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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL CONCEITO:. É corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular a persecução penal do Estado, para que se possa aplicar a norma penal. INQUÉRITO POLICIAL (art. 4º ao art. 23 do CPP). 1) Conceito de IP :.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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Presentation Transcript


  1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DIREITO PROCESSUAL PENAL

  2. DIREITO PROCESSUAL PENAL CONCEITO: É corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular a persecução penal do Estado, para que se possa aplicar a norma penal.

  3. INQUÉRITO POLICIAL (art. 4º ao art. 23 do CPP) 1) Conceito de IP: É um procedimento preparatório da Ação Penal, conduzido pela polícia judiciária visando a apuração do crime e sua respectiva autoria.

  4. 2) Natureza Jurídica do IP: O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo e natureza inquisitiva instaurado pela autoridade policial.

  5. 3) FINALIDADE: Obtenção de Indícios acerca da autoria e da materialidade para que o Titular da Ação Penal (MP ou Vítima), possa propô-la contra o autor da infração penal.

  6. 4) ATIVIDADE POLICIAL - Policia Administrativa: (Evitar Infrações Penais) – preventiva e ostensiva. - Policia Judiciária: (Tem cunho investigativo, atua após a ocorrência do crime)

  7. ÓRGÃOS POLICIAIS - Polícia Federal: Policia da União, investiga crimes federais; Art. 144, § 1º, I, II, III, IV da CF. - Policia Rodoviária Federal: destina-se, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Art. 144, § 2º, da CF

  8. - Policia Ferroviária Federal: destina-se, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Art. 144, § 3º, da CF - Policia - Civil: Investiga crimes de competência Estadual, exceto as militares. Art. 144, § 4º, da CF

  9. - Policia Militar: cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Art. 144, § 5º da CF - Corpos de Bombeiros Militares: incumbe a execução de atividades de defesa civil. Art. 144, § 5º da CF

  10. 5) CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL: - Procedimento Escrito – Art. 9º do CPP Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  11. - Inquisitorial e Unilateral A prova é colhida de forma unilateral, sob a ótica da autoridade policial (DELPOL), não estando presente o princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF); não há acusação, não há contraditório;

  12. - Indisponível – Art. 17 do CPP uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial (art. 17 do CPP), é indisponível;

  13. - Sigiloso - Art. 20 do CPP É uma garantia para o indiciado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência (art. 5.º, LVII, da CF/88). O sigilo não alcança o advogado (Lei n. 8.906/94, art. 7.º, XIII a XV, e § 1.º, do Estatuto da OAB); SÚMULA VINCULANTE nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  14. - Obrigatoriedade Sendo um crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade tem o dever de promover o inquérito policial ex officio, independente de qualquer espécie de provocação;

  15. - Oficialidade o inquérito policial é dirigido por órgãos públicos oficiais, no caso, a autoridade policial. É uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais;

  16. (QUESTÃO) 34. O inquérito policial (A) é indispensável para a propositura da ação penal. (B) interrompe o prazo para o oferecimento da queixa nos crimes de ação privada. (C) é passível de trancamento por meio de “habeas corpus” quando o fato investigado não for crime. (D) é sempre sigiloso, não podendo o advogado tomar conhecimento das provas colhidas. Resposta: C

  17. (CESPE – unificado – 04/2007) Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta. (A) Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado — interessado primário no procedimento administrativo do IP —, é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos, explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia, da qual, porém, excluíram-se os IPs que correm em sigilo.

  18. (B) Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-se assistir por advogado. (C) No curso do inquérito policial, ao indiciado não é dado o direito de manter-se em silêncio. (D) Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de segurança pública. Resp.: D

  19. (CESPE – unificado – 135/2008) 61. Assinale a opção correta acerca do inquérito policial e da ação penal. A - O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.

  20. B - Caso seja instaurado um inquérito policial para a apuração de um crime de roubo e, por não haver provas da autoria, seja arquivado o inquérito, é possível reabrir a investigação, independentemente de novas provas, se houver pressão da imprensa.

  21. C - Qualquer pessoa pode encaminhar ao promotor de justiça uma petição requerendo providências e fornecendo dados e documentos, para que seja, se for o caso, instaurado inquérito policial.

  22. D- Considere a seguinte situação hipotética. Célia, pessoa comprovadamente carente de recursos financeiros, foi vítima de estupro e fez a comunicação do crime à autoridade competente, solicitando providências para apurá-lo e punir seu autor. Apurada a autoria do crime e confirmada a materialidade, o promotor ofereceu a denúncia. Nessa situação, a representação pode ser retratada até a sentença condenatória recorrível. Resposta: C

  23. 6) Quem Preside o IP ?: 7) Reprodução Simulada do Crime Segundo o art. 7º, do CPP, o DELPOL poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, para verificar de que modo a infração penal foi praticada.

  24. 8) Prazo para encerramento do IP (art. 10 do CPP) - Preso: 10 dias - Solto: 30 dias

  25. 8) Prazo para encerramento do IP na Justiça Federal – Art. 66 da Lei 5.010/66 - Preso: 15 dias + 15 dias - Solto: 30 dias

  26. 8) Prazo para encerramento do IP na Lei 11.343/06 – Lei de Tóxicos - Preso: 30 dias + 30 dias - Solto: 90 dias + 90 dias

  27. Prazo para encerramento do IP na Lei 1.521/51 – Crimes contra Economia Popular - Preso ou Solto : 10 dias (Art. 10, §1º) Lei 1.521/51

  28. Prazo para encerramento do Inquérito Policial Militar - Preso: 20 dias (Art. 20, “caput”, CPPM) - Solto: 40 dias + 20 dias (Art. 20, §1º, CPPM)

  29. (QUESTÃO) 64. Os prazos para o término do inquérito policial, se o indiciado tiver sido preso em flagrante; estiver preso preventivamente; e estiver solto, mediante fiança ou sem ela; serão, respectivamente, de (A) 15, 15 e 30 dias. (B) 10, 10 e 30 dias.

