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MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO . Prof. Flávio Vendelino Scherer. Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011 Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011 Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

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  1. MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

  2. Prof. Flávio Vendelino Scherer • Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011 • Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011 • Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003 • Presidente e relator de diversas Comissões do CEE para autorização, credenciamento e reconhecimento de cursos superiores e de nível técnico e tecnológico: 1991 a 2003 • Professor emérito da UNIOESTE/ Toledo: 1980 a 1994 • Diretor da UNIOESTE/ FACITOL, Toledo: 1984 a 1988 • Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE/Reitoria, Cascavel: 1988 a 1992 • Técnico Pedagógico do NRE/Toledo/Ed.Profissional: 1998 a 2008 • Professor do Ensino Médio da rede pública estadual: 1970 a 2010 • Coordenador de Curso no Colégio Agrícola Estadual de Toledo: 2008 a 2010 • Diretor de Colégio Estadual em Rancho Alegre/PR: 1972 a 1980 • Conselheiro e Presidente do Conselho do Magistério/SEED: 1997-2000 • Consultor técnico educacional e palestrante • Licenciado e com especialização em Pedagogia e História. • E-mails: vendelino_flavio@hotmail.comou schererflavio@uol.com.br

  3. A EDUCAÇÃO MUNICIPAL: UM OLHAR SOBRE A NOSSA REALIDADE.

  4. “Buscar uma nova organização para a escola, constitui uma ousadia para os educadores, pais, alunos e funcionários.” Ilma Veiga Passos

  5. Como Será a Nossa Escola? “O que no mundo atual seria familiar para alguém que tivesse vivido dois ou três séculos atrás?As escolas! Havia professores – e ainda há. Havia alunos – e ainda há. Professores ensinavam – e ainda ensinam. Alunos aprendiam – e ainda aprendem. Será assim no futuro? Continuarão as escolas ensinando o que sempre ensinaram? “ Fonte: Revista Época. N.º 466. Editora Globo.23/04/07 Flávio Scherer /Toledo

  6. “Se a escola não consegue ensinar a ler, a escrever, a contar, a resolver problemas, ela é um criatório de delinqüência e de violência.” Cláudio de Moura Castro Jornal Folha de Londrina.Londrina. 24/04/2007

  7. O VALOR DA ESCOLA “ No confronto com a violência na sociedade, a escola ainda é vista como dispositivo de segurança.” Jornal Gazeta do Povo. Curitiba, 11/03/07

  8. PAIS: O que cobrar dos filhos? Como acompanhar? “ Hoje, a questão cultural ainda é um fator de atraso. Em uma pesquisa realizada em 2005, pelo MEC, entre 10 mil pais de alunos da rede pública, o uniforme, a autoridade dos professores e a segurança, encabeçavam as preocupações, acima da qualidade. Como a maioria dos pais também não teve ensino de qualidade, eles não sabem o que cobrar.” Revista Época, nº 456. 12/02/2007 Flávio Scherer /Toledo

  9. O DESEMPENHO EDUCACIONAL E A FAMÍLIA “ Quando os pais acompanham os estudos dos filhos, melhoram as chances de aprendizado.” ( Revista Época. Edição nº 466, 23/04/07, Editora Globo ) Flávio Scherer /Toledo

  10. O DESEMPENHO EDUCACIONAL E A FAMÍLIA “ A maioria dos pais presta demasiada atenção às notas e se preocupa menos em estimular a leitura ou acompanhar se a criança está aprendendo.” ( Revista Época. Edição n.º 616, de 08/03/2010. Editora Globo )

  11. O PROFESSOR E A FORMAÇÃO CONTINUADA “Voltar a ser aluno para ser bom professor. Essa é a regra no País que, por formar mal os educadores, tem de gastar duas vezes para ensiná-los a dar aulas! ... Temos que educar a educação.” Jornal O Estado de São Paulo. S.Paulo. 29/04/2007 Flávio Scherer /Toledo

  12. COMO FAZER UM BOM PROFESSOR “Precisamos avançar do modelo de professores-heróis para o do profissionalismo.” Isis Nóbile Diniz e Marianne PiemonteRevista Época. Edição n.º 517. 14/04/2008

  13. COMO ORGANIZAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE Cascavel

  14. SME: É O MOMENTO CERTO? • Será que existe um momento certo em que um documento legal pode criar um SME completo e perfeito para superação dos problemas da educação local? • A organização do SME é uma opção política que exige dos responsáveis pela educação local assumir a inteira responsabilidade de organização e da explicitação das estruturas, dos fins e valores da educação local • É um ato de competência técnica e pedagógica

  15. SME: É O MOMENTO CERTO? • A lei do SME não pode tratar a educação local como tábula rasa, como se nada antes existisse, como se fosse um “marco zero” de processos e práticas educativas • Com o SME, o município não terá de forma definitiva as questões educativas solucionadas • Deve-se construir processos participativos de acompanhamento, avaliação e normas • “Novos tempos, velhos problemas” (P.Freire)

