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Unid. 4 – Passivos, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas. PASSIVO – (ECB – CPC).
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PASSIVO – (ECB – CPC) • Um passivo é definido como sendo uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
PASSIVO – (ECB – CPC) • Essas obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias, mas também podem derivar de políticas específicas da entidade (tais como, por exemplo, garantias estendidas e além dos prazos legais exigidos).
PASSIVO – (ECB – CPC) • Espécies de passivos não contratuais • Obrigações Justas (Obrigações justas resultam de limitações éticas ou morais, e não de restrições legais) • Obrigações Construtivas (obrigações construtivas decorrem de práticas e costumes, como garantias concedidas a clientes.)
PASSIVO – (ECB – CPC) • Obrigação presente versus compromisso futuro • a decisão de adquirir ativos no futuro não dá origem, por si só, a uma obrigação presente. • A obrigação surge somente quando um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir o ativo
PASSIVO – (ECB – CPC) • Outra característica fundamental dos passivos é que eles resultam de transações ou outros eventos passados. • Assim, por exemplo, a aquisição de bens, o uso de serviços, e o recebimento de empréstimos resultam em obrigações que devem ser honradas no vencimento. • Tal característica os diferenciam das reservas de contingência, por exemplo, que são lucros retidos para eventos que podem ainda vir a eventualmente ocorrer no futuro.
PASSIVO – (ECB – CPC) • A liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer por meio de: • (a) pagamento em caixa; • (b) transferência de outros ativos; • (c) prestação de serviços; • (d) substituição da obrigação por outra; ou • (e) conversão da obrigação em item do patrimônio líquido. A obrigação pode também ser extinta pela renúncia do credor ou pela perda dos seus direitos.
PASSIVO – (ECB – CPC) • Os passivos devem ser reconhecidos no balanço patrimonial quando for provável que a saída de recursos envolvendo benefícios econômicos será exigida para liquidar uma obrigação presente e, somente se, esse valor puder ser mensurado com confiabilidade.
PASSIVO – (ECB – CPC) • Na prática, as obrigações originadas de contratos ainda não integralmente cumpridos de modo proporcional (por exemplo, passivos decorrentes de pedidos de compra de produtos e mercadorias ainda não recebidos) não são geralmente reconhecidas como passivos nas demonstrações contábeis.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • O patrimônio líquido é definido como sendo o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. • Como é um valor residual, é apresentado no balanço patrimonial levando-se em conta a mensuração dos ativos e passivos.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • É importante ressaltar que o patrimônio líquido não representa o valor de uma entidade, ou o valor pela qual ela deva ser negociada. Caso isso venha a ocorrer, é somente por coincidência.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital • O conceito de capital financeiro é adotado pela maioria das entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis. De acordo com esse conceito, o capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido. • No cenário Brasileiro, as empresas utilizam o conceito de manutenção do capital financeiro.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital • Por sua vez, o conceito de capital físico, como capacidade operacional, é definido como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produção diária.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • A principal diferença entre os dois conceitos está no tratamento dos efeitos das mudanças nos preços dos ativos e passivos da entidade, pois a entidade terá mantido seu capital se ela tiver tanto capital no fim do período quanto tinha no início. • Assim, no caso do capital financeiro, os aumentos nos preços de ativos mantidos ao longo do período são, conceitualmente, lucros.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (ECB – CPC) • Já no capital físico, todas as mudanças de preços afetando ativos e passivos da entidade são vistas como mudanças na mensuração da capacidade física produtiva da entidade, sendo tratadas, portanto como ajustes para manutenção do capital, que são parte do patrimônio líquido, e não como lucro.
Elementos representativos da performance(ECB – CPC) • O resultado é frequentemente utilizado como medida de performance ou como base para outras medidas, tais como o retorno do investimento ou o resultado por ação. • Os elementos das demonstrações contábeis que estão diretamente relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas.
RECEITAS (ECB – CPC) • Receitas são definidas como aumentos nos benefícios econômicos, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.
GANHOS (ECB – CPC) • Os ganhos enquadram-se, portanto, na definição de receita, mas são um tipo especial destas. • Enquanto as receitas surgem no curso das atividades usuais da entidade, os ganhos representam outros itens que também se enquadram na definição de receita, mas podem ou não surgir no curso das atividades usuais, são inesperados, eventuais. (ex. resultado na venda de imobilizado)
RECEITAS (ECB – CPC) • A receita deve ser reconhecida na demonstração do resultado quando seu valor puder ser mensurado com confiabilidade e principalmente quando resultar em aumento nos benefícios econômicos futuros, por meio do aumento de um ativo ou diminuição de um passivo.
RECEITAS (ECB – CPC) • Isso significa que na prática o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuição nos passivos, mas não significa que necessariamente todos os aumentos de ativos e diminuições de passivos correspondam a receitas.
DESPESAS (ECB – CPC) • Despesas são definidas como decréscimos nos benefícios econômicos, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.
PERDAS (ECB – CPC) • No mesmo sentido da relação entre receitas e ganhos está a relação entre despesas e perdas. • Despesas surgem no curso das atividades cotidianas da entidade, como custo das vendas, salários e depreciação. Já as perdas são inesperadas, imprevistas, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações.
DESPESAS (ECB – CPC) • A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas, por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos que devem ser pagos em tal moeda. • Geralmente quando as perdas são reconhecidas no resultado elas são demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas.
DESPESAS (ECB – CPC) • As despesas devem ser reconhecidas quando resultarem em decréscimo nos benefícios econômicos futuros, por causa da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo. • Além disso, as despesas só serão reconhecidas se o seu valor puder ser mensurado confiavelmente.
DESPESAS (ECB – CPC) • De modo análogo às receitas, as despesas são reconhecidas simultaneamente com o reconhecimento da diminuição dos ativos ou do aumento dos passivos. • Seguindo o Regime de Competência, as despesas devem ser reconhecidas com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita.
DESPESAS (ECB – CPC) • Todavia, nem sempre esse reconhecimento “casado” com as receitas é possível, devendo a entidade avaliar o momento ideal para sua contabilização, sendo usualmente no momento do consumo do ativo.
DESPESAS (ECB – CPC) • Uma despesa é reconhecida imediatamente na demonstração do resultado quando um gasto não produz benefícios econômicos futuros e também quando um benefício econômico futuro deixar de se qualificar para reconhecimento no balanço patrimonial, como um Ativo.