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Planejamento Tributário

Planejamento Tributário. Prof. MSc Denilson Nogueira Maio /2014. Diretrizes do PowerPoint. Denilson Nogueira da Silva é Administrador e Contador, com Licenciatura em Matemática (em andamento). Mestre em Ciências Contábeis da UERJ, concentrado na área de Contabilidade Financeira.

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Presentation Transcript


  1. Planejamento Tributário Prof. MScDenilsonNogueira Maio /2014

  2. Diretrizes do PowerPoint

  3. DenilsonNogueira da Silva é Administrador e Contador, com Licenciatura em Matemática (em andamento). Mestre em Ciências Contábeis da UERJ, concentrado na área de Contabilidade Financeira. • Sócio da RDB Consultoria Empresarial e Ambiental. • Chefe da Contabilidade e Gestor Financeiro Substituto da Divisão de Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear. • Professor da FGV-Online. • Ministra cursos de Pós-Graduação e Treinamento em vários estados do país. • Leciona a 15 anos, sendo 9 anos em instituições ensino superior. • Trabalhos apresentados: Congressos Nacionais (12) e Internacionais (4). • Consultor SEBRAE.

  4. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Conceito de Patrimônio: • Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma entidade.

  5. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Composição do Patrimônio das Entidades: • Ativo – No ativo, classificam-se todos os bens e direitos dos quais a entidade e titular. • Bens – É toda coisa dotada de utilidade. Utilidade é a capacidade de satisfazer a uma necessidade humana. Os bens que podem ser avaliados em moeda e que, portanto, podem ser objeto de troca são denominados bens econômicos. • Direitos – Valores a Receber.

  6. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Composição do Patrimônio das Entidades: • Passivo – Se a entidade compra mercadorias a prazo, forma-se relação jurídica (obrigação) em que o credor é o fornecedor, o devedor é a entidade, o objeto é o pagamento do preço da compra da mercadoria no prazo ajustado e a causa é à vontade das partes que livremente fizeram esse negócio. Se a entidade não pagar o fornecedor, sofrerá a ação dele, que poderá ser: protestar o titulo, promover a cobrança judicial e até pedir a falência da entidade.

  7. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Composição do Patrimônio das Entidades: • Patrimônio Líquido – O patrimônio líquido representa o investimento feito como capital inicial e suas mutações, cujos resultados, se positivos, representam lucros, se negativos prejuízos. Em síntese, o Patrimônio Líquido representa de forma resumida a história do sucesso ou insucesso da entidade, que, partindo de um capital inicial, acumulou lucros ou prejuízos.

  8. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Planejamento Tributário: • É o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.

  9. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Planejamento Contábil: • A eficiência e exatidão dos registros contábeis são fundamentais para que a administração planeje suas ações. • A contabilidade, entre outras funções, é instrumento gerencial para a tomada de decisões. Por isso, deve estar atualizada e emitir relatórios simples e claros para os administradores.

  10. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Gestão Tributária: • É o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

  11. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Conceito de Tributo: • “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

  12. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Espécies de Tributo: • Impostos – É o tributo, que uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculado a nenhuma prestação especifica de serviços do Estado ao sujeito passivo. • Taxa– Esta definida nos arts. 77 e 78 do CTN e tem como fator gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do Contribuinte. • Contribuição de Melhoria – “Art.81 do CTN. A contribuição de melhoria cobrada, pela União, Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total à despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  13. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Contribuições Federais • A Constituição Federal, em seu artigo nº 149, dá competência exclusiva aUnião para instituir três tipos de contribuições. Essas contribuições, listadas abaixo, são instrumentos de sua atuação nas respectivas áreas, e sua instituição deve observar as disposições dos legais:

  14. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Contribuições Federais • Contribuições Sociais – Foram instituídas pelo art. 195 da CF, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa emenda ampliou o conceito de contribuinte das contribuições sociais, que era o empregador, passando a definir como contribuinte, além do empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada na forma da lei. Ampliou também as hipótese de incidência que passaram a ser: • Pis/Pasep – instituído pela LC nº 7/70, foi recepcionada pela CF, em seu artigo 239. É também uma contribuição social que incide sobre a mesma base de cálculo da Cofins, ou seja, o faturamento, fato que caracteriza evidente bitributação.

