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Noções de Gestão Orçamentária e Financeira. Prof. Dr. Armando Franco. Noções de Gestão Orçamentária. Propiciar o entendimento do processo orçamentário da União e seus reflexos sobre a UFABC; Permitir a compreensão do sistema orçamentário como instrumento de planejamento;
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Noções de Gestão Orçamentária e Financeira Prof. Dr. Armando Franco
Noções de Gestão Orçamentária • Propiciar o entendimento do processo orçamentário da União e seus reflexos sobre a UFABC; • Permitir a compreensão do sistema orçamentário como instrumento de planejamento; • Possibilitar a reflexão sobre a elaboração do orçamento da UFABC; • Possibilitar a reflexão sobre a execução orçamentária da UFABC;
Noções de Gestão Orçamentária Metodologia: Aulas expositivas e debates; Trabalhos de grupo em sala; Avaliação: Prova única com todos os conteúdos abordados. Conteúdo programático: • Introdução • Sistema de Planejamento e Orçamento • Conceitos Orçamentários
Ciclo Orçamentário O que é orçamento? • É da tradição brasileira na área de finanças públicas associar Planejamento ao Orçamento e, nesse sentido, a CF/88 reafirmou o quanto disposto na Lei nº 4320/64 e no Decreto Lei 200/ 67, os quais lançaram as bases fundamentais para a implantação do Orçamento Programa no Brasil. • Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. • Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado.
Ciclo Orçamentário • Previsão limitadora das quantias monetárias que devem ser utilizadas como despesas e receitas, ao longo de um período determinado, por um indivíduo ou por uma sociedade. • O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. • Trata-se de uma peça de planejamento, no qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo, nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para financiar tais gastos.
Ciclo Orçamentário • O orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins. • Assim, trata-se de “documento” em que se localiza a previsão de despesas e de receitas para um período determinado.
Introdução O orçamento é elaborado pela SOF - Secretaria de Orçamento Federal, que coordena o sistema orçamentário da união - em conjunto com os demais órgãos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF MISSÃO "Racionalizar o processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco em resultados para a Sociedade.“
Introdução • É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. • Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. • O Orçamento Geral da União (OGU) é o coração da administração pública federal.
Introdução Histórico • Orçamento Clássico ou Tradicional • O Orçamento Clássico ou Tradicional era dissociado dos processos de planejamento e programação e sua forma de elaboração era centrada no controle contábil, sem qualquer ênfase no controle da gestão dos recursos. • Elaborar o Orçamento implicava numa relação básica do que se podia arrecadar e do que se podia gastar. • Gastar pouco era o principal objetivo.
Introdução • Orçamento Moderno • O Orçamento Moderno representa uma importante fase de evolução conceitual do orçamento público após a II Guerra Mundial. • Foi concretizada a partir dos anos 60, época que os processos de orçamentação passaram a incorporar preocupações com a eficiência (ênfase trazida pelo Orçamento de Desempenho) e com a efetividade (ênfase do PPBS – sigla em inglês para Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento).
Introdução • Orçamento de Desempenho ou de Realizações • É caracterizado por um processo de evolução em relação ao orçamento clássico ou tradicional. • Evidencia-se neste tipo de orçamento a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. • A ênfase reside na busca da eficiência e da eficácia do setor público e não na adequação dos seus produtos às necessidades coletivas.
Introdução • Dentro dessa visão moderna de elaboração de orçamentos, alguns aspectos merecem destaque: • Aspecto gerencial – o orçamento moderno passou a ser um instrumento que fornece elementos de apoio para a correta administração dos recursos públicos e para o controle e avaliação do desempenho das instituições e suas gerências; • Aspecto econômico – o Estado intervencionista passou a utilizar o orçamento como instrumento da política fiscal, no qual estão traduzidas as suas ações de expansão ou contração dos níveis da atividade econômica.
Introdução • Orçamento base zero • É uma abordagem para planejamento que inverte a lógica tradicionaldo processo de orçamentação. • Na orçamentação tradicional é utilizada uma abordagem incremental, na qual os gestores de departamentos justificam apenas as variações em relação aos anos anteriores, baseados na suposição de que o baselinedos anos anteriores está implicitamente aprovado.
