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Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005

Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005 DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. Garantias Financeiras. Regras relacionadas ao Patrimônio : Capital Mínimo / Provisão para Operação; Margem de Solvência.

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Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005

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  1. Agência Nacional de Saúde SuplementarGarantias FinanceirasJunho/2005 DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

  2. Garantias Financeiras • Regras relacionadas ao Patrimônio : • Capital Mínimo / Provisão para Operação; • Margem de Solvência. • Regras de constituição de Provisões Técnicas : • Provisão de Risco; • Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; • Provisão para Remissão; • Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

  3. Principais Normativos • RDC Nº 77, de 17 de julho de 2001; • RN Nº 14, de 24 de outubro de 2002 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde); • RN Nº 57, de 17 de dezembro de 2003 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde); • RN Nº 75, de 10 de maio de 2004 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde). GARANTIAS FINANCEIRAS

  4. Histórico RDC nº 77/01 • Estudo dos dados dos Requerimentos de Informação; • Estudo de publicações pertinentes ao assunto; • Proposta das regras p/ garantias financeiras; • Discussão em Câmara Técnica consultiva com representantes do mercado (Out./2000 a Fev./2001); • Discussão no Conselho de Saúde Suplementar (CONSU); • Consulta pública. GARANTIAS FINANCEIRAS

  5. Disposições Iniciais • A ANS norteou os trabalhos com base nas seguintes premissas: • simplicidade na forma de cálculo; • fixação de valores condizentes com a situação econômico-financeira do mercado; • utilização de premissas técnicas comumente adotadas em outros mercados. GARANTIAS FINANCEIRAS

  6. Disposições Iniciais • Fatores determinantes do modelo • Região de atuação • Segmentação GARANTIAS FINANCEIRAS

  7. Região de Atuação Para efeito de classificação, as OPS estarão enquadradas em 6 regiões, conforme a sua área de atuação, definida como sendo onde a operadora vende ou disponibiliza seu plano: Região 1 - todo o território nacional ou em grupos de pelo menos três estados dentre os seguintes : São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia Região 2 - estado de São Paulo ou em mais de um estado, excetuando os grupos definidos no critério da região 1 GARANTIAS FINANCEIRAS

  8. Região de Atuação Região 3 - um único estado, qualquer que seja ele, excetuando-se o estado de São Paulo. Considera-se atuação em nível estadual a operação em mais de 50% dos municípios Região 4 - no município de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre ou Curitiba Região 5 - em grupo de municípios, exceto os definidos na região 4 Região 6 - um único município, excetuando os municípios definidos na região 4 obs.: cada operadora só poderá se enquadrar em apenas uma região e segmento. GARANTIAS FINANCEIRAS

  9. Operadoras de Planos de Assistência à Saúde Cooperativa Cooperativa Medicina de Odontologia de Autogestão Filantropia Administradora Médica Grupo Odontológica Grupo Não Patrocinada Patrocinada Segmento Segmento Médico- odontológico Hospitalar SPP SP SPP/SUS SPS SM SSP SSS ST ST Segmentação - RDC nº 39/01 GARANTIAS FINANCEIRAS

  10. Tabelas Anexas à RDC nº 77/01 RISCO GARANTIAS FINANCEIRAS

  11. IGO>=1 100%CM 100%PR IGO>=1 80%CM 80%PR IGO>=1 60%CM 60%PR IGO>=1 45%CM 45%PR IGO>=1 30%CM 30%PR IGO>=1 15%CM 15%PR IGO>=1 Julho/2001 1 ANO 2 ANOS 3 ANOS 4 ANOS 5 ANOS 6 ANOS PUBLICAÇÃO RDC 77/01 Regra de Transição • Aplicável apenas para as operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 GARANTIAS FINANCEIRAS

  12. Garantias Financeiras • Regras relacionadas ao Patrimônio : • Capital Mínimo / Provisão para Operação; • Margem de Solvência. • Regras de constituição de Provisões Técnicas : • Provisão de Risco; • Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; • Provisão para Remissão; • Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

  13. Capital Mínimo É o valor mínimo de patrimônio, que a operadora deverá dispor a qualquer tempo para operar no mercado. Quando do início das operações, serve de balizamento da capacidade da operadora em assumir novos riscos. Para as OPS com fins lucrativos será exigido Capital Mínimo - CM, constituído por um fator variável (K), obtido conforme o enquadramento da operadora, na tabela A do Anexo I, que será aplicado na seguinte formulação: CM = k x 3.100.000,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

