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AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES)

AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES). Mauro Rogério Oliveira Matias Assessor Especial de Controle Interno do MEC FOR PLAD – FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES

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AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES)

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Presentation Transcript


  1. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES) Mauro Rogério Oliveira Matias Assessor Especial de Controle Interno do MEC FOR PLAD – FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES RIO DE JANEIRO/RJ – JUNHO/2004

  2. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR SUMÁRIO: • 1. Missão e Competências da AECI/GM/MEC; • 2. Indicadores de Desempenho das IFES; • 3. Quantitativo por Tipos de Certificados da CGU (2001 a 2003); • 4. Principais Constatações da CGU – por Área da Gestão; • 5. Fundações de Apoio – Principais Decisões do TCU; • 6. “Plano de Providências” – CGU Contas de 2003. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  3. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR • “Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC • Art. 13, Decreto nº 3591/2000 - • “A Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios” • Competências: • Assessoramento Direto do Ministro – Assuntos de CI; • Supervisão Ministerial, Prestações e Tomadas de Contas; • Orientação ao Gestor – Assuntos de CI; • Auxiliar na Elaboração do Balanço-Geral da União – BGU • Acompanhamento das Recomendações CGU e TCU; • Sugerir e apoiar ações de controle interno e externo. • Missão:“Orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos na gestão e nos programas educacionais, visando sempre alcançar o interesse social” FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  4. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR • Auditoria operacional: UnB, FUAM, UFGO, UFPE, UFRJ, UFRS; • Estabelecimento de indicadores de desempenho (IFES): custo corrente/aluno, aluno/professor, funcionário/professor, grau de participação estudantil, grau de envolvimento com pós- graduação, conceito CAPES, índice de qualificação do corpo docente, taxa de sucesso na graduação; • Composição das Contas de Governo (BGU 2003); • Informações disponíveis: 2002 e 2003; • Objetivo: Diagnóstico do ensino superior em nível nacional; • Grupo de contato: SESu, AECI/GM, CGU e TCU. Indicadores de Desempenho da IFES Decisão TCU-Plenário nº 408/2002 FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  5. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR Quantitativo dos Tipos de Certificados Emitidos pela CGU (*) A rigor, o tipo de certificado é um indicador (positivo ou negativo) de qualidade na gestão dos recursos públicos • Instituições Federais de Ensino • Rede Nacional de Educação Profissional • Secretarias, REMECs, CNE, INES, IBC, GM • FNDE, INEP, CAPES, HCPA, FUNDAJ FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  6. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão de Controle Interno: • Não instituição/estruturação da Unidade de Auditoria Interna; • Baixa efetividade na atuação da Auditoria Interna; • Descumprimento de preceitos na elaboração do PAAAI; • Não implementação das recomendações da auditoria anterior; • Descumprimento de diligências do TCU/CGU; • Desrespeito ao princípio da segregação de funções; • Controles internos inadequados; • Não instauração/instalação de comissão de PAD; • Formalização do processo de prestação de contas em desacordo com a IN SFC nº 02/2003; • divergências no parecer da AUDIN. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  7. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão Orçamentária e Financeira: • Não observância do prazo previsto para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar; • Falta de registro das receitas próprias no SIAFI; • Execução de receitas correntes fora do SIAFI; • Inscrição indevida de empenhos em restos a pagar; • Emissão de OBC beneficiando o próprio operador SIAFI; • Ausência de conformidade documental e contábil; • Realização/assunção de despesas sem crédito orçamentário; • Pagamento de despesas sem prévio empenho. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  8. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão Patrimonial: • Ausência de termo de concessão de uso oneroso para ocupação de imóveis por terceiros; • Inexistência de inventário físico e de registro dos bens no SIAFI; - Desatualização/ausência dos termos de responsabilidade sobre bens móveis; • Não apuração das responsabilidades por desaparecimento de bens; • Falhas de controle na utilização de veículos; • Falhas de controle na requisição de materiais; • Equipamentos fora de uso (perda da garantia); • Reavaliação e armazenamento de bens inadequadas; FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  9. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão de Licitações e Contratos: • Licitação com indicação de marca e com modalidade incorreta; • Julgamento de licitações com base em critérios subjetivos, estranhos ao edital convocatório; • Dispensa de licitação em desacordo com as hipótese previstas na Lei nº 8.66693 e sem formalização de processo; • Ausência de consultas de preços pelos sistemas SIREP/SISPP; • Fracionamento de despesas; • Aceite de certidões inidôneas de fornecedores; • Formalização de contratos emergenciais sem amparo legal; • Ausência de adjudicação e de homologação das licitações; FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  10. