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AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ

AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ. Agência Única para as Bacias gerir os recursos financeiros arrecadados em todos os domínios atender a todas as deliberações dos Comitês PCJ atuar como secretaria executiva dos Comitês PCJ

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AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ

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Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ • Agência Única para as Bacias • gerir os recursos financeiros arrecadados em todos os domínios • atender a todas as deliberações dos Comitês PCJ • atuar como secretaria executiva dos Comitês PCJ • cumprir metas de gestão pactuadas com os Comitês PCJ e com os outorgantes (ANA, DAEE e IGAM) Exercer as funções definidas nas leis 9433 (Federal), 7663 (SP) e 13.199 (MG)

  2. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 7663/1991 (SP) Art. 29. Nas bacias hidrográficas, (…), por decisão do respectivo Comitê e aprovação do CRH, poderá ser criada um entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia. (…) Parágrafo 2o. As Agências de Bacias somente serão criadas a partir do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e terão sua vinculação ao Estado e organização administrativa, além de sua personalidade jurídica, disciplinadas na lei que autorizar sua criação.

  3. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 10.020/1998 (SP) Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a participar da constituição de Fundações Agências de Bacias Hidrográficas dirigidas aos corpos d’água superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, observadas as disposições desta lei. Art. 7o. O fluxo financeiro do produto da cobrança pela utilização das águas e sua aplicação, aprovada pelo Comitê de Bacia, será estabelecido em comum acordo entre a Fazenda do Estado, a Agência e o FEHIDRO, de forma a garantir que o total dos recursos, assim que arrecadados na Bacia, estejam à disposição da Agência, em conta bancária por ela movimentada. Parágrafo único. Criada a Agência, os recursos financeiros estaduais referentes às dotações orçamentárias do FEHIDRO destinadas à Bacia serão a ela transferidos, na periodicidade prevista na legislação sobre execução orçamentária, para repasse.

  4. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 10.406/2002 (União) – NOVO CÓDIGO CIVIL Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Parágrafo 2o. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público …

  5. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 13.199/1999 (MG) Art. 37. As Agências de bacia hidrográfica, quando instituídas pelo Estado, mediante autorização legislativa, terão personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo Direito Administrativo, Civil ou Comercial, atendidas as necessidades, características e peculiaridades regionais, locais e multisetorais. Parágrafo 1o. O Poder Executivo, aprovará, por meio de decreto, os atos constitutivos das agências de bacia hidrográfica, que serão inscritos no registro público, na forma da legislação aplicável. Parágrafo 2o. Os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações … poderão ser equiparados às agências de bacia, …, por ato do CERH-MG, …, a partir de propostas dos comitês…

  6. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 13.199/1999 (MG) Art. 47. Parágrafo 2o. As Agências de bacias hidrográficas ou as entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de gestão com o Estado. Decreto regulamenta a 13.199 (MG) Art 21. O IGAM poderá firmar contratos de gestão com as agências de bacias hidrográficas ou unidades executivas a elas equiparadas, desde que aprovados pelos respectivos comitês de bacias … Art. 41. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos será efetuada por bacia hidrográfica, pelas agências ou entidades a ela equiparadas … Parágrafo único. Na falta das agências … a cobrança competirá ao IGAM… Art. 42. Os valores arrecadados com a cobrança … serão aplicados na bacia em que forem gerados…

  7. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 10.881/2004 (União) Art. 1o. A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da lei n. 9433/97, que receberem delegação do CNRH para exercer as funções de Agência de Água, previstas nos art. 41 e 44 da mesma lei, relativas aos recursos hídricos de domínio da União. Art. 2o. Parágrafo 1o. O termo de contrato deve ser submetido, após manifestação do Comitê de Bacia à aprovação do Ministro do Estado do Meio Ambiente. • a) consórcios e associações intermunicipais; • b) Associações regionais, locais ou setoriais de usuários; • c) Organizações técnicas de ensino e pesquisa; • d) Organizações não-governamentais; • e) Outras entidades reconhecidas pelo CNRH.