  14. Provisão para Operação No caso das OPS sem fins lucrativos, o patrimônio deverá ser maior ou igual ao valor calculado nos moldes do Capital Mínimo (K x 3.100.000,00). No caso em que o patrimônio seja menor do que o valor calculado haverá a necessidade de constituição de Provisão para Operação - PO para complementar o patrimônio: PO+Patrimônio = k x 3.100.000,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

  15. Capital Mínimo /Provisão para Operação Simulação Se a operadora se enquadrar no segmento autogestão não-patrocinada e atuar na região 6, ela utilizará para efeito de cálculo a variável K da célula em destaque, conforme demonstrado na figura abaixo: GARANTIAS FINANCEIRAS

  16. Capital Mínimo /Provisão para Operação Simulação (cont.) Para uma operadora do segmento autogestão não-patrocinada, que atue na região 6. O valor da Provisão Para Operação - PO será: PO = 3,54% x 3.100.000 =R$ 109.740,00 Observando a regra de transição vigente (de julho de 2003 a junho de 2004): 45% x PO PO a constituir =R$ 49.383,00 Se a operadora possuir patrimônio maior do que a PO a constituir, não necessitará constituir a provisão. Deverá atentar apenas para a regra de patrimônio social (ou líquido no caso das cooperativas) sempre maior ou igual a zero. GARANTIAS FINANCEIRAS

  17. Margem de Solvência • O que é? • Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações. Foi redefinida pela RN nº 14/02 e RN nº 57/03. • Quem deve observar a margem de solvência? • Somente as operadoras do segmento terciário, que iniciarem sua operação após a publicação da RDC nº 77/01, ou que adquirirem carteiras de sociedades seguradoras, estão obrigadas a constituí-la. GARANTIAS FINANCEIRAS

  18. Margem de Solvência • É calculada com base no Ativo Líquido, que é igual ao Patrimônio Líquido da operadora com os seguintes ajustes: • Adições: lucros não realizados da carteira de ações e receitas de exercícios futuros efetivamente recebidas; • Deduções: Participações diretas ou indiretas em sociedades congêneres atualizadas pela efetiva equivalência patrimonial, despesas de exercícios futuros efetivamente despendidas e despesas antecipadas. GARANTIAS FINANCEIRAS

  19. Margem de Solvência • De acordo com a RN nº 14/02, o Ativo Líquido deverá ser maior ou igual que: • a) 0,20 x média anual do total da soma dos últimos 36 meses de : 100% das contraprestações emitidas líquidas em pré-pagamento e 50% das contraprestações emitidas líquidas em outras modalidades; • b) 0,33 x média anual do total da soma dos últimos sessenta meses de : 100% dos eventos indenizáveis líquidos em pré-pagamento e 50% dos eventos indenizáveis líquidos em outras modalidades. GARANTIAS FINANCEIRAS

  20. Margem de Solvência • O ponderador de 50% aplicável a outras modalidades que não pré-pagamento poderá ser substituído pelo percentual de inadimplência nesta modalidade, a ser demonstrado pelas OPS junto à ANS, limitado ao percentual de 10%, conforme RN nº 57/03. GARANTIAS FINANCEIRAS

  21. Garantias Financeiras • Regras relacionadas ao Patrimônio : • Capital Mínimo / Provisão para Operação; • Margem de Solvência. • Regras de constituição de Provisões Técnicas : • Provisão de Risco; • Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; • Provisão para Remissão; • Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

  22. Provisões Técnicas O que são? Montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora com o objetivo de garantir que as obrigações para com os seus beneficiários sejam cumpridas. Seu correto dimensionamento possibilitará avaliar adequadamente as responsabilidades reais das operadoras. As operadoras poderão abater da base de cálculo do imposto de renda as provisões técnicas constituídas com base em legislação especial a elas aplicável, de acordo com a Medida Provisória Nº 2.158/2001. GARANTIAS FINANCEIRAS

  23. Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Solvência Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio Provisões Técnicas GARANTIAS FINANCEIRAS

  24. Provisão de Risco • A Provisão de Risco - PR, visa a garantia das obrigações contratuais. • As OPS deverão constituir mensalmente PR considerando o máximo entre os valores abaixo: • PR = 50% das Contraprestações Emitidas Líquidas na modalidade de pré-pagamento e • PR = Y (x) média dos eventos indenizáveis líquidos na modalidade de pré-pagamento dos últimos 12 meses. • Y será obtido na Tabela B do Anexo I. GARANTIAS FINANCEIRAS

  25. 15 1 14 1 2 30 30 Provisão de Risco • Apropriação da Contraprestação : 50% da CEL não apropriada GARANTIAS FINANCEIRAS

