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Conceito de internet

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Conceito de internet

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Presentation Transcript


    1. Vieira Ceneviva Advogados Associados 1

    2. Vieira Ceneviva Advogados Associados 2 Conceito de internet O Federal Networking Council definiu a internet como sistema de informao global que (i) logicamente ligado por um endereo nico global baseado no Internet Protocol (IP); (ii) capaz de suportar comunicaes usando o Transmission Control Protocol/Internet Protocol (TCP/IP) ou suas subseqentes extenses e/ ou outros protocolos compatveis ao IP; (iii) prov, usa ou torna acessvel, tanto publicamente como privadamente, servios de mais alto nvel produzidos na infraestrutura descrita.

    3. Vieira Ceneviva Advogados Associados 3 Conceito de internet Portanto: a internet comporta acesso a arquivos de terceiros, troca de arquivos entre computadores, baseada num protocolo de telecomunicao, acessvel por computadores, mediante emprego de redes de telecomunicaes

    4. Vieira Ceneviva Advogados Associados 4 internet: um termo equvoco Pode ser a rede fsica de computadores Pode ser a correspondncia eletrnica Pode ser o protocolo de telecomunicao, Pode ser o acesso rede Pode ser o servio de telecomunicao que d suporte ao acesso rede Podem ser outras aplicaes decorrentes de qualquer significado anterior: VPN, VOIP etc.

    5. Vieira Ceneviva Advogados Associados 5 internet: regulao fluida Europa (Comunidade Europia) e Estados Unidos (Federal Communications Comission) tm atuado para evitar a regulao No Brasil o silncio no ilumina a discusso

    6. Vieira Ceneviva Advogados Associados 6 QUE VOZ SOBRE IP (VoIP)

    7. Vieira Ceneviva Advogados Associados 7 VoIP PC to PC Computador para computador: atravs de um software instalado no computador, a pessoa fala com um headset ou microfone comum para outra pessoa que est conectada Internet. So grupos fechados que falam entre si, desde que, as duas pessoas tenham o software instalado em seu computador.

    8. Vieira Ceneviva Advogados Associados 8 VoIP PC to PC Ningum oferece comunicao auto servio No h telecomunicao Telecomunicao suporte No demanda outorga da Anatel No gera ICMS

    9. Vieira Ceneviva Advogados Associados 9 VoIP PC to Phone ?Computador para telefone: atravs de um software instalado no computador, a pessoa fala para qualquer telefone convencional ou mvel, no Brasil ou no mundo.

    10. Vieira Ceneviva Advogados Associados 10 VoIP PC to Phone ?Ningum oferece comunicao auto servio H telecomunicao Telecomunicao suporte e est envolvida na terminao No demanda outorga da Anatel No gera ICMS

    11. Vieira Ceneviva Advogados Associados 11 VoIP Phone to Phone ? Telefone para telefone: atravs de uma interface analgica digital, a pessoa se comunica com qualquer outro telefone convencional no Brasil ou no mundo, beneficiando-se da transmisso via Internet, com a utilizao de um conversor, que permite ao cliente realizar chamadas telefnicas a partir de um telefone convencional.

    12. Vieira Ceneviva Advogados Associados 12 VoIP Phone to Phone ? Pode haver oferta de comunicao Pode ser auto servio H telecomunicao Telecomunicao tambm suporte Demanda outorga da Anatel Gera ICMS se no for auto-servio

    13. Vieira Ceneviva Advogados Associados 13 VoIP COMO VALOR ADICIONADO A anlise do art. 61 da Lei Geral das Telecomunicaes permite afirmar que o VoIP prestado livremente atravs da internet, por um provedor que complementa e adiciona valores aos servios de telecomunicaes, equipara-se internet, correspondendo categoria PC to PC. A Anatel j expressou entendimento no sentido de no considerar essa modalidade de VoIP como um servio prprio, tratando-o como uma tecnologia que pode ser aplicada pelas operadoras, portanto, distinta dos servios de telecomunicao.

