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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

A identificação e cadastramento de grupos culturalmente diferenciados: agricultores familiares extrativistas pescadores artesanais ciganos e ribeirinhos. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Agricultores Familiares. Cadastro Único. Cadastramento de agricultores familiares :

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Presentation Transcript


  1. A identificação e cadastramento de grupos culturalmente diferenciados: agricultores familiaresextrativistaspescadores artesanais ciganos eribeirinhos Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

  2. Agricultores Familiares

  3. Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: O Estatuto da Terra define por “propriedade familiar” o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros. (Lei 4.505/1964)

  4. Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: A Lei n° 11.236/2006 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: • não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; • utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

  5. Cadastro Único • tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; • dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Dessa maneira, o entendimento do Cadastro Único é de que a família de agricultores familiares é aquela na qual o trabalho predominante de seus membros se dá nas atividades agrícolas no meio rural, conforme os parâmetros previstos na legislação.

  6. Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: Módulo fiscal é unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: •  tipo de exploração predominante no município; • renda obtida com a exploração predominante; • outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; • conceito de propriedade familiar. 

  7. Cadastro Único Cadastramento de Agricultores Familiares: As famílias de agricultores familiares serão identificadas, no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “205” e da Descrição “FAMILIA DE AGRICULTORES FAMILIARES”.

  8. Cadastro Único Cadastramento de Agricultores Familiares Serão identificadas como famílias de agricultores familiares aquelas que se declararem pertencentes a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

  9. Cadastro Único • Cadastramento de Agricultores Familiares: Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas famílias: • Incra; • MDA; • Emater; • Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag); • Sindicatos Rurais; • Associações Rurais; • Conselhos Municipal Rurais; • Comitês de Articulação Estadual do Território da Cidadania • Comitê Gestor Nacional dos Territórios da Cidadania • Colegiado Territorial do Território da Cidadania

  10. Extrativistas

  11. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas Extrativista é a identidade atribuída à família pertencente à comunidade tradicional cujo modo de vida baseia-se no extrativismo e, complementarmente em outras atividades, como a agricultura de subsistência e a criação de animais de pequeno porte. Sua identidade sociocultural é diferenciada. Os extrativistas buscam assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

  12. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: A maioria das famílias extrativistas reside nas Unidades de Conservação da categoria Reserva Extrativista, categoria criada para usufruto desse grupo social. O Extrativista tem seus territórios tradicionais garantidos também nas categorias Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional. Eles podem residir, também, em outras categorias de Unidades de Conservação ou nas demais áreas protegidas. Porém, sua distribuição geográfica não se restringe a essas áreas.

  13. Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul

  14. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: São exemplos extrativistas: • os seringueiros, • as quebradeiras de coco babaçu, • as andirobeiras, • as catadoras de mangaba, • os castanheiros, • os açaizeiros, • os piaçabeiro, e • os faxinalenses.

  15. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: No Brasil existem aproximadamente 320 mil famílias extrativistas (dados do IBGE) distribuídas em 22,64 milhões hectares de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

  16. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: As famílias extrativistas serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “102” e da Descrição “FAMILIA EXTRATIVISTA”.

  17. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: A família será identificada como Extrativista caso ela se declare pertencente a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pescaou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

  18. Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: SPU (Secretaria do Patrimônio da União), ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e MMA (Ministério do Meio Ambiente). Para conhecer mais sobre as famílias extrativistas acesse o site: www.extrativismo.org.br

  19. Pescadores Artesanais

  20. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: A pesca artesanal é uma atividade profissional tanto mercantil quanto de autoconsumo, conforme a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura.

  21. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: O pescador artesanal, seja marítimo ou fluvial, geralmente adota em sua atividade a associação entre um sistema multi-específico (pesca de várias espécies) e multi-instrumental (uso de várias técnicas e instrumentos). É comum encontrar a utilização de diversas técnicas tradicionais de pesca como a vara, a rede de espera, o arrasto de fundo, dependendo do tipo de recurso a ser capturado e do ecossistema em que o pescador está inserido.

  22. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: Também pode ser feita sem embarcação, quando há captura manual de moluscos em praias e mangues. Incluem-se nesta categoria: pescadores artesanais, caiçaras, marisqueiras, pantaneiros.

  23. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: As famílias pescadoras artesanais serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “202” e da Descrição “FAMILIA DE PESCADORES ARTESANAIS”.

  24. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: A família será identificada como pescadora artesanal caso ela se declare pertencente a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

  25. Cadastro Único

  26. Cadastro Único

  27. Cadastro Único

  28. Cadastro Único

  29. Cadastro Único

  30. Cadastro Único

  31. Cadastro Único

  32. Cadastro Único

  33. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Secretaria Estadual da Pesca e Aquicultura.

  34. Ribeirinhos

  35. Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Os ribeirinhos vivem em pequenas comunidades ao longo dos beiradões ou margens dos rios, ilhas, igarapés, furos, paranás, muitas vezes distante dos centros urbanos. Boa parte dessas áreas é constituída de várzeas, submetidas a inundações periódicas, decorrente da cheia e vazante dos rios, muito marcante na região amazônica.

  36. Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Chamados de ribeirinho na região amazônica e de vazanteiro ou barranqueiro no Norte de Minas Gerais e no Nordeste. São populações tradicionais que vivem de acordo com o ciclo das águas e que têm como principal atividade de subsistência a pesca. Há também uma forte incidência de famílias que praticam agricultura de subsistência (melancia, abóbora, mandioca etc.), com criação de animais de pequeno porte e o extrativismo vegetal (açaí, castanha, seringa, etc.).

  37. Cadastro Único Cadastramento Ribeirinhos: A família será identificada como ribeirinha caso ela se declare pertencente a esse grupo. As categorias extrativista, pescadores artesanais e ribeirinhos possuem características que podem se sobrepor. Por isso, é importante verificar junto à família a qual categoria ela deseja ser identificada. Importante: O campo 2.07 não aceita múltipla marcação.

  38. Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: As famílias pescadoras artesanais serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “204” e da Descrição “FAMILIA RIBEIRNHA”.

  39. Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: MMA (Ministério do Meio Ambiete) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

  40. Ciganos

  41. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Os povos ciganos migraram da Índia em meados do século II a.C. em direção a diversos pontos da Europa e chegaram ao Brasil no século XVI. Encontram-se organizados de acordo com o seu padrão tradicional de fixação e deslocamento, podem ser: • nômades, • seminômades ou, • sedentários. Os quatro clãs principais existentes no Brasil são os Romani, os Calon, os Sinti e os Kalderachi.

  42. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 600 mil ciganos residentes no Brasil, contabilizados os sedentários, os nômades e os seminômades. Os dois últimos grupos vivem em acampamentos mapeados em cerca de 300 municípios brasileiros, em diversas regiões do país, e representam a maioria a ser beneficiada com o cadastramento.

  43. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Os dados IBGE informam que 54 municípios da Região Sul possuem acampamento cigano. No Rio Grande do Sul há 20 municípios com esse tipo de acampamento.

  44. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos:

  45. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Existe uma rota de comércio dos ciganos do estado de Goiás para o Litoral Sul no período de novembro a março. Por isso, é importante verificar se a família cigana já está cadastrada no estado de Goiás. Assim, é necessário pesquisar as informações da família no módulo de consulta antes de concretizar o cadastramento.

  46. Cadastro Único

  47. Cadastro Único

  48. Cadastro Único

  49. Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: As famílias ciganas serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “101” e da Descrição “FAMILIA CIGANA”.

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