  26. Provisão de Risco • Insuficiência da Contraprestação : Contraprestação DA e OD DC Eventos Insuficiência EIL Reais • Se a média dos eventos indenizáveis líquidos é maior do que a parcela da contraprestação, há insuficiência e : • 50% CEL+= Y (x) EIL =>é a componente de insuficiência GARANTIAS FINANCEIRAS

  27. Provisão de Risco Mensalmente, a provisão calculada no mês deve ser constituída e revertida a do mês anterior: Exemplo : Pela constituição: D-3122 - VARIAÇÃO PROV. TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. C-2112 - PROVISÃO TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. Pela reversão: D-2112 - PROVISÃO TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. C-3122 - VARIAÇÃO PROV. TÉCNICA ASSIST. ODONTOL GARANTIAS FINANCEIRAS

  28. Provisão de Risco Simulação Se a operadora se enquadrar no segmento autogestão não-patrocinada e atuar na região 6, ela utilizará para efeito de cálculo a variável Y da célula em destaque, conforme demonstrado na figura abaixo: GARANTIAS FINANCEIRAS

  29. Provisão de Risco Simulação (cont.) Supondo que essa operadora possui contraprestações líquidas emitidas na modalidade de pré-pagamento no valor de R$ 1.000.000,00, e média de eventos indenizáveis líquidos, nos últimos doze meses, de R$ 800.000,00, sua Provisão de Risco - PR será o maior dos valores: a) 50% x 1.000.000,00 = 500.000,00 ou b) 71,60% x 800.000,00 =572.800,00 Pela regra de transição a PR (de julho de 2003 a julho de 2004) a constituir seria 45% x 572.800,00 =R$ 257.760,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

  30. Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados O que é? É a provisão que, como o nome diz, busca estimar eventos ocorridos e que ainda não são de conhecimento da operadora, para que esta ajuste seu passivo e seu resultado. Adequa a contabilização dos eventos ao princípio da competência. Quem deve constituir? Quem começou a operar planos após a publicação da norma, e quaisquer operadoras que adquirirem carteiras de seguradoras. GARANTIAS FINANCEIRAS

  31. Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados • A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados deverá ser estimada por atuário e submetida à ANS, por meio de Nota Técnica Atuarial de Provisões - NTAP; • A regra de transição para constituição das garantias financeiras das operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 não se aplica a esta provisão. • Apenas uma operadora que iniciou sua operação antes da RDC nº 77/01 já aprovou a NTAP para Eventos Ocorridos e Não Avisados; GARANTIAS FINANCEIRAS

  32. Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados • A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados não é uma provisão para contingências, só se tornando dedutível caso seja aprovada pela ANS; • Uma vez aprovada a NTAP, a constituição da Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados passa a ser obrigatória. GARANTIAS FINANCEIRAS

  33. Outras Provisões Técnicas • As operadoras poderão constituir quaisquer outras provisões técnicas desde que encaminhem Nota Técnica Atuarial para prévia aprovação à DIOPE. GARANTIAS FINANCEIRAS

  34. Provisão para Remissão • As operadoras deverão constituir provisão para garantia das obrigações decorrentes das cláusulas de remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura de assistência à saúde; • A metodologia de cálculo deverá ser descrita na Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP a ser encaminhada à DIOPE para aprovação; • A provisão deverá ser constituída integralmente após a ocorrência do fato gerador da remissão previsto contratualmente. GARANTIAS FINANCEIRAS

  35. Provisão para Remissão • As operadoras que encaminharem NTAP até 90 dias após a publicação da RN nº 75/04 poderão constituir a provisão da seguinte forma : • Até 31 de dezembro de 2004 - A parcela da provisão referente à cobertura de assistência à saúde dos primeiros 12 meses (Obrigações à curto Prazo) deverá ser constituída na proporção mínima de 1/12 do valor calculado; • Até 31 de dezembro de 2007 - O restante da provisão (Obrigações à Longo Prazo) deverá ser constituída na proporção mínima de 1/36 do valor calculado. GARANTIAS FINANCEIRAS

  36. Provisão para Remissão Simulação Supondo que uma operadora apurou a Provisão para Remissão a ser constituída de R$ 100.000,00 em junho de 2004, sendo a parcela da provisão referente às obrigações a curto prazo de R$ 20.000,00 e a parcela referente às obrigações de longo prazo de R$ 80.000,00. Valor mínimo a ser constituído em jun/2004 = 1/12 * 20.000,00 = R$ 1.666,67. Até dezembro de 2004 a operadora deverá constituir 100% da parcela referente ao curto prazo. A parcela referente ao longo prazo deverá ser constituída integralmente até dezembro de 2007. GARANTIAS FINANCEIRAS