  8. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Lei 10.881 (União) Art. 4o. Parágrafo 1o. São asseguradas às entidades delegatárias as transferências da ANA provenientes das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União, de que tratam os incisos I (derivação), III (lançamentos) e V (outros que alterem os corpos d`água) do art. 12 da 9433/97, arrecadadas na respectiva bacia. Art. 9o. A ANA editará … norma própria contendo procedimentos que a entidade delegatária adotará para a seleção e recrutamento de pessoal, bem como para compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos hídricos. Garantia de recursos financeiros Flexibilidade nos procedimentos para pessoal e compras

  9. entidade personalidade MG SP União Estrutura funcional Controle externo Consórcio Direito privado Sim ? Sim São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento, constantes no seu Estatuto de constituição (CC) Comitê, CNRH, CERH, Outorgante, SFC, TCU, TCE. Associações Direito privado Sim ? Sim Organizações técnicas Direito privado Sim ? Sim Organizações não-governamentais Direito privado Sim ? Sim AGEVAP Direito privado Sim ? Sim a)assembléia geral (quase Comitê 39 de 60) b)conselho de administração (19) c)diretoria (3) Fundações Direito privado Sim? Sim? Sim? a)conselho deliberativo b)diretoria c)conselho fiscal Todos acima + Ministério Público MG e SP AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ

  10. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ • Agenda Técnica • Missão da Agência de Água • Atribuições legais • Secretaria executiva (art. 41 da 9433) • Atividades técnicas (art. 44 da 9433) • Programa de trabalho • Macroprocessos • Metas • Indicadores

  11. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ • Agenda Funcional • Estrutura orgânica • Conselho Deliberativo • Diretoria • Perfil e atribuições • Salários • Conselho Fiscal • Corpo técnico • Cargos e funções • Salários • Recrutamento e seleção • Contratação • Norma ANA sobre pessoal

  12. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ • Agenda Funcional • Estrutura física • Sede • Equipamentos • Normas ANA • Aquisição de bens • Aquisição de serviços • Recursos financeiros • Fluxo financeiro • União, SP, MG Agência • Proposta orçamentária • Prestação de contas • Investimentos • Diretos • Por agente financeiro

  13. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ • Agenda Institucional • Viabilidade financeira da Agência • Entidade delegatária • Delegação pelo CNRH • Contratos de Gestão com a ANA, IGAM e DAEE • Texto • Programa de Trabalho • Convênios de Cooperação para gestão • Relação Agência / Comitê / Câmaras Técnicas

  14. AGÊNCIA DE ÁGUA PCJ Encaminhamentos Agenda Técnica Agenda funcional Agenda institucional • Trabalhos de apoio • 1o. Estudos sobre metas e indicadores • 2o. Estudos sobre fluxos financeiros • 3o. Estudo sobre estrutura funcional • 4o. Estudo de viabilidade financeira • 5o. Minutas dos textos do Contrato de Gestão

  15. CRONOGRAMA

  16. GRUPOS DE TRABALHO • AGENDA TÉCNICA • Coordenação: Wilde • Membros: Milton (Sabesp) Petrus (Holambra) Hugo (Assemae) Dalto (Consórcio) • AGENDA FUNCIONAL • Coordenação: Patrick • Membros: Polga (Ciesp) Marília (Igam) Regina (DAE SBO) Francisco (Consórcio) • AGENDA INSTITUCIONAL • Coordenação: Flávia • Membros: Miranda (Sabesp) Rocco (Cetesb) Sérgio (Consórcio)

  17. CALENDÁRIO DE REUNIÕES • 1a. REUNIÃO 03/05 – DAEE – Piracicaba Atribuições legais e estrutura orgânica • 2a. REUNIÃO 24/05 – SABESP - Vargem Contrato de gestão e Missão da Agência • 3a. REUNIÃO 07/06 – CIESP - Jundiaí Recursos financeiros e Viabilidade financeira • 4a. REUNIÃO 21/06 – RIPASA – Limeira Programa de Trabalho e Entidade Delegatária • 5a. REUNIÃO 05/07 – Holambra Estrutura física e Relações Agência/Comitê/CTs

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