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Profº André Maia

INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES). 1ª SÉRIE DE ENFERMAGEM 2012.2 – NOITE Aula - 02. Profº André Maia. Normas Institucionais. REGIME ACADÊMICO

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  1. INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) 1ª SÉRIE DE ENFERMAGEM 2012.2 – NOITE Aula - 02 ProfºAndré Maia

  2. Normas Institucionais • REGIME ACADÊMICO A FG adota o Regime de Seriado Semestral, em que as disciplinas dos cursos de graduação são ofertadas por semestre letivo, cabendo ao aluno cursar todas as disciplinas regulares previstas para a sua série de vínculo; igualmente as avaliações da aprendizagem e da freqüência também realizadas dentro do período do semestre

  3. Normas Institucionais • O aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo, na forma e nas datas definidas pela Faculdade; • A renovação de matrícula é o ato formal e indispensável para se considerar o aluno regularmente matriculado e para a manutenção de seu vínculo com a Faculdade; • A não renovação da matrícula suspende o vínculo do aluno com a Faculdade.

  4. Matrícula • A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Faculdade e ao Curso. E, como a FG adota o regime seriado semestral, a renovação da matrícula é feita por semestre.

  5. Matrícula Inicial na Série • A matrícula inicial ocorre: • Por ingresso do aluno através de processo seletivo promovido pela própria Faculdade; • Por transferência de aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior; • Por ingresso de portadores de diploma de graduação.

  6. O aluno deve comprovar: - A conclusão do curso de ensino médio ou equivalente; - A classificação satisfatória no respectivo processo seletivo e - A apresentação da documentação exigida para a matrícula.

  7. Retorno ao Curso • O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula ou abandono, pode retornar à Faculdade, existindo vaga, devendo, obrigatoriamente, adequar-se ao projeto pedagógico e, consequentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e administrativas. • Autorizado o retorno, o aluno deve procurar o Diretor do Curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica.

  8. Aluno com FIES Brasil • O aluno inscrito no FIES e/ou PROUNI deve verificar se o cadastro já foi efetuado e fazer a renovação da matrícula seguindo os procedimentos rotineiros. • FIES  é um produto do Instituto Educar que oferece uma nova oportunidade de acesso ao Ensino Superior, auxiliando estudantes de todo o Brasil no processo de contratação do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior)

  9. Aluno com Bolsa • O aluno beneficiado com bolsa deve, a cada semestre letivo, no período de renovação de matrícula, procurar o Setor responsável para se certificar de que a bolsa está cadastrada, mantida ou não renovada e se orientar sobre qual providência a ser tomada. OBS: O aluno sempre deverá ficar atento aos comunicados emitidos pela Faculdade e principalmente cumprir os prazos estabelecidos.

  10. Aluno concluinte • O aluno que já cumpriu todas as séries regulares, embora lhe faltando cursar disciplinas para concluir o curso, deve procurar o seu respectivo Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica, mantendo-se o seu vínculo à última série do curso.

  11. Aprovado(a) ou Reprovado(a) • Aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada, deve fazer matrícula na série, verificando a proporcionalidade na parcela financeira. • Quanto à disciplina reprovada, deverá ser cursada em regime de dependência, no mesmo semestre letivo ou posteriormente.

  12. Oferta especial • Aluno com disciplinas pendentes das séries anteriores poderá cursá-las em regime de adaptação ou de dependência nas turmas de oferta especial programadas para o mês de julho e para o primeiro e segundo semestres conforme aprovação de projeto pela Direção do Curso e Direção Acadêmica.

  13. AJUSTE DE MATRÍCULA • No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e no Edital de Matrícula, pode o aluno promover ajustes na sua matrícula, solicitando mudança de turma e inclusão ou cancelamento de matrícula em disciplina extra (adaptação e dependência) com oferta em turma regular.

  14. Diferenças da FG • O EXAME DE PROFICIÊNCIA é um sistema especial de avaliação das potencialidades, conhecimentos e experiência profissional anteriores do aluno, que lhe possibilita avançar nos estudos, mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso.

  15. Para requerer Exame de Proficiência • Estar devidamente matriculado na disciplina; • Não ter sido reprovado na disciplina solicitada; • Não ter sido reprovado anteriormente em Exame de Proficiência para a mesma disciplina ou disciplina equivalente; • Estar em dia com suas obrigações na Faculdade; • Atender às exigências estabelecidas no Edital de Exame de Proficiência divulgado • No período estabelecido no Calendário Acadêmico.

  16. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS • Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar, disciplinas cursadas anteriormente, com aprovação, em nível superior. O aluno interessado deve preencher requerimento na Central de Atendimento.

  17. ATIVIDADES COMPLEMENTARES • Entende-se como Atividades Complementares, na FG, o conjunto de atividades de atualização e complementação de formação profissional que abordem temas correlatos à área de conhecimento de cada curso de graduação. • As atividades complementares estão devidamente regulamentadas pelo Conselho Acadêmico (CONAC)

  18. ENADE Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes • O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, como parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos de Graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos Cursos.

  19. Aluno irregular • O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e sua regularidade é condição prévia a conclusão de curso e consequentemente expedição do diploma. Dessa forma, o estudante ingressante ou concluinte que for convocado a participar do Exame e não comparecer a prova, torna-se irregular junto ao Ministério de Educação.

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