  37. Monitoramento das Garantias Financeiras • Geral : • Informações do DIOPS encaminhado pela OPS : • Região de atuação - informação pouco confiável ou indisponível; • Segmentação - mudanças bruscas de segmentação de um trimestre para outro. • Considera apenas operadoras que informaram o DIOPS. • Específico : • Acompanhamento econômico financeiro das operadoras. GARANTIAS FINANCEIRAS

  38. Monitoramento das Garantias Financeiras Operadoras Enquadradas (APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS) % OPS OK % Benef 89% 88% 87% 87% 100% 87% 87% 84% 84% 79% 79% 90% 68% 80% 67% 67% 65% 64% 63% 61% 60% 70% 56% 54% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 3º Trim 2002 4º Trim 2002 1º Trim 2003 2º trim 2003 3º Trim 2003 4º Trim 2003 1º Trim 2004 2º Trim 2004 3º Trim 2004 4º Trim 2004 GARANTIAS FINANCEIRAS

  39. Monitoramento das Garantias Financeiras • Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Todos os estados : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef OK 67% 87% 784 22.698.060 Não 30% 12% 356 3.178.242 30 177.124 Não Identificado 3% 1% 26.053.426 Total 1.170 100% 100% Enquadramento Garantia Finanaceiras Todos os Estados 87% 100% 67% 80% 60% % de OPS 30% 40% % de benef 12% 20% 3% 1% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

  40. Monitoramento das Garantias Financeiras • Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Operadoras desenquadradas – Todos os estados: Tipo de desenquadramento Total de OPS % de OPS OPS com PR 165 47% desenquadrado OPS com CM/PO 114 32% desenquadrado OPS com PR e 77 21% CM/PO desenquadrado Total 356 100% GARANTIAS FINANCEIRAS

  41. Monitoramento das Garantias Financeiras • Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Espírito Santo : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef OK 50% 80% 11 439.689 11 107.728 Não 50% 20% Não Identificado 0% - 0% 0 22 547.417 Total 100% 100% Enquadramento Garantias Financeiras Espírito Santo 100% 80% 80% 50% 50% % de OPS 60% 40% 20% % de benef 20% 0% 0% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

  42. Monitoramento das Garantias Financeiras • Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Rio de Janeiro : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef 60 OK 50% 3.755.091 95% Não 48% 197.181 5% 58 Não Identificado 2% 3790 0% 3 Total 121 100% 3.956.062 100% Enquadramento Garantias Financeiras Rio de Janeiro 95% 100% 80% 50% 48% % de OPS 60% 40% % de benef 5% 20% 2% 0% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

  43. Monitoramento das Garantias Financeiras Percentual das OPS enquadradas às Garantias Financeiras em cada Estado* - 4º trim/2004 100% 100% 89% 100% 82% 80% 80% 90% 75% 72% 70% 67% 67% 80% 60% 60% 58% 56% 70% 56% 54% 52% 50% 50% 50% 50% 60% 38% 50% 29% 40% 17% 30% 20% 0% 10% 0% AC AP MT SC PI RS MG SP PR AM MS DF RN GO PB AL BA PE CE ES SE RJ MA PA RO TO * Relativo apenas as OPS que enviaram o DIOPS. GARANTIAS FINANCEIRAS

  44. Monitoramento das Garantias Financeiras • Observações da avaliação da Provisão de Risco : • As operadoras que estão enquadradas em Capital Mínimo / Provisão para Operação e desenquadradas apenas em Provisão de Risco têm condições de se adequar=> O Exigido pela ANS é menor do que Provisões Técnicas + Patrimônio GARANTIAS FINANCEIRAS

  45. Monitoramento das Garantias Financeiras • Observações da avaliação de Capital Mínimo / Provisão Para Operação : • A maioria das operadoras desenquadradas possui Patrimônio < 0; • Algumas OPS contabilizam PO e Patrimônio fica negativo; • Operadoras desenquadradas não possuíam recursos contabilizados para se adequar às regras => O Exigido pela ANS é maior do que Provisões Técnicas + Patrimônio; • Necessidade de aporte de recursos. GARANTIAS FINANCEIRAS

  46. Monitoramento das Garantias Financeiras • Principais conclusões : • As pequenas operadoras têm apresentado dificuldades em se enquadrar à regras de garantias financeiras; • Operadoras desenquadradas em Capital Mínimo / Provisão para Operação => predominância de Patrimônio negativo e necessidade de aporte de recursos - SITUAÇÃO GRAVE; • As regras para ativos garantidores de provisões complementam as regras constantes na RDC nº 77/01. GARANTIAS FINANCEIRAS

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