  16. SME: É O MOMENTO CERTO? • Implica em opções,rupturas,decisões, estar ou colocar-se contra ou a favor, de articulações, de explicitação de um projeto e estrutura para a educação municipal para além de um governo • Pressupõe antecipação, visão de conjunto, diagnóstico,democracia,responsabilidade,clareza de expectativas,responsabilidade,busca de superação e construção da autonomia • É necessário de um aparato legal mínimo para assegurar a estabilidade e a continuidade

  17. O QUE O MUNICÍPIO PRECISA CONSIDERAR PARA CONSTITUIR SEU SME Saviani acentua quatro passos: • Verificar a eventual necessidade de ajustar a LOM • Elaborar projeto de lei do SME a ser aprovado pela Câmara • Organizar, instituir ou reorganizar o CME de acordo com a Lei do SME • Dar ciência da instituição do SME e do CME ao: CEE, SEED, CNE,SEB/MEC...

  18. ALGUNSCONCEITOS

  19. ESPAÇOS PARTICIPATIVOS • Os textos legais brasileiros, acolhem e explicitam espaços de participação da sociedade civil organizada • O CME é um dos espaços privilegiados de participação da sociedade civil organizada para tratar das questões educacionais dentro do contexto local do Município.

  20. SISTEMA DE ENSINOO QUE É • Conjunto de concepções, políticas, normas, órgãos, estabelecimentos de ensino e recursos financeiros que regulam ou administram a estrutura e o funcionamento do ensino de um determinado ente federativo: União, DF /Estado, Município. ( SFE - SEE – SME ) • “É um conjunto de atividades que se cumprem tendo em vista determinada finalidade, o que implica que as referidas atividades sejam organizadas segundo normas que decorrem dos valores que estão na base da finalidade preconizada” (Saviani, Demerval. Educação e Sociedade, nº 69, Campinas. 1999.)

  21. “Sistemas de Ensino são o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições,órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes.” (Parecer CNE/CEB nº 30/2000, de 12/09/2000.)

  22. COMO SE ORGANIZA A EDUCAÇÃO NACIONAL(Lei n.º 9.394/96 – LDB – Título IV, Art. 8º a 20) UNIÃO Sistema Federal de Ensino SNE/SFE Sistema Estadual de Ensino SEE e SDE Sistema Municipal de Ensino SME REGIME DE COLABORAÇÃO

  23. ÓRGÃOS NORMATIVOS DOS SISTEMAS DE ENSINO • Nacional ou Federal: CNE -Conselho Nacional de Educação • Estadual: CEE/PR - Conselho Estadual de Educação • Municipal:CME/ Conselho Municipal de Educação de Cascavel (ou CME/...)

  24. PRINCIPAIS ATOS DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS • CNE: CNE/CEB, CNE/CES, CNE/CP = Pareceres, Resoluções... • CEE/PR: Deliberações, Pareceres, Indicações, Portarias ... • CME/Cascavel: Deliberações, Pareceres, Portarias .... (Conforme estabelece o Regimento)

  25. JURISDIÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO- LDB / Lei 9394/96, Arts. 16, 17 e 18 -

  26. QUEM INTEGRA O SME “Os sistemas municipais de ensino compreendem: I- as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; II- as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III- os órgãos municipais de educação.” ( Art. 18. Lei 9394/96 )

  27. ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL(LDB / Lei nº9.394/96, Artigos. 11 e 18)

  28. O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO COM O SME ORGANIZADO (I) • Possibilidade de intervenção em processos de administração que muitas vezes funcionavam pela inércia, clientelismo,autoritarismo,centralismo • Proposta pedagógica para empreender e construir um projeto de educação para além da instabilidade de governos • Agilidade nos processos, menos burocracia,maior proximidade com o povo

  29. O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO COM O SME ORGANIZADO (II) • A definição de: I- um órgão colegiado para deliberar e estabelecer normas para o funcionamento do SME e orientar os processos educativos: o CME II- um órgão político-administrativo e de gestão do SME: a SEMED

  30. O QUE TRATAR E DEFINIR (I) • O Sistema Municipal deve tratar e definir: - sua concepção de educação - os princípios e fins da educação escolar - sua estrutura, organização e área de jurisdição - seus órgãos e instituições vinculadas, com a descrição de suas competências - seus órgãos administrativo e deliberativo/normativo - seus níveis, etapas e modalidades de ensino e educação, com a descrição de suas competências - o regime de colaboração com outros Sistemas

  31. O QUE TRATAR E DEFINIR (II) • o regime de colaboração com os outros Sistemas de Ensino • os profissionais da educação, sua admissão, formação, atribuições... • os recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do ensino • disposições gerais e transitórias • a transição da vigência do Sistema Estadual para o Municipal

