1 / 19

DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -

DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva. DIREITO DE CONSTRUIR. É uma das faculdades compreendidas no jus abutendi O proprietário pode levantar as construções que lhe aprouver .

luther
Télécharger la présentation

DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITOS DE VIZINHANÇA- Direito de Construir - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva

  2. DIREITO DE CONSTRUIR • É uma das faculdadescompreendidas no jus abutendi • O proprietáriopodelevantar as construçõesquelheaprouver. • Essedireito é limitadoao(s): • Direito de Vizinhança • RegulamentosAdministrativos Regras • I) Vedaçãoaoestilicídio (1.300) • O proprietárionãopoderáconstruir de talmodoqueseutelhadodespejeáguas no prédiovizinho.

  3. Regras (continuação) • II) Abertura de janelas, eirado, terraçoouvaranda • Visãodireta: 1,5m da linhadivisória. (1301) • Visãooblíquaou perpendicular: 75 cm • Permissão: aberturasparaluzouventilação dimensões: 10 cm (largura) x 20 cm (comprimento) e a 2m de altura do piso. • Mesmonestecaso, o proprietáriopodelevantarsuaedificaçãooucontramuro, a qualquer tempo (imprescritível) – 1.302, §único. • III) Construçõesnazona rural – 1.303 • Deverespeitar o limitemínimo de 3m do terrenovizinho.

  4. Regras (continuação) • IV) Direito de madeirar (travejamento) – 1.304 • Noção – cosisteemimitirtravesnaparededivisória. • Requisitos: • a) que o prédiosejaurbano; b) queestejasujeito a alinhamento; c) que a parededivisóriapertençaaovizinho; d) quesuporte a nova construção; e) que o dono do terrenovagoembolse o dono da parededivisória, pagando-lhemeio valor da mesma e do chãocorrespondente, • V) Assentamento da parededivisória – 1.305 • O confinantequeprimeiroconstruirpodeassentar a parededivisóriaatémeiaespessura no terrenocontíguo. • Teráaindadireito de havermeio valor da parededivisória.

  5. Regras (continuação) • VI) Uso da parede-meia1.306 e 1.308 • O condôminopodeusá-la atémeiaespessura, desdequenãoponhaemrisco o prédio. • Deveavisarpreviamente o outrocondômino. • Proibições: • a) nãopode, semconsentimento do outro, fazerobrasquejáexistentes no ladooposto (ex. Armários). • b) nãopodeenconstar à parede-meia do vizinhochaminés, fogões, fornos, ouqualqueraparelhooudepósitosuscetíveis de infiltraçõesouinterferênciasaovizinho, exceto as chaminésordinárias e fogões de cozinha. • V) Alteamento (1.307) • O confinantepodealtear o murodivisório, arcando com as despesas. • Permite-se aooutroadquirir a meação, a qualquer tempo.

  6. Regras (continuação) • VI) Poluição e privação da água (1.309 e 1.3010) • São proibidasquaisquerconstruçõescapazes de poluir, inutilizaroutirar o usoordinário de nascenteoupoço de onde o vizinhoretira as águasindispensáveis. • VII) Obras e segurança do vizinho (1.311) • Proibição de obrascapazes de causardesmoronamentooudeslizamento de terra, ouquecomprometa a segurança, senãoapósrealizadas as obrasacautelatórias. • Dano  indenização, independentemente de culpa  responsabilidadeobjetiva (parágrafoúnico)

  7. Regras (continuação) • VI) Penetração no imóvelvizinho (1.313) • Sempremedianteavisoprévio, para: • a) parareparaçãoouconstrução de sua casa ou do murodivisório; Ex: limpeza de esgotos, goteiras, cercas etc. • b) apoderar-se de coisassuas, inclusive animais. • Responsabilidadeobjetiva (§3º) Prazodecadencial e defesaemjuízo • Prazo: ano e dia (1.302)  após o prazo = servidão • Termoa quo: conclusão da obra • Tutela: nunciação de obra nova; açãodemolitória; danoinfecto.

  8. CONDOMÍNIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva

  9. DO CONDOMÍNIO GERAL • Conceito(CMSP) – “é quando a mesmacoisapertence a mais de umapessoa, cabendo a cadaumadelasigualdireito, idealmente, sobre o todo e cadauma de suaspartes”. • Indivisão= aspectoobjetivoemqueumacoisapertence a mais de umapessoa. • Comunhão = aspectosubjetivoemqueháconcorrência de direitosiguaisnamesmacoisa. • Condômino , consorte , coproprietáriooucomunheiro • Coisacomum = é a coisapertencente a mais de umapessoa. • Fração ideal = é a fraçãoque, nacoisaindivisa, corresponde a cadacondômino. Tambémchamada de cota ideal ouquinhão. • Tem a função de: determinar as responsabilidades, direitos e aferição do voto.

  10. NaturezaJurídica do Condomínio • Teoria da Propriedade Integral ou Total • Um sódireito e multiplicidade de sujeitos. • Teoria das PropriedadesPlúrimasParciais • Váriosdireitos (sobre a parte ideal). A reuniãodelas forma o condomínio. • Código Civil  cadacondômino tem a propriedadesobre a coisacomum, delimitadapelodireito dos demaisconsortes.