  15. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Contribuições Federais • Contribuição de Intervenção no domínio econômico – CIDE – São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do país. • Ex: CIDE s/Combustíveis – instituída pela Lei nº 10.336/01 e regulamentada pelo Decreto nº 4.563/03. • Contribuinte: pessoa jurídica que importar ou comercializar no mercado interno petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. • Incidência: sobre a importação ou comercialização desses produtos. • Alíquotas: específicas, ou seja, determinado valor em reais sobre a unidade de medida estabelecida em lei, como base de cálculo. • Base de Cálculo: no caso, metros cúbicos (m3) ou tonelada (t). Estão previstas no art. 5º da Lei nº 10.336/01, com a nova redação dada pela Lei nº 10.636/02, e reduzidas, temporariamente, pelo Decreto nº 4.563/03: a) gasolina – R$ 860,00 p/m3; b) óleos combustíveis com alto teor de enxofre – R$ 40,90 por t.

  16. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Contribuições Federais • Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas – São contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas, consideradas como autarquias federais pela Constituição Federal: • Exemplos: OAB, CRC, CREA, CRM e etc...

  17. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Elementos Fundamentais do Tributo: • 1 – Fato Gerador: • Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista na lei, que gera a obrigação de pagar o tributo: • prestar serviços (ISS); • fazer circular mercadorias (ICMS); • receber renda (IR) etc. • A ocorrência do fato gerador, implica: • Numa Obrigação Principal: pagar o tributo e • Numa Obrigação Acessória: emitir notas, escriturar livros fiscais, manter e conservar documentos, fazer inscrições na União, Estados e nos Municípios, prestar declarações em formulários próprios e etc...

  18. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Elementos Fundamentais do Tributo: • 2 - Contribuinte ou Responsável: • Denomina-se contribuinte o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com o fato gerador: • Por exemplo: proprietário de um prédio – IPTU. • Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

  19. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Elementos Fundamentais do Tributo: • 3 – Base de Cálculo: • É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar, e tal deve ser sempre definido em lei: • Como exemplo, podemos citar: • Cofins – faturamento • Imposto de Renda – montante real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos de qualquer natureza

  20. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Elementos Fundamentais do Tributo: • 4- Elementos Complementares do Tributo: • a) Alíquota – É um fator definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante de imposto a pagar. • b) Adicional– Além do imposto devido, às vezes a lei determina um outro valor a ser pago, sob o nome de adicional. • c) Prazo de Pagamento – É o período entre a apuração ou retenção e o recolhimento aos cofres da entidade pública.

  21. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Princípios Constitucionais Tributários: • Os princípios jurídicos, fundamentados no estado de direito, prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só tem validade se editadas em rigorosa consonância com eles. Em matéria tributária, pode-se destacar, entre outros, na Constituição Federal, o art. 150:

  22. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Princípios Constitucionais Tributários: • Principio da Legalidade – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: • I – exigir ou aumentar imposto sem que a lei o estabeleça: É de suma importância atentar para o fato de que o principio diz claramente lei (fonte principal) e não decreto, portaria, instrução normativa e etc. (fontes sec8undárias). • O aumento do tributo pode dar-se não só pela elevação da alíquota,mas também pela ampliação da base cálculo.

  23. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Princípios Constitucionais Tributários: • Isonomia Tributária – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. • Irretroatividade Tributária – Cobrar tributos a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei. A lei aplica-se aos fatos geradores que ocorrem após sua entrada em vigor. Não podem retroagir para alcançar fatos já ocorridos na vigência de lei anterior. • A única exceção dessa regra é em matéria penal: A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  24. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Princípios Constitucionais Tributários • Anterioridade: Para instituir um tributo ou aumenta-lo para no exercício financeiro de X1, a lei deveria ser promulgada até, no máximo, em 31.12.X0. • Exceções a anterioridade para os seguintes impostos: • importação, • exportação; • produtos industrializados e • sobre a operações financeiras. • E as Contribuições Sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

