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AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador

AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador. Como os trabalhadores e trabalhadoras podem contar com a proteção da Previdência Social? É isso que veremos nesta aula.

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AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador

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Presentation Transcript


  1. AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador

  2. Como os trabalhadores e trabalhadoras podem contar com a proteção da Previdência Social? É isso que veremos nesta aula.

  3. A Previdência Social é um regime contributivo, portanto, para ter direitos aos benefícios, o trabalhador precisa estar inscrito e manter o pagamento das contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é considerada um segurado da Previdência Social.

  4. SEGURADO • Todo cidadão e toda cidadã, a partir de 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado segurado ou segurada e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. O segurado ou segurada se inscreve: • obrigatoriamenteou • facultativamente

  5. SEGURADO OBRIGATÓRIO É todo trabalhador urbano ou rural que exerce atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

  6. Empregado Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. URBANOS RURAIS • diretor empregado • professor • motorista • administrador • secretária • trabalhador temporário • outros • bóia-fria • vaqueiro • empregado de agroindústria e agropecuária • safrista • tirador de leite • pescador artesanal • outros

  7. Empregado Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, aqueles que possuem mandato eletivo, entre outros.

  8. Nesta condição, temos também o temporário, que é aquele trabalhador que presta serviço a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Empregado

  9. Aquele que (Pessoa física)‏ Pressupostos Básicos do Empregado Presta serviços a empresa‏ Caráter não eventual Subordinação‏ Remuneração

  10. Empregado Doméstico Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração e subordinação, a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. Exemplo: empregada(o) Doméstica(o), motorista particular, jardineiro, caseiro, governanta, mordomo, piloto particular, enfermeira particular, entre outros.

  11. Exemplos: Motorista particular Piloto particular Jardineiro Enfermeira particular Governanta Mordomo Caseiro

  12. Trabalhador Avulso É o trabalhador que, sindicalizado ou não, contratado mediante a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício permanente, a diversas empresas.

  13. A diferenciação entre avulso portuário e o avulso não-portuário se dá em função do local da prestação de serviço e de quem faz a intermediação com o tomador de mão-de-obra. O avulso que movimenta mercadorias em geral e trabalha fora da área dos portos são organizados por intermédio do sindicato. O avulso portuário trabalha nos limites da área do porto e são organizado com a intermediação obrigatória do OGMO.

  14. Pressupostos Básicos do Trabalhador Avulso Intermediação Obrigatória‏ Órgão Gestor de Mão-de-Obra Lei dos Portos Sindicato da categoria para demais categorias

  15. Contribuinte Individual Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

  16. Há também o contribuinte individual prestador de serviço que é a pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa. 

  17. Exemplos: • Empresário; • Trabalhador por conta própria (vendedor, manicure, costureira, cabeleireira, professor particular, empreendedor individual, etc); • Empregador rural pessoa física (produtor rural);

  18. Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado; • Ministro de confissão religiosa; • Cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho; • Diarista (urbano ou rural); • Garimpeiro; • outros.

  19. Empreendedor Individual È o empresário individual que atende cumulativamente as seguintes condições: - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00; • seja optante pelo Simples Nacional (opção a partir de 01.01.2009); • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; • não contrate mais de um empregado.

  20. Simples Nacional É um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

  21. Segurado Especial É a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

  22. Segurado Especial • produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

  23. seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; • pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

  24. cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar respectivo.

  25. Regime de Economia Familiar Atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

  26. Regime de Economia Familiar É a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador em épocas de safra, à razão de no máximo 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.

  27. SEGURADO FACULTATIVO Toda pessoa que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social e, voluntariamente, se filia ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  28. Pressupostos Básicos do Segurado Facultativo Ser maior de 16 anos Não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social RGPS ou RPPS.

  29. Filiam-se facultativamente ao RGPS: • donas-de-casa; • estudante; • desempregado; • síndico que não recebe remuneração (a isenção de taxa de condomínio é considerada remuneração); • presidiário não remunerado; • o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei de Estágio de Estudantes;

  30. o bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social; • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

  31. o segurado recolhido à prisão sob regime à prisão sob regime fechado ou semi aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou for a da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria); • o membro de conselho tutelar quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

  32. o brasileiro residente no exterior, desde que não filiado a regime de previdência do país com o qual o Brasil possui acordo; e • o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

  33. A proteção previdenciária é para todos que estejam vinculados à Previdência Social. Na próxima aula veremos como isso acontece.

  34. Aumentar a proteção social é um desafio que transcende períodos de governo e perpassa gerações. É necessário um pacto social consistente, que mobilize um mutirão nacional para viabilizar o sistema previdenciário frente aos desafios do futuro.

  35. PEP 12anos

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