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PODER JUDICI RIO CONSELHO DA JUSTI A FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA O DE JURISPRUD NCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS F

PAINEL: PROCESSAMENTO DE INCIDENTES DE UNIFORMIZA

Sophia
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PODER JUDICI RIO CONSELHO DA JUSTI A FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA O DE JURISPRUD NCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS F

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Presentation Transcript


    1. PODER JUDICIRIO CONSELHO DA JUSTIA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    2. TURMA RECURSAL: MDULO DE ATUALIZAO

    3. MISSO Garantir a prestao jurisdicional, uniformizando a jurisprudncia dos Juizados Especiais Federais; Consolidar-se cada vez mais como rgo de excelncia e de relevantes servios judicantes no cenrio nacional; Atingir o esprito que norteou a criao dos JEFs, qual seja, tornar a Justia mais acessvel ao cidado, buscando a celeridade, informalidade, simplicidade, economia processual e eficincia.

    4. VISO Contribuir para que o Conselho da Justia Federal seja reconhecido como rgo integrador da Justia Federal, promovendo a excelncia da prestao jurisdicional.

    5. LEGISLAO/NORMATIVOS Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispe sobre a instituio dos Juizados Especiais Cveis e Criminais no mbito da Justia Federal; Resoluo n. 390/CJF, de 17 de setembro de 2004 (Regimento Interno da Turma); Resoluo n. 560/CJF, de 26 de junho de 2007, que altera dispositivos da Res. 390/CJF; Resoluo n. 586, de 27 de novembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Res. 390/CJF.

    6. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAO

    7. ESTRUTURA ORGNICA A atual estrutura orgnica da Secretaria da Turma Nacional foi estabelecida por intermdio da Resoluo n.485/CJF, de 13 de dezembro de 2005. Organograma.

    9. RES. N. 390/2004 COMPOSIO/FUNCIONAMENTO

    10. COMPETNCIA PREVISTA NA RES. N. 390/2004 Art. 2 Compete Turma Nacional julgar o incidente de uniformizao de interpretao de lei federal em questes de direito material fundado em divergncia entre decises de turmas recursais de diferentes regies ou em contrariedade smula ou jurisprudncia dominante do Superior Tribunal de Justia. 1 O incidente de uniformizao poder ser suscitado de deciso de Turma Regional de Uniformizao. 2 A Turma Nacional poder responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada pelos coordenadores, pelas turmas recursais ou regionais sobre matria processual, quando verificada divergncia no processamento dos feitos.

    11. PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM O incidente dirigido Turma Nacional ser apresentado ao presidente da turma recursal, no prazo de dez dias, a contar da publicao, que decidir acerca de sua admissibilidade (art. 8 da Res. 390). O juzo exercido pelo presidente da turma recursal, destinado ao exame da legitimidade, tempestividade e demonstrao da divergncia, ser provisrio (Instruo Normativa n. 1, de 12 de novembro de 2002, da Tuma Nacional). No caso de julgado da Turma Regional de Uniformizao, a admissibilidade ser decidida pelo coordenador regional (art. 8, 1 da Res. 390).

    12. PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM Incidente admitido remessa dos autos Turma Nacional. Incidente inadmitido a parte poder requerer, nos prprios autos, em dez dias, a contar da publicao da deciso recorrida, que a mesma seja submetida ao Presidente da Turma Nacional (art. 9, 3 da Res. 390).

    13. PEDIDO DE UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    14. HIPTESES DE DEVOLUO DE FEITOS ORIGEM

    15. DESPACHO (Divergncia partes)

    16. DESPACHO (PU Regional admisso remessa secretaria)

    17. DESPACHO (PU Regional admisso TR remessa)

    18. DESPACHO (PU Regional admisso TR remessa)

    19. DESPACHO (PU Regional inadmisso TR requerimento remessa)

    20. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Os processos destinados Turma Nacional sujeitam-se ao pr-cadastro, a fim de dar cincia s partes, aos advogados e aos interessados que os mesmos encontram-se na Secretaria (mantida a numerao da Turma Recursal); Nesta fase, observam-se as exigncias na tramitao processual, conforme os critrios de prioridade estabelecidos pela Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    21. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL A Secretaria da Turma procede ao cadastro definitivo dos processos, observando as seguintes fases: Identificao e individualizao do assunto tratado no Pedido de Uniformizao (artigo 11 da Res. 390/2004) facilitador na uniformizao de jurisprudncia (pauta temtica) Tabela de Assuntos; Cabimento do PU: divergncia entre decises de turmas recursais de diferentes regies ou em contrariedade smula ou jurisprudncia dominante do Superior Tribunal de Justia;

    22. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Impedimento juzes integrantes da TNU que atuaram no feito sero considerados impedidos; Identificao de requerimentos inadmisso do PU; Identificao de Recurso Extraordinrio interposto na Turma Recursal.

    23. Tela de/para

    24. Tela de Cadastro

    25. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Os autos sero conclusos ao Presidente da Turma Nacional, a quem competir: Determinar a distribuio do incidente; Determinar a devoluo, mesmo antes da distribuio eletrnica, dos feitos que versarem sobre questo j julgada, bem como sobrestar os que tratarem de questo sob apreciao da Turma Nacional ou em vias de lhe ser submetida. Retornado os autos origem, a turma recursal far a devida adequao;

    26. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL decidir, a requerimento da parte, sobre a admissibilidade do incidente que tenha sido indeferido pelo presidente da turma recursal ou pelo Coordenador Regional. A deciso do Presidente da TNU ser irrecorrvel ( 4 do art. 9, Res. n. 390/CJF).

    27. DISTRIBUIO A distribuio ser feita por meio eletrnico em sesso pblica. A redistribuio ocorrer nos casos de impedimento ou suspeio ou de afastamento do relator por mais de sessenta dias; Critrio de proporcionalidade; Periodicidade regra geral: 2 vezes por ms; As partes tero vista em cartrio pelo prazo de 2 dias, a contar da distribuio (acordo verbal).

    28. DISTRIBUIO Publicao da ata de distribuio; Remessa dos autos aos juzes relatores por malote; Publicao da pauta (temtica) no Dirio da Justia, com edital afixado em lugar de acesso ao pblico, na sede da Turma Nacional e disponibilizada no portal da Justia Federal, com o prazo mnimo de 48 horas; Intimao dos entes pblicos; Expedio das Cartas de Intimao.

    29. SESSO DE JULGAMENTO Quorum mnimo de 7 Juzes Federais, alm do Presidente, o qual proferir voto de desempate, quando for o caso; Dinmica da sesso de julgamento: Prvio encaminhamento de relatrios, propostas de questes de ordem e smulas (via e-mail); Sustentao oral prvio contato; Procedente o pedido de uniformizao e sendo a deciso tomada, por no mnimo dois teros dos membros da TNU, o relator redigir smula, que ser votada na mesma sesso; Apreciao de questes de ordem;

    30. REGISTRO FOTOGRFICO DA PRIMEIRA SESSO DA TURMA 30/09/2002

    31. REGISTRO FOTOGRFICO DA COMPOSIO DA TURMA SESSO DE JANEIRO/2008

    32. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 01 1. Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lgica e da poltica judiciria de abreviar os procedimentos e reduzir os custos. 2. Diante de divergncia entre decises de Turmas Recursais de regies diferentes, o pedido de uniformizao tem a natureza jurdica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a deciso ensejadora do pedido. 3.A deciso constituda pela Turma de Uniformizao servir para fundamentar o juzo de retratao das aes com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.

    33. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 02 O acolhimento do pedido de uniformizao gera dois efeitos: a reforma da deciso da Turma Recursal e a conseqente estipulao de honorrios advocatcios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinrio, se interposto. (Aprovada na 6 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao, dos dias 30 e 31.08.2004).

    34. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 03 A cpia do acrdo paradigma somente obrigatria quando se tratar de divergncia entre Turmas Recursais de diferentes Regies. (Aprovada na 6 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao, dos dias 30 e 31.08.2004).

    35. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 04 Se o pedido de uniformizao indicar como paradigma acrdos proferidos pelo Superior Tribunal de Justia e por Turmas da mesma Regio, a Turma Nacional de Uniformizao apreciar a divergncia que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais. (Aprovada na 6 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao, dos dias 30 e 31.08.2004).

    36. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 05 Um precedente do Superior Tribunal de Justia suficiente para o conhecimento do pedido de uniformizao, desde que o relator nele reconhea a jurisprudncia predominante naquela Corte. (Aprovada na 6 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao, dos dias 30 e 31.08.2004).

    37. QUESTO DE ORDEM N. 11 A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformizao que versar sobre matria j encaminhada Turma Nacional. 1 Havendo pedido simultneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados Turma Nacional para julgamento. 2 Se uma das partes pedir a uniformizao a respeito de mais de uma matria, aquela que j tenha sido encaminhada Turma Nacional no ser sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao do dia 31.01.2005). QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE

    38. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 15 Reconhecida a divergncia, a Turma Nacional de Uniformizao de Jurisprudncia editar a smula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno. (Aprovada na 3 Sesso Ordinria da Turma Nacional de Uniformizao, dos dias 25 e 26.04.2005).

    39. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 21 Se, antes de distribuir os autos do incidente, a Secretaria da Turma Nacional verificar que no foram transcritas as gravaes relativas prolao de voto(s) na turma recursal, sero os autos devolvidos turma de origem, a fim de que sejam trasladadas as referidas gravaes.

    40. QUESTES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTO DE ORDEM N. 22 possvel o no-conhecimento do pedido de uniformizao por deciso monocrtica quando o acrdo recorrido no guarda similitude ftica e jurdica com o acrdo paradigma.

    41. SMULAS E QUESTES DE ORDEM Smulas publicadas: 40 Questes de ordem publicadas: 22

    42. DOS RECURSOS TNU/STJ

    43. Incidente de Uniformizao dirigido ao Superior Tribunal de Justia (art. 29 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis:

    44. DOS RECURSOS TNU/STF A Lei n. 10.259/2001 prev no art. 15, verbis: O Recurso Extraordinrio, para os efeitos desta Lei, ser processado e julgado segundo o estabelecido nos 4 a 9 do art. 14, alm da observncia das normas do Regimento. Recurso Extraordinrio (art. 28 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis: O Recurso Extraordinrio ao Supremo Tribunal Federal ser interposto perante o Presidente da Turma Nacional, observado o disposto no art. 15 da Lei n. 10.259/2001 e nos arts. 541 e seguintes do Cdigo de Processo Civil.

    45. ESTATSTICA - EVOLUO

    46. ESTATSTICA - EVOLUO

    47. ESTATSTICA - EVOLUO

    48. ESTATSTICA - EVOLUO

    49. ESTATSTICA - EVOLUO

    50. PROJETOS IMPLANTADOS EM 2007

    51. EMENTRIO DA TURMA NACIONAL O Ementrio de Jurisprudncia da Turma Nacional de Uniformizao, desenvolvido pela Secretaria da Turma, tem por objetivo divulgar as matrias mais representativas decididas no mbito da TNU, cuja meta final a uniformizao da jurisprudncia dos Juizados Especiais Federais. O contedo da 1 edio, referente ao exerccio de 2006, publicado no portal da Justia Federal (http://www.justicafederal.jus.br). Em elaborao a 2 edio. Publicao prevista para o 1 semestre de 2008.

    52. VIRTUS SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O sistema virtus permite o trmite de processos em meio eletrnico, bem como o intercmbio digital com as Turmas Recursais, tornando o procedimento mais clere e econmico. O projeto foi implementado e inaugurado pelo Presidente da Turma no dia 18 de dezembro de 2007. As Turmas Recursais esto adequando ferramentas para possibilitar o intercmbio processual.

    53. PROJETOS EM ANDAMENTO NA TURMA NACIONAL O JURISJEFS tem por finalidade divulgar a jurisprudncia dos Juizados Especiais Federais e proporcionar a pesquisa das teses jurdicas, a partir de um sistema padronizado de consulta s bases de julgados da Turma Nacional de Uniformizao, das Turmas Regionais e das Turmas Recursais de forma centralizada no Portal da Justia Federal.

    54. JURISJEFs Resoluo n. 580, de 5 de novembro de 2007, encaminhada aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais; Fase atual: definio de layout, desenvolvimento e implantao do sistema Base de Dados; Treinamento operacional e divulgao.

    55. PROJETOS 2008 PLANEJAMENTO ESTRATGICO DO CJF

    56. PROJETOS 2008 REVISTA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAO A Revista de Jurisprudncia, com periodicidade anual, tem por objetivo intensificar a divulgao da jurisprudncia mais representativa dos Juizados Especiais Federais, a partir da publicao dos inteiros teores dos acrdos produzidos pela Turma Nacional de Uniformizao, selecionados pelos Juzes Federais que a compem, com a colaborao da Secretaria. A ntegra do acrdo permitir a identificao do fato, do direito aplicado e do posicionamento adotado pelos magistrados.

    57. REPOSITRIOS AUTORIZADOS O repositrio tem por finalidade autorizar a veiculao da jurisprudncia da Turma Nacional de Uniformizao em publicaes de entidades pblicas ou privadas especializadas em divulgar matrias jurdicas, devidamente autorizadas pelo Ministro Presidente da Turma. A autorizao para que outros rgos especializados possam publicar a jurisprudncia da TNU vai permitir que as questes de maior interesse decididas pelo colegiado atinjam de forma eficaz e em maior amplitude o nosso pblico-alvo.

    58. PETICONAMENTO E INTIMAO ELETRNICOS Este projeto tem por objetivo implementar procedimentos eletrnicos no Sistema de Acompanhamento Processual VIRTUS, os quais possibilitem o recebimento de peties eletrnicas, bem como a execuo de intimaes dos usurios. Trata-se de aes relativas ao processo de virtualizao da Turma Nacional de Uniformizao.

    61. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA DOS JEFs MUITO OBRIGADA! SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAO TELEFONE: 61 3319 6482/6483 FAX: 61 3319 6638 E-MAIL: turma.uniformi@cjf.jus.br

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