  25. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Exclusão da Obrigação Tributária: • Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia. • Isenção – Há a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo, face a relevante interesse social, econômico – regional, setorial ou nacional. • espacial– afasta a possibilidade de a lei tributária incidir em determinada região ou território; • temporal – exclui a possibilidade de a lei tributária incidir durante certo período sobre uma região ou grupo de contribuintes, ou todas as regiões ou grupos de contribuintes que anteriormente alcançava; • pessoal – afasta o alcance da lei de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas e • material – diminui o alcance do fato gerador ou reduz a base de cálculo ou a alíquota aplicável ao cálculo do montante do tributo devido. Essa redução pode variar. A isenção total da alíquota é o que se denomina alíquota zero.

  26. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Exclusão da Obrigação Tributária: • Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia. • A critério do legislador, a isenção pode excluir vários aspectos da hipótese tributária. Assim, por exemplo: O legislador pode reduzir todos os aspectos. Exemplo: Alíquota zero de IPI para as operações de importação relativa a: • remédios ( aspecto material = fator gerador) • realizadas por hospitais públicos ( aspecto pessoal ) • da região Norte do país ( aspecto espacial) e • por dois anos (aspecto temporal). • A isenção somente pode ser concedida por lei editada pela pessoa política competente para instituir e arrecadar o tributo. A União esta impedida de conceder isenção de tributos que não sejam de sua competência.

  27. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Exclusão da Obrigação Tributária: • Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia. • Anistia – Está prevista nos arts. 180 e 182 do CTN. Corresponde a anistia a um perdão estipulado em lei, que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias devidas por irregularidades no pagamento da sua obrigação tributária. • Anistia significa não-incidência de penalidade sobre a ausência de recolhimento do tributo. Com a concessão de anistia, o tributo continua sendo devido pelo contribuinte e, portanto, deve ser pago, porém excluída a aplicação das penalidades aplicáveis à ausência total ou parcial do recolhimento. • A anistia deve ser concedida sempre por lei. Pode ser outorgada (concedida) em caráter geral ou de forma limitada. Assim como existe o principio da reserva de lei para a concessão da isenção, existe o da reserva de lei para a anistia. Somente a entidade tributante, pode conceder, por meio de seu próprio legislativo, a anistia referente aos tributos que regula, arrecada e administra.

  28. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Exclusão da Obrigação Tributária: • Além da Isenção e da Anistia, existem outras figuras relacionadas com a exclusão da obrigação tributária. Se não vejamos: • Não incidência – dá-se quando expressamente, que sobre o fato gerador ocorrido não há incidência do imposto, porque o acontecimento material não possui elementos que conjuguem com qualquer dos fatos geradores estipulados na legislação tributária. Logo a sua exteriorização é absolutamente irrelevante para o direito tributário, o fato está fora do campo de incidência do imposto. • Imunidade – também não ocorre o fato gerador, porque há uma barreira constitucional a impedir essa ocorrência, ou seja, é a Constituição que veda expressamente a tributação. • Suspensão – é como se fosse uma isenção temporária, vinculada ao cumprimento de determinada condição, que não sendo cumprida em prazo estabelecido, determinará o retorno para o campo da incidência ou se transformará numa isenção. • Diferimento – é a postergação do pagamento do imposto para uma etapa posterior, ou seja, pelo adquirente de mercadoria, realização econômica/financeira e etc...

  29. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Evasão e Elisão Fiscal: • A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

  30. 1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas • Evasão e Elisão Fiscal: • Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

  31. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e Preços No Brasil, um dos principais aspectos a serem analisados na formação de custos e no processo de fixação de preços consiste na análise dos impostos incidentes nas operações de elaboração e venda. Os tributos nem sempre são incorporados nos custos contábeis dos produtos - apresentando mecânica de registro e compensação diferenciada, entretanto, devem ser analisados e contemplados com cuidado na formação dos preços.

  32. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e Preços No estudo dos custos e preços, a análise de tributos deve-se iniciar com a distinção entre tributos cumulativos (que não crédito fiscal - isto é. não permitem a dedução posterior do desembolso com o tributo) e não cumulativos (que permitem o aproveitamento posterior do imposto pago. não devendo ser incorporado ao custo dos produtos).