    14. Vieira Ceneviva Advogados Associados 14 VoIP COMO SERVIO DE COMUNICAO MULTIMDIA (SCM) Corresponde modalidade PC to phone e somente pode ser fornecido por autorizatrias do SCM, cujo Regulamento (Resoluo 272/2001) dispe ser este um servio fixo de telecomunicaes de interesse coletivo, prestado em mbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmisso, emisso e recepo de informaes Multimdia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma rea de prestao de servio, sendo-lhes permitido o fornecimento de VoIP a seus clientes desde que o encaminhamento do trfego telefnico no seja simultaneamente originado e terminado na rede do STFC.

    15. Vieira Ceneviva Advogados Associados 15 VoIP como servio telefnico fixo comutado (STFC) Corresponde modalidade phone to phone, ou seja, o servio envolve o encaminhamento de trfego telefnico originado e terminado nas redes do STFC. Qualquer empresa poder requerer uma licena, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento de Autorizao do STFC (Resoluo da Anatel 283/2001). Os usurios devem ter o direito de escolher um provedor para os servios de longa distncia (nacional e internacional), o que pode ser feito atravs de um CSP (cdigo de seleo de prestadora).

    16. Vieira Ceneviva Advogados Associados 16 Enquadramento tributrio do VoIP O VoIP na modalidade PC to PC pode sofrer a incidncia do ISS, por se tratar de um servio de valor adicionado ou de processamento de dados; O VoIP PC to Phone, por ser considerado um servio fixo de telecomunicaes e sofrer a incidncia do ICMS; O VoIP Phone to Phone deve sofrer a incidncia do ICMS, uma vez que constitui um servio de comunicao propriamente dito.

    17. Vieira Ceneviva Advogados Associados 17 VoIP como Futuro: UIT destaca potencial de crescimento da VoIP no Brasil Publicado em 03/10/2005 - Marineide Marques, de Salvador O forte potencial de crescimento da voz sobre IP (VoIP) na Amrica Central, do Sul e Caribe foi destacado pela Unio Internacional de Telecomunicaes (UIT) nos indicadores de 2005, divulgados hoje em Salvador, por ocasio do incio do Telecom Americas. A previso de que at 2010 a receita com VoIP proveniente dos mercados residencial e micro e pequenas empresas alcance US$ 1,4 bilho apenas no Brasil. Os nmeros so da Signals Telecom Consultoria. O texto destaca como fatores de incremento o baixo custo das chamadas, o crescimento da oferta de banda larga, o aumento do nmero de provedores e a expanso do nmero de operadoras que oferecem o servio.

    18. Vieira Ceneviva Advogados Associados 18 VoIP como Futuro: UIT destaca potencial de crescimento da VoIP no Brasil Publicado em 03/10/2005 - Marineide Marques, de Salvador "Um dos maiores problemas do servio de VoIP seu status regulatrio", diz o relatrio da UIT, que enumera alguns desafios que a tecnologia impe para operadoras e reguladores. Entre eles esto a ausncia de licena, infra-estrutura ou presena legal dos operadores de VoIP; acordos de interconexo com operadoras j existentes; plano de numerao; imposio de nveis de qualidade de servio; garantia de qualidade; e contribuio destas empresas para os fundos de universalizao. No captulo sobre banda larga, as Amricas aparecem como responsveis por 31% dos assinantes mundiais, sendo que boa parte disso est concentrada nos Estados Unidos e no Canad. Na Amrica do Sul, a tecnologia DSL lidera os acessos, com 83,5% do mercado. A previso da UIT que os sistemas por cabo devem continuar crescendo, mas devem perder mercado por conta da limitao da cobertura e do alto custo para expanso.

    19. Vieira Ceneviva Advogados Associados 19 OBRIGADO Walter Vieira Ceneviva www.vieiraceneviva.com.br

    20. Vieira Ceneviva Advogados Associados 20 Rua Lbero Badar, 377, cj. 907/908, Centro, So Paulo-SP, CEP 01009-000 Fone/Fax 55.11.3242.0411 SBS, Quadra 2, Bloco A, Sala 203, Braslia-DF, CEP - 70078-900 Fone/Fax 55.61.322.8584 www.vieiraceneviva.com.br

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