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Controladoria-Geral da União

Controladoria-Geral da União. Controladoria-Geral da União. Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. MISSÃO DA CGU. Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos. CGU - Lei 10.683/2003. Prevenção. Defesa do Patrimônio Público. Controle Interno.

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Controladoria-Geral da União

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Presentation Transcript


  1. Controladoria-Geral da União

  2. Controladoria-Geral da União Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal MISSÃO DA CGU Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.

  3. CGU - Lei 10.683/2003 Prevenção Defesa do Patrimônio Público Controle Interno Correição Ouvidoria

  4. CGU – Regional/PB - Núcleo de Ações de Controle - NAC - Núcleo de Ações de Prevenção - NAP

  5. NÚCLEO DE AÇÃO DE CONTROLE • AUDITORIAS DE GESTÃO; • RECURSOS EXTERNO; • DENÚNCIAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS; • FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS; • FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS;

  6. NÚCLEO DE AÇÃO DE PREVENÇÃO • FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA; • OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO; • ENCONTRO COM CONSELHEIROS; • CURSO A DISTANCIA (Licitações, Controle Social, Fundeb); • DEBATES ACADÊMICOS; • CONCURSO DESENHO E REDAÇÃO; • FORTALECIMENTO DOS CONTROLES INTERNOS MUNICIPAIS.

  7. CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NA PARAÍBA PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE PROGRAMAS FEDERAIS - SAÚDE FALHAS RECORRENTES NA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA SAÚDE

  8. NÍVEIS DE GESTÃO DO SUS ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL ESFERA MUNICIPAL AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

  9. LEGISLAÇÃO PORTARIA GM/MS Nº 648 (DE 28 DE MARÇO DE 2006) Aprova a Política Nacional de Atenção Básica PORTARIA GM/MS Nº 204 (DE 29 DE JANEIRO DE 2007) Regulamenta a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde

  10. PORTARIA Nº 2.048 (03/09/2009) • Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde • Revoga diversos normativos do Ministério de Saúde • (108 Portarias, 01 IN e 4 Resoluções do Conselho Nacional de Saúde)

  11. PORTARIA Nº 2.230 (23/09/2009) • Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece que a Portaria nº 2.048/GM entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação (04/09/2010)

  12. PORTARIA Nº 2.792 (15/09/2010) • Dá nova redação ao art. 2º da Portaria 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Fica prorrogado por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria 2.230, de 23 de setembro de 2009. (04/03/2011)

  13. PORTARIA Nº 319 (28/02/2011) • Dá nova redação ao art. 2º da Portaria 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Fica prorrogado por mais 1 ano, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria 2.048, de 3 de setembro de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria 2.230, de 23 de setembro de 2009, c/c art. 1º da Portaria 2.792, de 15 de setembro de 2010.

  14. PORTARIA Nº 2.048 (03/09/2009) BLOCOS DE FINANCIAMENTO Art. 34. OS RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS ÀS AÇÕES DE SAÚDE PASSAM A SER ORGANIZADOS E TRANSFERIDOS NA FORMA DE BLOCOS DE FINANCIAMENTO (Art. 3º da Portaria GM/MS nº 204/2007)

  15. BLOCOS DE FINANCIAMENTO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR GESTÃO DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INVESTIMENTO Portaria nº 837 de 23 de abril de 2009 ATENÇÃO BÁSICA AÇÕES DE SAÚDE

  16. PORTARIA Nº 2.048 (03/09/2009) Art. 37º, § 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, de Gestão do SUS e Investimentos devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização para pagamento de: (Art. 6º, § 2º da Portaria GM/MS nº 204/2007)

  17. PORTARIA Nº 2.048 (03/09/2009) • I - servidores inativos; • II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; • III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; • IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado; • V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.

  18. PORTARIA Nº 2.048 (03/09/2009) • Art. 68. Fica estabelecido o Termo de Ajuste Sanitário – TAS como um instrumento formalizado entre os entes do Sistema Único de Saúde, no qual são constituídas obrigações para a correção de impropriedades no funcionamento do sistema. • Parágrafo único. Não será aplicável a utilização do TAS quando for comprovada a malversação de recursos. (Art. 38º da Portaria GM/MS nº 204/2007)

  19. Lei 8.142,de 28 de dezembro de 1990 Trata da alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e do repasse para os Municípios, Estados e Distrito Federal. Para o recebimento destes recursos Municípios, Estados e Distrito Federal devem contar com: (a) Fundo de Saúde; (b) Conselho de Saúde; (c) Plano de Saúde; (d) Relatório de Gestão; (e) Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

  20. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE competências para o órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde. estabelecer prioridades e diretrizes; atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde; definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde;

  21. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO nº 333, de 04 de novembro de 2003 • Reuniões no mínimo a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário; • Mandato não deve coincidir com o mandato do Governo Municipal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações. • Ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro. • A cada três meses deverá constar das pautas a prestação de contas em relatório detalhado.