  30. (C) 10, 15 e 30 dias. (D) 5, 10 e 20 dias. Resposta: B

  31. 9) O que ocorrerá com os instrumentos do crime e com os objetos que interessarem a prova? (art. 11 do CPP) Os instrumentos do crime e os objetos que interessarem a prova acompanharão os autos do IP.

  32. 10) IP é imprescindível? (art. 12 do CPP) O inquérito policial é uma peça útil, porém não imprescindível. Não é fase obrigatória da persecução penal. Poderá ser dispensado sempre que o MP ou ofendido tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

  33. 11) O ofendido ou o indiciado pode requer diligências? (art. 14 do CPP) O indiciado, ofendido ou seu representante legal, poderão requerer qualquer diligencia, que será ou não realizada a critério do DELPOL.

  34. 12) Como fica a questão do curador após o advento do Código Civil de 2002? (art. 15 do CPP) Segundo o Profº. Nucci, “Com a edição da Lei 10.792/03, que revogou o art. 194, torna-se mais nítida a dispensa da figura do curador do processo penal, quando envolver o menor de 21 anos.”

  35. 13) Quais providências o MP pode tomar quando recebe o IP? 1º) Oferecimento da Denúncia; 2º) Requerimento da extinção da punibilidade; 3º) Requerimento de novas diligências;

  36. 4º) Requerimento de Arquivamento; Foro Privilegiado – Competência Originária Recurso Institucional Art. 12, XI da Lei Orgânica Nacional do MP Compete ao Colégio de Procuradores: XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  37. Arquivamento requerido pelo MP Federal e não aceito pelo Juiz Federal (L.C 75/93) Estatuto do MP da União Câmaras de Coordenação e Revisão do MP Federal (Art. 62,IV)

  38. 14) O que ocorrerá se o Delpol instaurar IP contra membro do MP Federal? Remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. LC 75/93:  Art. 18 - Parágrafo único.

  39. - O que ocorrerá se o Delpol instaurar IP contra Juiz de Direito? “Remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou Órgão Especial competente, afim de que prossiga nas investigações de acordo com as regras dos Regimentos Internos.” LC 35/79:  Art. 33 - Parágrafo único.

  40. - Cabe Recurso contra decisão que arquivou o IP? E propositura de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública? (Súmula n. 524 do STF) Arquivado o inquérito policial, não poderá ser promovida a ação privada subsidiária da pública e não cabe recurso contra esta decisão. Porque, arquivado o inquérito, só poderá ser reaberto com novas provas

  41. 15) Após o arquivamento do IP o DELPOL poderá continuar investigando? (art. 18 do CPP) Arquivado o inquérito policial, não poderá ser promovida a ação privada subsidiária da pública e não cabe recurso contra esta decisão. Porque, arquivado o inquérito, só poderá ser reaberto com novas provas (Súmula n. 524 do STF).

  42. 16) Qual o tramite do IP nas ações Privadas? (art. 19 do CPP) Nos casos de ação penal privada, os autos do IP serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se pedir, mediante traslado.

  43. 17) Incomunicabilidade (art. 21 do CPP) O art. 21 do CPP foi revogado pela CF de 1988, pois em seu art. 136, § 3.º, IV, proíbe a incomunicabilidade durante o estado de defesa. Logo, se a CF proíbe o mais, também proíbe o menos. Segue tal entendimento: (Mirabete, Demercian, Nucci e Maluly). Posicionamento contrário: - Damásio; - Greco;

  44. 18) Valor Probatório do Inquérito Policial Tem valor probatório relativo, pois os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, tampouco na presença do Juiz de Direito. “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (...) – Lei 11.690/08.

  45. 19) A autoridade policial, em regra, poderá praticar ato fora dos limites de sua circunscrição? Regra Geral não poderá, se for em outro País deverá ser procedido por meio de Rogatória e outra Comarca Precatória. Se for no DF ou em circunscrição diferente, mas dentro da mesma comarca, não precisa de nenhuma carta (art. 22 do CPP).

  46. 20) Autoridade Competente para Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (arts. 290 e 308, ambos do CPP) O flagrante deve ser lavrado no local em que se efetivou a prisão. Não havendo Delegado de Polícia, na circunscrição mais próxima (arts. 290 e 308, ambos do CPP).

  47. 21) Inquéritos Extrapoliciais (art. 4.º, par. ún., do CPP) - Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3.º, da CF/88); - Inquérito policial militar.

  48. 21) Inquéritos Extrapoliciais (art. 4.º, par. ún., do CPP) (Súmula n. 397 do STF) O poder de polícia da câmara dos deputados e do senado federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  49. 22) Formas de Instauração do Inquérito Policial a) Ação pública incondicionada - De ofício, mediante portaria ou por despacho do Delegado de Polícia - Por requisição do Juiz (art. 40 do CPP) ou Promotor de Justiça - Pela delactio criminis

  50. b) Ação pública condicionada - Por representação do ofendido ou de seu representante legal - Requisição do Ministro da Justiça, que deve ser encaminhada ao chefe do MP, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar diligências à polícia.

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