Introdução • Num orçamento base zero, por outro lado, cada item do orçamento precisa ser explicitamente aprovado, e não apenas as alterações em relação ao ano anterior. • O processo de orçamento base zero requer que a solicitação orçamentária seja revisada e avaliada completamente, a partir de uma "base zero". • Este processo é independente do orçamento total ou de seus itens individuais aumentarem ou diminuírem em relação aos exercícios dos anos anteriores.
Introdução • Vantagens • Permite uma alocação eficiente dos recursos, uma vez que a alocação é baseada nas necessidades e benefícios, e não no histórico; • Compete aos gestores a busca de melhorias operacionais que tenham um melhor custo x benefício; • Ajuda a detectar orçamentos inflacionados; • Aumenta a motivação do quadro de pessoal ao dar maior iniciativa e responsabilidade pela tomada de decisões;
Introdução • Aumenta a motivação do quadro de pessoal ao dar maior iniciativa e responsabilidade pela tomada de decisões; Encoraja os gestores a olhar criticamente para a forma como os serviços são prestados; • Os centros de custo são obrigados a identificar sua missão e sua relação com os objetivos estratégicos da organização.
Introdução • Encoraja os gestores a olhar criticamente para a forma como os serviços são prestados; • Os centros de custo são obrigados a identificar sua missão e sua relação com os objetivos estratégicos da organização. • Desvantagens • Sua elaboração consome muito mais tempo do que a orçamentação tradicional, de base incremental;
Introdução • Obriga a justificar cada item de despesa do orçamento, o que pode prejudicar departamentos de pesquisa e desenvolvimento enquanto departamentos de produção são beneficiados; • Requer treinamento específico dos gestores, devido a maior complexidade face à orçamentação tradicional;
Introdução • Orçamento-Programa • O Orçamento-Programa, intimamente ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. • Pode ser definido como sendo um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.
Introdução • O Orçamento-Programa não é apenas documento financeiro, mas, principalmente, instrumento de operacionalização das ações do governo. • Viabiliza seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas. • Sua organização leva em consideração os níveis de prioridades e estruturas de classificação da programação, discriminando-os de modo a:
Introdução • Dar ênfase aos fins e não aos meios; • Indicar as ações em que o setor público aplicará seus recursos; • Definir os responsáveis pela execução; • Especificar os resultados esperados. • Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Introdução • O Orçamento-Programa tem as seguintes orientações: • Demonstração das realizações programadas para um período determinado de tempo; • Obtenção da racionalidade na alocação dos recursos; • Mensuração da eficiência e da eficácia das ações governamentais.
Introdução • O Orçamento-Programa tem as seguintes características: • Propiciar a integração entre o planejamento e o orçamento; • Realizar a quantificação dos objetivos e das metas; • Basear as decisões em relações de insumo-produto e na pluralidade de alternativas programáticas; • Empregar instrumentos aperfeiçoados para a mensuração dos resultados.
Introdução Vantagens do Orçamento-Programa: • Melhor planejamento de trabalho; • Maior precisão na elaboração dos orçamentos; • Melhor determinação das responsabilidades; • Maior oportunidade para redução de custos; • Maior compreensão do conteúdo programático por parte do Executivo, do Legislativo e da sociedade em geral; • Facilidade para identificação de duplicação de funções;
Introdução • Melhor controle da execução dos programas; • Identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos; • Apresentação dos objetivos e dos recursos da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas; • Ênfase no que o Governo realiza e não no que ele gasta.
Introdução Fundação Universidade Federal do ABC MISSÃO Promover educação de nível superior de qualidade à comunidade, por meio do ensino, pesquisa e extensão, buscando a formação de um cidadão apto a interagir de forma ética e produtiva na sociedade, buscando soluções democráticas para os problemas nacionais. Fonte: PDI/UFABC
Introdução OBJETIVOS E METAS Descrição dos objetivos e quantificação das metas A UFABC tem por objetivos: • Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; • Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua;
Introdução • Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; • Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
Introdução • Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; • Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
Introdução • Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Ciclo Orçamentário • Como é feito o orçamento? • O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. • Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ciclo Orçamentário • A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei: • Plano Plurianual (PPA) • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei de Orçamento Anual (LOA)
Ciclo Orçamentário • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. • De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". • O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Ciclo Orçamentário • PPA – Lei do Plano Plurianual • Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato); • Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto; • Aprovação até o encerramento da Sessão Legislativa do Congresso Nacional; • Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa de capital e para as relativas aos programas de duração continuada; • Integração do planejamento e orçamento.
