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CDC – Visão e os Direitos do Consumidor. Considerações Iniciais. Lei n. 8.078 – considerada uma das mais avançadas legislações de defesa do consumidor do mundo: Lei de ordem pública e interesse social; Não gera antagonismos; Beneficia a todos; Criou novo direito especializado
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Considerações Iniciais • Lei n. 8.078 – considerada uma das mais avançadas legislações de defesa do consumidor do mundo: • Lei de ordem pública e interesse social; • Não gera antagonismos; • Beneficia a todos; • Criou novo direito especializado • Inaugurou a fase preventiva no direito do consumidor.
Considerações Iniciais • Inovou o conceito dos institutos jurídicos tradicionais – ordenamento judicial e administrativo; • Define suas práticas jurídicas na proteção de interesse difuso, coletivos e individuais homogêneos, e não apenas, individuais • Criou o SNDC e a instalação do CNPDC – articula os organismos federais estaduais, DF, municípios e entidades civis.
Considerações Iniciais • Iniciativas decisivas para pleno exercício dos direitos da cidadania, visando a proteção do consumidor quanto ao atendimento de suas necessidades como: • Respeito à sua dignidade • Respeito à sua saúde e segurança • Proteção dos interesses econômicos • Melhoria da sua qualidade de vida • Equidade e equilíbrio na relações de consumo • Sociedade mais justa – Aproximando o Direito do Consumidor e o Respeito a cidadania.
EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – Contará o poder público com os seguntes instrumentos: • Manutenção de assistência Jurídica – Defensorias/ PROCONS • Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor – MPE/MPF • Criação do DECON – infrações penais de consumo • Criação de Juizados especiais – litígios de consumo • Estímulos para criação de Associações de Defesa do Consumidor
Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) IV-a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) Observações: Os direitos neste código não excluem outros (tratados ou convenções internacionais, legislação interna ordinária, de regulamento de autoridades Adminis. e de princípios gerais de direito, analogia, costumes e equidade) - Tendo mais de um autor a ofensa – Todos respondem
Das práticas abusivas (Art. 39) I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Das práticas abusivas (Art. 39) IV- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Das práticas abusivas (Art. 39) VIII- colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); IX- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; IX- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Das práticas abusivas (Art. 39) X- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. XI- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. XIII- aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
1 – EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL “Todo fazer pedagogico nasce de um sonho que emerge de uma necessidade de uma falta que nos impulsiona na busca de um fazer” Madalena Freire Educação – Caminho necessário para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável Consumo Sustentável: Consumidores como sujeitos sociais ativos que exercitam a plena cidadania inclusive nas relações de consumo(consumidores críticos/transformadores da realidade e no exercíci da sua autonomia e liberdade)
EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL Individualismo e Competividade Cooperação e Solidariedade
A ERA DO CONSUMO EMOCIONAL
Cliente é aquele que já nos escolheu! Portanto, não podemos perdê-lo e cada vez mais necessitamos entendê-lo. Objetivo Fidelização
Entendendo um pouco mais deste Cliente/Consumidor do 3º Milênio • O ciclo de vida do consumidor aumentou. • A vida média de consumo dobrou nos últimos 30 anos Pessoas estão vivendo mais tempo e começando a consumir mais cedo
Os principais consumidores de produtos/serviços no 3º Milênio são... • Os idosos • As mulheres • Os obesos • As pessoas com distúrbios psicológicos ESTAMOS PREPARADOS PARA ATENDÊ-LOS EM SUAS NECESSIDADES?
É direito do Consumidor: O DIREITO A INFORMAÇÃO Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em língua portuguesa. As informações são sobre: • suas características; • qualidade;
É direito do Consumidor: • quantidade; • • composição; • • preço; • • garantia; • • prazo de validade; • • nome do fabricante e endereço; • • riscos que possam ser apresentados à saúde e à segurança do consumidor.
Portanto, atenção Proprietários e Gerentes de Empresas O consumidor deste Terceiro Milênio conhecerá cada vez mais seus direitos e não hesitará em fazê-los prevalecer nas relações de consumo, buscando na Justiça indenizações. Conclusão: trate bem as reclamações de seus consumidores/clientes. Na dúvida, consulte um advogado!
ATENÇÃO! • Não subestimem o consumidor que reclama; • Não zombem de suas argumentações; • Não o exponham ao ridículo; • Documentem sua reclamação em formulário próprio; • Atendam à Imprensa em casos de denúncia; • Assessorem-se de um advogado especializado.
O cliente/consumidor quer ser bem atendido. É importante investir em sua satisfação com produtos e serviços que tenham qualidade. A personalização do relacionamento é a base para a fidelização do cliente.
CONSUMIDOR DESRESPEITADO INVARIAVELMENTE BUSCA NA JUSTIÇA REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANO MORAL!
O Consumidor do Terceiro Milênio considera-se um “sabichão”! Fala sobre tudo, reclama de tudo e está realmente muito bem informado sobre muita coisa! Não admite ser “passado para trás” e, em alguns casos, quer tirar vantagem da situação!
• Uma edição de um jornal como o New York Times contém mais informação do que uma pessoa comum poderia receber durante toda a vida na Inglaterra do século XVII. • Todos os anos são produzidos 1,5 bilhão de gigabytes em informação impressa, filmes ou arquivos magnéticos. Isso dá uma média de 250 megabytes de informação para cada homem, mulher e criança do planeta. Seriam necessários dez computadores pessoais para cada pessoa guardar apenas a parte que lhe caberia desse arsenal de conteúdo. • Atualmente existem mais de 2 bilhões de páginas disponíveis na Internet. Até o fim do ano esse número estará beirando os 3 bilhões.
Até o início dos anos 90, a televisão brasileira tinha menos de dez canais. Hoje há mais de 100 emissoras no ar, em diversas línguas, com especialidades diferentes. • Os americanos compram uma quantidade superior a 1 bilhão de livros por ano. Mais de 43% dos americanos que declaram ser consumidores vorazes de literatura lêem cinco deles por ano. De acordo com a mesma pesquisa, 7% dos compradores dizem ler mais de cinqüenta livros por ano.
Portanto, o século XXI caracteriza-se como a era do consumidor O centro e a razão de todas as estratégias empresariais.