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão de Convênios: • Realização de despesas antes e após o fim da vigência do convênios; • Apresentação intempestiva de prestação de contas; • Celebração de convênios sem o devido registro no SIAFI; • Divergência entre o plano de trabalho aprovado pelo concedente e o efetivamente executado pelo convenente. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  11. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão de Recursos Humanos: • Remuneração de professores por convênios com horários incompatíveis; • Falta de entrega da declaração de bens e renda de dirigentes; • Exercício de outra atividade remunerada por professores em regime de dedicação exclusiva (confronto RAIS e SIAPE); • Percepção concomitante de remuneração por docência e bolsa CAPES; • Pagamento indevido de adicional de insalubridade e de periculosidade e da GED; • Ausência de apuração de falhas funcionais via PADs; • acúmulo indevido de cargos públicos. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  12. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Gestão Operacional: • Inconsistências apresentadas nos indicadores; • Não disponibilização de documentos/informações necessários à verificação da conformidade dos indicadores; • Ausência de mecanismos e/ou procedimentos de aferição do grau de satisfação de usuários; • não cumprimento de atribuições estatutárias do conselho de curadores; • - Prestação de contas de vestibular incompleta. • Pagamento de despesas com formaturas de alunos. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  13. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário) Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES) • Fundações de Apoio: • Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio; • Pagamentos antecipados de despesas na execução de contratos com fundação de apoio; • Contratação indireta de pessoal por meio de fundação de apoio; • Ausência/falhes de controle dos recursos públicos geridos pela fundação de apoio; • Falta de retenção de tributos em operações com FAs; • - Contratação de serviços de informática com FA, contrário à Lei nº 8.958/1994. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  14. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU • Decisão nº 230/1995: • - Dispensou as fundações de apoio constituídas ou instituídas no âmbito das IFES de apresentarem diretamente ao TCU prestações de contas, nos termos das disposições e princípios constantes da Lei nº 8.958/1994. • Decisão nº 252/1995: • Consolidou entendimento de que o inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 somente autoriza a dispensa de licitação quando o objeto pretendido for conexo com as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional desenvolvidas pela instituição que pretende contratar. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  15. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU • Desenvolvimento institucional: • Decisão nº 655/2002 (Plenário): • Os contratos para execução de projeto de desenvolvimento institucional devem ter produto que resulte em efetivo desenvolvimento institucional, caracterizado pela melhoriamensurável da eficácia e eficiência nodesempenho da instituição beneficiada. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  16. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU • Desenvolvimento institucional: • Decisão nº 1646/2002 (Plenário): • - Dispensas de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666./93, que tenham por fundamento o desenvolvimento institucional devem restringir-se aos contratos que tenham por objeto a implementação direta de alguma forma de ação social que tenha sido especificada direta e expressamente no texto constitucional como de interesse do Estado, esclarecendo que dentre estes não se incluem osserviços genéricos de consultoria organizacional. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  17. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU • Decisão nº 655/2002 (Plenário): • - A fundação de apoio, enquanto contratada, deve desempenhar o papel de escritório de contratos de pesquisa, viabilizando o desenvolvimento de projetos sob encomenda, com a utilização do conhecimento e da pesquisa do corpo docente das IFES, ou de escritório de transferência de tecnologia, viabilizando a inserção, no mercado, do resultado de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizadas no âmbito das Universidades. • Vedação de transferência à fundação de apoio de competências exclusivas das IFES e a celebração de convênio entre estas com as fundações de apoio com o objetivo de gerenciamentode recursos públicos. FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  18. AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU) INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR • Fundamentação: Instrução Normativa CGU nº 01/2003; • Fato Motivador: Constatações e recomendações dos auditores; • Posição do gestor auditado: Concordância ou discordância quanto às constatações e recomendações da CGU; • Cliente: CGU do Estado e SECEX/TCU; • Prazo: 20/07/2004; • Resultado: Nota Técnica da CGU (ratifica ou declina); • Comporá a 1ª via do processo de prestação de contas na SECEX/TCU. Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR “Plano de Providências do Gestor Auditado” FOR PLAD/IFES (RIO – JUN/04)

  19. Obrigado! “Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC: Telefones: (61) 2104-9729/2104-8788 Fax:(61) 2104-9237 E-mail: aeci@mec.gov.br Ed. Sede do MEC – 7º andar – Sala 715

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