Ciclo Orçamentário • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias • Vigência: anual. • Encaminhamento ao Legislativo até 15 de abril, para aprovação até o encerramento da 1ª Sessão Legislativa do Congresso Nacional. • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias • Conteúdo: • Estabelece metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento; • Orienta a elaboração do orçamento; • Dispõe sobre alterações na legislação tributária; • Disposições sobre despesas com pessoal;
Ciclo Orçamentário • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias • Conteúdo: • A LRF atribui à LDO outras matérias, por exemplo: estabelecimento das metas fiscais, critérios de limitação de empenho, margem de expansão das despesas obrigatórias
Ciclo Orçamentário • LOA – Lei Orçamentária Anual • Vigência: anual; • A Lei Orçamentária Anual – LOA é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte;
Ciclo Orçamentário • A LOA precisa estar em sintonia com o Plano Plurianual; • Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto e aprovação até o encerramento da Sessão Legislativa do Congresso Nacional; • Conteúdo: Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais
Ciclo Orçamentário Prazos legais: • 15 de abril => Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado ao Congresso Nacional; • 30 de junho => Lei de Diretrizes Orçamentárias votada no Congresso Nacional; • 31 de agosto => Projeto de Lei de Revisão do PPA e Projeto de Lei Orçamentária enviados ao Congresso Nacional • 15 de dezembro => Lei do PPA e Lei Orçamentária Anual votadas no Congresso Nacional
Ciclo Orçamentário EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Fases da Despesa: • O processo de execução da despesa é realizado por três fases ou estágios: • Empenho; • Liquidação; e • Pagamento.
Ciclo Orçamentário Empenho da Despesa • Em termos práticos, o empenho da despesa é o ato administrativo emanado pelo poder público, em que este reserva crédito ao credor que só receberá o devido pagamento caso cumpra com as obrigações legais ajustadas. • Esse ajuste é veiculado por meio da Nota de Empenho (1ª fase da despesa).
Ciclo Orçamentário Liquidação • É o 2º estágio da despesa. Nessa fase a administração pública, na pessoa do responsável pelo recebimento do material, serviço ou obra, verifica se o fornecedor/credor cumpriu com todas as obrigações compactuadas, examinando se a quantidade recebida, a qualidade do produto e a documentação acessória estão condizentes ao registrado na Nota de Empenho ou Contrato. • Observada a adimplência por parte do fornecedor, a autoridade administrativa irá atestá-la no documento de recebimento (nota fiscal, recibo, comprovantes, etc). • Este ato administrativo gera direito líquido ao credor para o pagamento da contraprestação.
Ciclo Orçamentário Pagamento • Terceiro e último estágio da execução da despesa. • É a fase da quitação da obrigação da administração pública para com o credor. • Essa quitação se consolida pela emissão da Ordem Bancária (OB) de pagamento, e recolhimentos de encargos retidos (DARF, GPS, • DAR, GFIP).
Ciclo Orçamentário RESTOS A PAGAR : • O orçamento público é executado anualmente, coincidindo com o ano civil 1º de janeiro a 31 de dezembro. • Ao término do período, ao que chamamos de encerramento do exercício, apura-se o resultado da situação orçamentária da Unidade Gestora. • É normal na apuração, restarem despesas empenhadas ainda pendentes de quitação, as quais deverão ser pagas no próximo exercício financeiro. A esse fato dá-se o nome de restos a pagar.
Ciclo Orçamentário • Restos a Pagar - Tipos : • Restos a Pagar não Processados: • São as despesas inscritas em restos a pagar que, no término do exercício, encontravam-se no primeiro estágio de execução (Empenhada). • Restos a Pagar Processados : • São as despesas inscritas em restos a pagar que, no término do exercício, encontravam-se no segundo estágio de execução (Empenhada e Liquidada), restando, portanto, somente efetuar o pagamento.
Ciclo Orçamentário RESTOS A PAGAR x DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES • Não confundir: Restos a Pagar (RAP) com Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). • Despesas de Exercícios Anteriores são os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente e podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Ciclo Orçamentário • DIFERENÇA
Ciclo Orçamentário • Esquema da Execução da Despesa Pública PPA LDO LOA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA LICITAÇÃO EMPENHO CONTRATO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO