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Avaliação de Imóveis e Metodologia de Perícias 2008 Perícias. Marco Aurélio Stumpf González Engenheiro Civil, Bel., Doutor em Engenharia Professor da Unisinos – PPGEC/AU/EC. PERÍCIAS. Tipos de perícias comuns:
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Avaliação de Imóveis e Metodologia de Perícias2008Perícias Marco Aurélio Stumpf González Engenheiro Civil, Bel., Doutor em Engenharia Professor da Unisinos – PPGEC/AU/EC
PERÍCIAS • Tipos de perícias comuns: • de construção: patologias em geral, deficiências de qualidade ou especificação, problemas causados por obras vizinhas • em terrenos: limites e divisões • avaliações: separações, inventários, falências, renovação ou revisão de aluguel, desapropriações, usucapião
PERÍCIAS DE CONSTRUÇÃO • Verificações ‘in loco’ são fundamentais • Hipóteses de causas • Inspeções com danificação ou extração de testemunhos • Medições de precisão (topografia, sensores) • Medições periódicas
PERÍCIAS DE VALOR • Busca-se o valor de mercado do imóvel • Vistoria e coleta de dados similares são fundamentais • Escolha do método, de acordo com as informações disponíveis
Direito de propriedade (domínio) • O direito de Propriedade é um feixe de direitos: • uso • fruição • reivindicação • posse • alienação • A Posse é um fato que gera direitos • usucapião • interditos possessórios
Categorias de Posse • posse do proprietário: jus possidendi • integrada com a propriedade • pré-existente/transmitida • posse do ocupante/invasor: jus possessionis • isolada • gera direitos • detenção (física): alieno domini - sem efeitos
Efeitos da posse • Posse + tempo : usucapião • com boa fé e justo título - usucapião ordinário: 10 anos (CC, art.1242) ou 5 anos com registro cancelado e moradia ou investimentos (§ único) • usucapião extraordinário: 15 anos (CC, art.1238) ou 10 anos com moradia ou produção (§ único) • usucapião “constitucional”: 5 anos, para terrenos urbanos de moradia de até 250m2 (art.183/CC, 1240) e rurais de até 50ha produtivos e de moradia (art.191/CC, 1239) • prazos contados sem interrupção ou oposição
Efeitos da posse • Interditos possessórios: • decorrem da posse - só da posse, a qualquer título, mesmo a posse violenta • reivindicação (esbulho) • reintengração (turbação) • posse velha - com uma ano e um dia: sem liminar ao autor • porque o detentor não tem interditos possessórios? Jhering (corpus e animus são inseparáveis)
Perícias • Introdução – conceitos e legislação • Diligências • Produção do Laudo • Considerações finais
Introdução - avaliações e perícias • Avaliação: determinação do valor de mercado de um bem • Perícia: exame/análise, vistoria ou arbitramento sobre um bem • São atividades técnicas, exigindo a qualificação específica do profissional e sujeitando-o às responsabilidades inerentes
Introdução • Conceito de Perito • Auxílio ao Juiz • Expert na área da perícia • Legislação • Profissões regulamentadas • CPC • Procedimentos preliminares • Exame dos autos • Recusa de nomeações – ética profissional
Legislação • Exercício profissional - Lei 5194/66 • Resoluções Confea: • 205 – Código de Ética • 218 / 1.010– Atribuições específicas • 345 – Perícias • Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 • Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 • Código Civil - Lei 10.406/02
Legislação • Resoluções 218/1.100 – item 06: Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e parecer técnico • Resolução 345 – define o que são perícias • Requisitos: graduação nas áreas respectivas e registro no CREA local (registro mais anuidade e ART pagas) • Requisito para perícias judiciais: formação universitária na especialidade, exceto quando não existirem profissionais no local (CPC, art.145, caput e §§)
Legislação - Normas • NBR13752 - Perícias de engenharia na construção civil - 12/96 • NBR14653 – 1 : Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais – 04/01 • NBR 14653-2 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos -05/04 • NBR 14653-3 - Avaliação de bens - Parte 3: Imóveis rurais -05/04 • NBR 14653-4 - Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos – 12/02
Código Civil • Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé (CC, art.606).
CDC • O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14) • O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas (CDC, art. 14, §2o)
CDC • São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente dele se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade (CDC, art. 20, §2o) – grifei
Responsabilidade Civil • Aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC, art.927) • A responsabilidade civil é independente da criminal (CC, art. 935) • Também decorre de contrato de prestação de serviços não perfeitamente adimplido (CDC) • Responsabilidade subjetiva – por culpa • Responsabilidade objetiva – sem necessidade de apuração de culpa
Diligências • Início da avaliação ou perícia • Exame da documentação dos autos • Relação dos documentos a serem obtidos • Planejamento do trabalho (tempo, recursos, viagens, etc.) • Fluxo de desenvolvimento
Laudo • Função • Assessoramento ao Perito • Apresentação gráfica • Ordenamento do trabalho • Cópias • Quesitos – não responder apenas sim/não • Revisão final – rubricas e assinaturas
Outras considerações • Independência • Honorários • Relação entre profissionais • Consulta aos processos - http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/index.php
Avaliação de Imóveis e Metodologia de Perícias2008Perícias Marco Aurélio Stumpf González Engenheiro Civil, Bel., Doutor em Engenharia Professor da Unisinos – PPGEC/AU/EC