  22. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Irregularidades na Gestão do PAB FIXO

  23. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES OBJETO DE FISCALIZAÇÃO: a) Plano Municipal de Saúde; b) Relatório de Gestão; c) Fundo Municipal de Saúde; d) Conselho Municipal de Saúde; e e) Processos de Pagamento.

  24. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Ausência de elaboração do Plano Municipal de Saúde e do Relatório de Gestão. Recomenda-se ao Ministério da Saúde que notifique o município para que promova a elaboração do Plano Municipal de Saúde e/ou dos Relatórios de Gestão anuais faltantes, bem como a conseqüente submissão dos mesmos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

  25. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Falta de Controle nos registros do Fundo Municipal de Saúde. Movimentação do Fundo pelo Prefeito ou pelo Tesoureiro do Município. Recomenda-se ao MS que notifique o município para a correção da movimentação da conta do FMS, de forma que, esse seja exclusivo para os recursos do “PAB” e que o mesmo tenha como titular o Secretário Municipal de Saúde ou cargo equivalente.

  26. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Conselho alheio às atribuições de controlar a execução dos recursos destinados aos programas da SAÚDE. Recomenda-se conscientizar o Conselho da importância do controle social na execução dos Programas da Saúde; que se promova a capacitação dos conselheiros, bem como o encaminhamento tempestivo de todas as informações pertinentes as atribuições do CMS, sob pena de suspensão das transferências do PAB para o município.

  27. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Utilização indevida ou imprópria dos recursos do PAB. Recomenda-se ao MS que notifique o município para que seja negociada a edição de um Termo de Ajuste Sanitário – TAS, previsto na Portaria MS nº 2.048/09, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde.

  28. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Irregularidades na Gestão do PAB VARIÁVEL

  29. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES OBJETO DE FISCALIZAÇÃO: a) Composição das Equipes; b) Infra-Estrutura das UBS/USF; c) Gerenciamento do Programa; d) Contratação dos Profissionais; e e) Capacitação/Atuação das Equipes.

  30. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Unidade Básica de Saúde inadequada para a finalidade a que se propõe (funcionamento de PSF) Observar o disposto no Item 3 do Capítulo II da Portaria nº 648/2006 e do Manual de Estrutura Física das UBS. Recomenda-se ao MS que apure os fatos apontados a fim de se adotar as providências voltadas à adequação da Unidade de Saúde.

  31. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no Programa de Saúde da Família. Recomenda-se ao MS que tome providências no sentido de analisar pertinência da suspensão da transferência dos recursos financeiros aos municípios cujos profissionais não tenham cumprido a carga horária semanal prevista.

  32. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Irregularidades na Gestão da FARMÁCIA BÁSICA

  33. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES OBJETO DE FISCALIZAÇÃO: a) Efetivação das Contrapartidas; b) Condições de Armazenagem; c) Gerenciamento do Estoque; d) Descarte, Deterioração, Validade; e) Compras.

  34. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Medicamentos vencidos ou com validade próxima do vencimento. Recomenda-se à Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE que promova a supervisão, o acompanhamento e a avaliação da aplicação do incentivo. A situação relatada de descarte de medicamentos por vencimento do prazo de validade são decorrência da falta de planejamento, acompanhamento e controle.

  35. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Falta de Controle de Estoque. Recomenda-se à Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE que promova a supervisão, o acompanhamento e a avaliação da aplicação do incentivo que procedam ao acompanhamento, controle e avaliação da aplicação do incentivo à Assistência Farmacêutica.

  36. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Irregularidades na Gestão da VIGILÂNCIA AMBIENTAL

  37. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES OBJETO DE FISCALIZAÇÃO: a) Atingimento de metas pactuadas; b) Atuação do pessoal contratado; c) Uso de Veículos e Equipamentos; d) Processos de Pagamentos; e e) Efetivação de Contrapartidas.

  38. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Ausência de controle e/ou desvio de finalidade na utilização de veículos e/ou equipamentos destinados à epidemiologia e controle de doenças. Recomendar à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS manter gestões junto à Secretaria Municipal de Saúde para que tome providências no sentido de orientar e regularizar as situações concernentes ao correto controle quanto à utilização dos veículos.

  39. O PAPEL DA CGU COMO CONTROLE DO SUS CONSTATAÇÕES RECORRENTES Impropriedades na contratação/utilização de pessoal para atuação nas ações de epidemiologia e controle de doenças. Recomendar à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS manter gestões junto à Secretaria Municipal de Saúde para que tome providências no sentido de orientar e regularizar as situações concernentes ao correto controle quanto à utilização do pessoal.

  40. CGU / PB CGU / PB CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO MUITO OBRIGADO! MUITO OBRIGADO! MUITO OBRIGADO! MUITO OBRIGADO! MUITO OBRIGADO! CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1705 CEP 58030-900, João Pessoa/PB Fone: (83) 3244-2164 / 3216-4431 Fax: (83) 3243-0070 e-mail: cgupb@cgu.gov.br FOCCO: E-mail: foccoparaiba@gmail.com Disk Denúncia: 127 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO FIM CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CGU / PB CGU / PB

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