  33. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosCumulatividade Se o imposto fosse cumulativo, sem direito ao crédito ou aproveitamento dos impostos pagos em etapas anteriores, o total recolhido seria igual a $ 126,00, o que corresponderia a 31,50% do preço de venda final da operação ($ 400,00).

  34. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosNão-Cumulatividade Se o imposto for não cumulativo, nas operações anteriores à venda final para o consumidor, cada débito do imposto permitirá um crédito posterior.

  35. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosIPI De esfera federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possui como fatos geradores o desembaraço aduaneiro de produto de procedência es­trangeira e a saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado industrial.

  36. 2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosIPI Considera-se industrialização a operação que modifica a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a finalidade do produto, além de aperfeiçoá-lo p­ara consumo. Segundo a legislação, o IPI é devido independentemente da finalidade do produto e do título jurídico da operação de que decorra o fato gerador, como, por exemplo, venda, consignação, transferência etc. Sua incidência ocorre sobre o preço de venda total (imposto externo) e as alíquotas são variáveis por produto

  37. IMPOSTOSCálculo do IPI e ICMS

  38. IMPOSTOSImposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

  39. Exemplo 1 A SOL Ltda., indústria de móveis sediada no Estado do Rio de Janeiro, apresenta em sua escrituração os seguintes registros: I. mês de dezembro de 2007: 1) valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00; II. mês de janeiro de 2008: 2) valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00; 3) valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00; 4) vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00; 5) vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00; 6) valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00; 7) valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

  40. Prática 7 1) valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00;

  41. Prática 7 2) Como o ICMS é um imposto não-cumulativo o valor cobrado na operação anterior dá direito a crédito para compensação na apuração do valor de imposto a recolher.

  42. 3) A entrada de energia elétrica em estabelecimentos industriais, para consumo no processo de industrialização, dá direito ao creditamento do valor respectivo. A partir de 2011 a possibilidade de aproveitamento do crédito foi estendida para todos os tipos de estabelecimento, na redação da Lei Complementar 122/2006. Prática 7

  43. Prática 7 4) Nas operações interestaduais, tendo como destinatário contribuintes do imposto na Região Norte e Nordeste, aplica-se a alíquota de 7% sobre o valor das mercadorias transferidas.

  44. Prática 7 5) Em relação à transferência de mercadorias para contribuintes localizados na região, à alíquota aplicada é de 12%.

  45. Prática 7 6) O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinado ao ativo permanente deve ser apropriado à razão de 1/48 por mês, apropriando-se a primeira fração no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

  46. Prática 7 Os créditos de entradas para uso ou consumo do estabelecimento somente darão direito a aproveitamento a partir de 2011.

  47. Prática 7 O valor do ICMS a recolher, relativo ao mês de janeiro de 2008 (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), foi de: R$12.090,00

  48. Prática 2 – pg. 15 • 1ª Questão: • Determine o custo dos produtos abaixo, excluindo os impostos, considerando: (IPI: 10% e ICMS de 18%): • R$4.536,10 • ICMS: _________________ IPI:________________ • R$62.194,00 • ICMS: _________________ IPI:________________ • R$7.436,00 • ICMS: _________________ IPI:________________

  49. Prática 2 – pg. 15 • 2ª Questão: • Determine o valor de compra dos produtos abaixo, sabendo que os valores estão sem impostos (IPI: 10% e ICMS de 18%): • 54.123,06 • ICMS: _________________ IPI:________________ • 14.206,02 • ICMS: _________________ IPI:________________ • 382,32 • ICMS: _________________ IPI:________________

  50. Prática 2 – pg. 15 • 3ª Questão: • Determine o valor do imposto a pagar, considerando as seguintes operações a valor nominal de notas fiscais (IPI: 10% e ICMS de 18%): • Comprou por R$89,00 e vendeu por R$150,00 • ICMS: _________________ IPI:________________ • Comprou por R$2.145,67 e vendeu por R$4.500,00 • ICMS: _________________ IPI:________________ • Comprou por R$78,20 e vendeu por R$200,00 • ICMS: _________________ IPI:________________

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