  11. Classificação do Condomínio • Quanto à origem • ConvencionalouVoluntário • Ex: contrato • Eventual ouacidental • Ex: herança (1.791), doação a mais de umapessoa. • Necessárioou Legal • Ex: comistão e confusão, parede-meia. • Quantoaoobjeto • Universal atingetoda a coisa • Particular  atingepartes. Ex: paredes e tapumes. • Quanto à forma • Pro diviso • Pro indiviso • Quanto à duração • Transitório • Permanente  ex: murosdivísórios

  12. CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (1.314 a 1.322) • “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”. • São DIREITOS de cadaconsorte: • Usarlivremente a coisa, aofim a que se destina • Reivindicar a coisacomum das mãos de terceiros • Usar dos interditospossessórios (inclusive contra osdemaiscondôminos se for pro diviso) • Alher a parte ideal ougravá-la. • Venda – deveobservar o direito de preferência, se indivisível (504). • Prazo de decadência: 180 dias. • Inobservância do preceito: condôminopodehaverparasi a parte vendida, depositando o preço. • Concorrência de prelação: prefere o quetivermaisbenfeitorias > maiorquinhão. • Hipoteca (1.420, §2º) – se natotalidade, devehaverconsentimento de todos; mascada um podedaremgarantia real a suafração ideal.

  13. DEVERES de cadacomunheiro(1.315 a 1.319) • Despesas de conservaçãooudivisão da coisa • Cadaconsorteconcorrenaproporção do quinhão • Hápresunção de igualdade das partesideais. • Se quisereximir-se, poderenunciar à fração ideal. Nessecasoqualquercondôminopodeassumir as despesas e adquirir a fração ideal. Se ninguém o fizer, a coisaserádividida. • Dívidas • Dívidascontraídasportodos presume-se quecada um se obrigounaproporção dos quinhões • Dívidacontraídapor um embenefício da comunhão  obriga-se pelatotalidadeperante o contratante, masteráação de regresso contra osdemais. • Frutos • Cadacomunheirorespondeaosoutrospelosfrutosquerecebeu da coisacomum e pelodanoquecausou. • Nãoalterar a coisacomum • Sópoderáfazê-lo medianteconsenso dos outros. • Nãodar posse, usoougozo a outrem, semautorização

  14. Divisão (CC, 1.320) • O condomíniovoluntário, pornatureza, é transitório, porrazões de ordemeconômica, social e legal. • Convenção de Indivisão até 5 anos, prorrogáveis • Indivisãoestabelecidaemdoaçãooutestamento • Até 5 anos, semprorrogação. • Emqualquercaso, justificadamente, o juizpodedeterminar a divisão. • Direito de divisão imprescritível • Quando a coisa for divisível • Usucapião? • Pode ser amigávelou judicial • Judicial  Ação de Divisão (CPC, art. 967 a 981) ouInventário (CPC, art. 982 a 1.045) • Despesassãopartilhadasnaproporção dos quinhões • Sentençadeclaratória

  15. Venda da Coisa Comum (CC, art. 1322) • Direito de solicitar a venda imprescritível e basta a vontade de um sóconsorte. • É a soluçãoquando a coisacomum for INDIVISÍVEL e nenhum dos condôminosquiser ADJUDICÁ-LA. • Haverádireito de preferência: • Condôminoprefereaoestranho • Entre oscondôminos, o quetiverbenfeitoriasmaisvaliosas • Nãohavendo, o de maiorquinhão • Se iguais, licitação entre osestranhos e, após, licitação entre oscondôminosparamaiorlanço e adjudicação • Pode ser amigávelou judicial • Se judicial  Rito das “AlienaçõesJudiciais” (CPC, 1.113 e ss.) • O preço é dividido entre oscondôminosproporcionalmente`aosquinhões.

  16. Administração do Condomínio • Casonão se decidapelavenda (unanimidade), à maioria (absoluta) cabedeliberarpelaadministraçãooulocação da coisacomum (1.323) • Maioria é apuradapelo valor dos quinhões (1.325) • Deliberaçõesserãotomadaspelamaioriaabsoluta. • Administração maioriaescolhe o administrador, quepode ser estranhoaocondomínio. • Mandatotácito = o condôminoqueadministrarsemoposição dos outros presume-se representantecomum. • Atos de disposição = deliberaçãoououtorga de poderesespecíficos. • Locação direito de preferência do condômino • Frutos da coisacomum  salvo disposiçãoemcontrário, serãopartilhadosnaproporção dos quinhões.

  17. CONDOMÍNIO NECESSÁRIO • CC, arts. 1.327 a 1.330 • É o condomíniopormeação de paredes, cercas, muros, valasoutapumesdivisórios. • Direito de adquirir a meação • Desacordoemrelaçãoaopreço da obra perito, àsexpesas dos confinantes. • Utilização da obradivisória é subordinada à aquisição da meação, com reembolso de quem a realizou (condiçãosuspensiva)

  18. MATÉRIA DA PROVA (dia23/11/2010) • PERDA DE PROPRIEDADE • DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA • Do Uso Anormal da Propriedade • Das Árvores Limítrofes • Da Passagem Forçada • Da Passagem de Cabos e Tubulações • Das Águas • Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem • Do Direito de Construir • DO CONDOMÍNIO GERAL • Do Condomínio Voluntário • Dos Direitos e Deveres dos Condôminos • Da Administração do Condomínio • DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO

  19. FIM

More Related