  32. ALGUMASINCUMBÊNCIAS DO SISTEMA MUNICIPAL • Ação redistributiva em relação às escolas Recenseamento e chamada escolar • Zelar pela freqüência • Matrícula de todos no Ensino Fundamental • Capacitação de professores em exercício • Integração ao sistema de avaliação • Organizar seu sistema de ensino • Autorizar, credenciar,supervisionar,avaliar

  33. O QUE PRESCREVE A LEI PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO • A sua autonomia • O Regime de Colaboração com os Sistemas de Ensino • Sua jurisdição e área prioritária de sua atuação

  34. O REGIME DE COLABORAÇÃO • É uma forma de relacionamento entre os sistemas de ensino • Fundamentação: art. 211 da Constituição Federal, e art. 8.º da Lei n.º 9.394/96 – LDB • Diversas normas do MEC e CNE enfatizam e remetem à colaboração entre os Sistemas

  35. O REGIME DE COLABORAÇÃO • O Regime de Colaboração é: I- uma diretriz legal; II-uma alternativa preventiva contra a fragmentação da educação nacional em decorrência da descentralização da educação com a organização dos sistemas de ensino autônomos; III- trabalho em comum entre os sistemas de ensino, ajuda, auxílio, contribuição.

  36. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAR A COLABORAÇÃO • O Município deve organizar o SME, para relacionar-se como igual perante os outros Sistemas, de maneira autônoma, sem subordinação, nem hierarquia • Os parceiros devem mostrar vontade política de colaborar e as ações devem ser compartilhadas • Não aceitar a imposição de decisões ou a simples transferência de encargos

  37. A ORGANIZAÇÃO E A TRANSIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL PARA O MUNICIPAL

  38. NA PRÁTICA: COMO ORGANIZAR E IMPLEMENTARO SME DE CASCAVEL

  39. 7. Qual a relação entre: SME – CME – PME ? 8. Qual é o panorama geral do Município: aspectos históricos, geográficos, culturais, sócio-econômicos, financeiros e educacionais. 9. Qual é o panorama da realidade educacional do Município no momento atual, em relação às instituições que integrarão o SME: a. níveis e modalidades de ensino ofertados; b. evolução das matrículas;

  40. c. número de escolas de Educação Infantil, públicas e privadas existentes / autorizadas; d. número de escolas de Ensino Fundamental públicas municipais; e. profissionais da educação: n.º total da rede pública municipal atuando na EI e de EF, e da rede privada de EI, vínculo, formação; f. recursos /orçamento da educação...

  41. O SME PERMITE E SUPÕE • Uso pleno das competências legais do ente federativo “Município” • Autonomia deliberativa e normativa • Rapidez, agilização dos processos educacionais sem dependência do SEE • Adequar as decisões à filosofia e às peculiaridades do Município: diversidade social, econômica, cultural, histórica... • Preservar as características do Município: interesses,valores, recursos, políticas...

  42. É IMPORTANTE • Definir prioridades, estabelecer objetivos e estratégias de intervenção na realidade educacional do Município • Cada órgão e instituição do SME deve conhecer bem suas funções e atribuições • SEMED e CME: são os órgãos superiores do Sistema, que devem atuar de forma harmoniosa e autônoma

  43. A TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO • POR ONDE COMEÇAR? • O QUE SE DEVE FAZER: A SEMED E O CME? • RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO.

  44. “Caminhante, não há caminho; se faz caminho ao andar....” Antônio Machado Poeta espanhol

  45. ORIENTAÇÕES GERAIS (I) • Divulgar, estudar, cumprir e implementar a Lei Municipal que organiza o SME e institui o CME/Cascavel • Observar os prazos transitórios fixados nas diversas leis municipais • Exercer a autonomia, manter diálogo e colaboração com o Sistema Estadual • Valer-se das experiências de outros SMEs

  46. ORIENTAÇÕES GERAIS (II) • Organizar a estrutura interna do CME e da SEMED para funcionamento e cumprimento dos serviços que vão migrar do Sistema Estadual para o Municipal • Reunir e informar todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino de Cascavel • Fazer a instalação oficial do SME/Cascavel

  47. ORIENTAÇÕES GERAIS (III) • Comunicar oficialmente: a Secretaria de Educação Básica do MEC, o NRE, a SEED, o CEE/PR e a UNDIME/PR, sobre a organização e funcionamento do SME • Cadastrar o CME e o Sistema de Ensino no MEC e na UNCME Nacional • Usar os espaços de divulgação nos meios de comunicação local e regional

  48. ORIENTAÇÕES GERAIS (IV) • O CME deve: criar sistemática para instruir processos,atender público, elaborar pareceres, deliberações... • SEMED e CME: regulamentar a transição das normas e dos atos do SEE, e a migração dos dados estaduais para o Município • Formar e capacitar Conselheiros e equipe técnico-pedagógica da SEMED • SEMED e CME: fazer visitas técnicas a municípios que tem SME funcionando

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