O.A.S. – requisitos – renda mensal ¼ SM Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 19 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 11
FGTS – saque dos depósitos • Tratamento próprio ou dependente – qualquer • agência do país – prazo de 5 dias • Câncer, AIDS, doença terminal • PIS / PASEP • Saque de cotas – inscritos até outubro-1988 • (não é abono) Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 20 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 21
IMPOSTO DE RENDA – Isenção • É retroativa ao diagnóstico só para INATIVOS (aposentados/pensionistas) - Requerer atrasados dos últimos 5 anos • Ativos – isenção só após a aposentadoria – PL tramita há anos • Validade do laudo 5 anos – não reconhecido pela justiça Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 22
IPI, ICMS, IOF e IPVA – Isenção • Deficiência física, mental, visual, autistas (pais/responsáveis por crianças ou incapazes) fazem jus às isenções do IPI, ICMS e IOF • IPVA – legislação estadual • Prazo : IPI - 2 anos • ICMS - 3 anos – R$70.000,00 - preço máximo • Câmbio manual – 30 kg. • Câmbio automático – 5 kg. Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. caps. 23, 24, 25 e 26
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA • SUS E PLANOS DE SAÚDE • SIMETRIZAÇÃO Direito implícito na finalidade da lei: recomposição da silhueta, postura, autoestima LEI Nº 12.802, de 24/04/13 – Garante reconstrução no mesmo tempo cirúrgico quando há indicação médica - SUS Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 28
PLANOS DE SAÚDE – 62 milhões de usuários • Negativa de cobertura – 48 horas por escrito • Cheque-caução • Diferença diárias • Diárias (+ alimentação) - Acompanhantes menores e idosos • Lei nº 12.653, de 28/05/12 – exigências burocráticas ou negativa de atendimento em caso de urgência ou emergência = CRIME – detenção 3 meses a 1 ano + multa – Cartaz • Dependentes de Titular não podem ser • expulsos do Plano Família – Súmula Normativa • N° 13, de 03/11/10 • Dúvidas - ANS: 0800 701 9656 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 29
RESGATE DE PRÊMIO DE SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA • - Contrato - ex: seguro-mulher • QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA • - Verificar Contrato - se consta seguro – SFH obrigatório - Dica extra: 1º imóvel – p/moradia – SFH desc. 50% nas despesas de cartório. Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 30 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 31
FREQUÊNCIA ESCOLAR ESPECIAL • Se preservada a capacidade cognitiva • Decreto-Lei nº 1.044/69 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 10
MEDICAMENTOS GRATUIDADE E FACILIDADES NA AQUISIÇÃO Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 34
OSTOMIZADOS • Associação Brasileira de Ostomizados - direitos específicos • RODÍZIO DE AUTOMÓVEIS-SP • Liberação mediante autorização do DSV Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 38 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 37
PRIORIDADE PROCESSUAL LEI – 12.008, 29/07/09 1- Processo Administrativo : INSS - RFB – Detran – Hospitais e Bancos públicos – Expresso Cidadão – Prefeituras, etc. 2 – Processo Judicial : Ações judiciais - qualquer fase do processo 3 - Precatórios : EC – 62/09 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. - cap. 32 e 33
TFD – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO • Garantia de transporte, pousada/alimentação • Valores irrisórios • Liberação condicionada à disponibilidade orçamentária • Uso político • Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 35 • TRANSPORTE URBANO GRATUITO • Passe Livre – Resolução Conjunta SS/STM • nº 5 de 04/01/06 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 36
SEGURANÇA DO SANGUE • DIREITO DE SABER A PROCEDÊNCIA E TIPOS DE TESTES DO SANGUE TRANSFUNDIDO • TESTE NAT– Teste de Ácido Nucleico – segurança 84% maior – Hepatite B/C e 68% maior – HIV • NÃO COBERTO PELO SUS – Só é possível conseguir judicialmente • Port. 1.353, de 13/06/11 – Regulamenta, mas não obriga a realização do teste NAT • Lei paulista – 12.147/05 – Isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos os doadores de sangue. • HEMOCENTROS – utilizam NAT por iniciativa própria
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA • Resolução 1931/09 AUTONOMIA DO PACIENTE • Paciente – Direito de ser informado • Médico – Dever de informar • Direito à segunda opinião, junta, conferência médica • Não ser submetido a tratamento • desumano e/ou inútil • Examinar prontuário e conferir faturas • Testamento vital – Res.1995/2012 Livro “Câncer – Direito e Cidadania” 14ª ed. cap. 52
“TODA VEZ QUE EU DOU UM PASSO O MUNDO SAI DO LUGAR” (SIBA) OBRIGADA! Antonieta Barbosa 81- 3032.6730 / 81-3243.8253www.antonietabarbosa.adv.br direito.paciente@yahoo.com.br