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Fundo de Participação de Estados e Municípios e Distribuição de Royalties 

Fundo de Participação de Estados e Municípios e Distribuição de Royalties . Bernard Appy Economista, Diretor da LCA Consultores e Ex-Secretário Executivo e de Política Econômica do Min. da Fazenda. FPE. FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) Base legal

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Fundo de Participação de Estados e Municípios e Distribuição de Royalties 

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  1. Fundo de Participação de Estados e Municípios e Distribuição de Royalties  Bernard Appy Economista, Diretor da LCA Consultores e Ex-Secretário Executivo e de Política Econômica do Min. da Fazenda

  2. FPE FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) • Base legal • Constituição Federal • Art. 159, I, “a”: estabelece que a União entregará ao FPE 21,5% da arrecadação do IR e do IPI • Art. 161, II: define que cabe à lei complementar estabelecer critérios de rateio do FPE, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados • LC n.º 62, de 1989: fixa os critérios de rateio do FPE • 85% para N, NE e CO e 15% para S e SE • Fixa os coeficientes por Estado • Prevê a revisão em 1992, com base no censo de 1990

  3. FPE Questionamento do rateio do FPE no STF • Como os coeficientes da LC 62/89 nunca foram revistos, alguns estados apresentaram ADINs ao STF questionando a constitucionalidade da LC 62/89 • Antes da LC 62/89 a partilha do FPE era definida no CTN com base na área do estado (5%) e de um fator calculado com base na população e no inverso da renda per capita (95%) • Em 24/02/2010, o STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC 62/89 que definem os coeficientes fixos de partilha do FPE, mas manteve as regras vigentes até 31/12/2012, para dar tempo ao Congresso de aprovar uma nova legislação

  4. FPE Problemas do rateio • Além da rigidez no rateio dos recursos do FPE, os critérios atuais resultam em grande disparidade na distribuição dos recursos entre os Estados, mesmo considerando as desigualdades na distribuição de renda • Em particular, os pequenos Estados do Norte são desproporcionalmente beneficiados pelos critérios de partilha dos recursos do FPE

  5. FPE Indicadores sobre a distribuição do FPE Fontes: IBGE e Assessoria do Senado Federal

  6. FPE Fontes: IBGE e Assessoria do Senado Federal

  7. FPE Critérios para a distribuição dos recursos do FPE • Critérios paramétricos: define-se a distribuição dos recursos com base em parâmetros, como população, PIB per capita etc. • É o modelo utilizado no CTN e foi a opção da Comissão de Especialistas do Senado para o curto prazo • Critérios de equalização: define-se a distribuição dos recursos de forma a equalizar (ou pelo menos minimizar as diferenças) a capacidade de prestação de serviços públicos pelos estados • É operacionalmente mais complexo • Foi a opção da Comissão de Especialistas para o longo prazo

  8. Royalties Royalties do petróleo • Base legal • Constituição Federal, § 1.º • Assegura aos Estados e municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território ou plataforma continental ou compensação financeira por essa exploração • Regime de concessão • Lei 7.990/1989 – royalties de 5% do valor da produção • Lei 9.478/1997 – royalties acima de 5% do valor da produção (limite 10%) e participação especial (até 40% da receita líquida) • Regime de partilha (só royalties): Lei 12.351/2010

  9. Royalties Problemas na distribuição dos recursos • Não há qualquer correlação entre os valores recebidos pelos Estados e Municípios e valores razoáveis de ressarcimento em decorrência do impacto negativo provocado pela exploração do petróleo • Estados e Municípios que recebem royalties são beneficiados relativamente aos demais entes da Federação • Distorções são especialmente relevantes no caso dos Municípios • A teoria indica que Royalties de petróleo não são uma boa base para partilha federativa de recursos • Alta volatilidade das receitas

  10. Royalties Fonte: STN

  11. Royalties Receita corrente e receita com royalties per capita dos municípios R$ - 2010 Nota: municípios classificados com royalties são aqueles em que a receita com os royalties representa mais de 10% da receita corrente de 2010.

  12. Royalties Índice de desenvolvimento municipal (IFDM) versus receita corrente per capita dos municípios Nota: municípios classificados com royalties são aqueles em que a receita com os royalties representa mais de 10% da receita corrente de 2010.

  13. Royalties Conflitos federativos • Desde a discussão no Congresso do projeto que resultou na Lei 12.351/2010, os Estados não produtores/confrontantes vêm buscando ampliar sua participação na partilha • Emenda Ibsen: distribuição de todos os recursos de royalties e participação especial com base no FPE e FPM (vetada) • Projeto Wellington Dias: amplia a participação dos Estados e Municípios não produtores, reduzindo principalmente a participação dos municípios confrontantes e estabelece uma transição • Sancionada apenas a parte relativa à distribuição dos recursos de royalties (15%) no regime de partilha (Lei 12.734/2012)

  14. Royalties Conflitos federativos • União defende que mudanças na distribuição de recursos só pode alcançar as novas concessões, bem como a vinculação da receita dos royalties e participação especial à educação • MP 592/2012 consolida a proposta da União • Mantém os critérios atuais para as concessões existentes • Define novos critérios de rateio para as novas concessões, com transição em oito anos • Define que a totalidade da receita de royalties e participação especial das novas concessões e 50% dos recursos do Fundo Social serão destinados à educação

  15. Royalties

  16. Royalties

  17. Fundo de Participação de Estados e Municípios e Distribuição de Royalties  Bernard Appy Economista, Diretor da LCA Consultores e Ex-Secretário Executivo e de Política Econômica do Min. da Fazenda

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