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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura , presos do Sistema Carcerário, catadores de material reciclável e, comunidades de terreiro. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

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Presentation Transcript


  1. A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura, presos do Sistema Carcerário, catadores de material reciclável e, comunidades de terreiro Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

  2. Atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura

  3. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Enquadram-se nessa categoria as famílias que precisam ser deslocadas de suas residências devido a construção de barragens, estradas, portos ou outros empreendimentos de infraestrutura.

  4. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Essa população está sujeita aos seguintes impactos: • perda de propriedade ou da posse de imóvel localizado no polígono do empreendimento; • perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imóvel que faça limite com o polígono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido;

  5. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura • perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva; • perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente, em virtude da ruptura de vínculo com áreas do polígono do empreendimento;

  6. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura • prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento; • inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do polígono do empreendimento, incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações; e (Decreto 7.342/2010)

  7. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Essas famílias devem ser cadastradas, preferencialmente, antes do início das obras e de serem deslocadas para outras áreas. As famílias nessa situação devem ser orientadas a procurar a gestão municipal quando forem deslocadas para realizar a atualização cadastral.

  8. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura As famílias atingidas por empreendimentos de infraestrutura serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “304” e da Descrição “FAMILIA ATINGIDA POR EMPREENDIMENTO DE INFRAESTRTURA”.

  9. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Será identificada como família atingida por empreendimentos de infraestrutura aquela que assim declarar.

  10. Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura • Podem ser parceiros nas ações de identificação e cadastramento desse segmento: • O Movimento dos Atingidos por Barragem; • Órgãos que atuem junto a essa população como o MDA, INCRA, MMA, MME, MDS, FUNAI, SDH/PR.

  11. Presos do Sistema Carcerário

  12. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A preocupação com a identificação das famílias dos presos do sistema carcerário surgiu de um acordo entre o MDS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta identificação é importante para que o poder público conheça a quantidade de famílias de baixa renda nessa situação.

  13. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Essa ação possibilitará que programas sociais sejam implementados com o intuito de resguardar as famílias dos riscos sociais a que estão expostas, bem como de oferecer subsídios para que outros componentes não vivenciem contextos que os levem à criminalidade e ao sistema penal.

  14. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Será identificada como família de preso aquela que tiver algum componente recolhido a estabelecimento penal. Não se enquadram neste grupo as famílias com jovens submetidos ao regime socioeducativo. São estabelecimentos penais todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas, quer provisórios, quer condenados, ou ainda aqueles que estejam submetidos à medida de segurança.

  15. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Atenção: O público-alvo dessa ação é a família do preso e não ele diretamente. O entrevistador deve atentar-se ao conceito de morador do Cadastro Único. Caso o preso já esteja recolhido a estabelecimento penal há mais de 12 meses, ele não será incluído na lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio. Mas deve ser lembrado no item 3.09 do Formulário Principal.

  16. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A família que durante a entrevista tenha informado receber auxílio-reclusão no item 5 – “Outras fontes de remuneração, exceto Bolsa Família e outras transferências similares” do quesito 8.09 do Formulário Principal deve ser consultada sobre sua identificação no Cadastro Único.

  17. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A família só será identificada como tendo componente preso caso ela se declare nessa situação.

  18. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário As famílias de presos do sistema carcerário serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “305” e da Descrição “FAMILIA DE PRESO DO SISTEMA CARCERÁRIO”.

  19. Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Para conhecer mais sobre esse assunto acesse o site do CNJ: www.cnj.jus.br Veja também nesse site as cartilhas da Pessoa Presa e da Mulher Presa na página do Programa Começar De Novo.

  20. Cadastro Único

  21. Catadores de Material Reciclável

  22. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável Os Catadores de Material Reciclável compõem a categoria dos “Trabalhadores da Coleta e Seleção de Material Reciclável”  conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. Esses trabalhadores da coleta são responsáveis por coletar material reciclável e reaproveitável, selecionar material coletado, preparar o material para expedição, vender material coletadorealizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho de reciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança.

  23. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável É recomendável que a gestão municipal estabeleça parceria com as cooperativas e associações de catadores e instale postos de cadastramento o mais próximo possível do local de trabalho dos catadores, inclusive “Lixões” e Aterros Sanitários. Esses postos de cadastramento podem ser itinerantes e funcionar em horários combinados juntamente às cooperativas e associações de catadores.

  24. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A atividade do catador de material reciclável acontece prioritariamente nas ruas e lixões, por isso é comum essa classe trabalhadora ser confundida com as pessoas em situação de rua. É importante lembrar que apesar dos catadores fazerem da rua seu local de sustento, esta não configura sua sobrevivência nos mesmos termos que para as pessoas em situação de rua. Entretanto, a pessoa em situação de rua pode obter remuneração por meio do trabalho como catador, o que faz com que as duas categorias se sobreponham.

  25. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A pessoa que trabalha como catadora de material reciclável e não está em situação de rua não deve responder ao Formulário Suplementar 2 - Pessoa em Situação de Rua.

  26. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A pessoa em situação de rua que trabalha como catadora de material reciclável terá essa atividade registrada no Formulário Suplementar 2, no campo 2.13 – O que faz para ganhar dinheiro?

  27. Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável As famílias de catadores de material reciclável serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “306” e da Descrição “FAMILIA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL”.

  28. Comunidades de Terreiro

  29. Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro As comunidades de terreiro constituem espaços onde se perpetuam valores, símbolos e traços culturais de matriz africana. As pessoas ligadas a estes espaços se unem pela tradição cultural afro-brasileira e pela preservação dos cultos de tradição afro-descentes, podendo ser seguidores desses cultos praticados sob diversas linguagens e roupagens regionais.

  30. Cadastro Único • Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro • Incluem-se nesta categoria: • Candomblé, • Umbanda, • Tambor de Mina, • Mina de Caboclo, • Pena e Maracá, • Nagô, • Pajelança, • Batuque e • Terecô.

  31. Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro As famílias pertencente a comunidade de terreiro serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “203” e da Descrição “FAMILIA PERTENCENTE A COMUNIDADE DE TERREIRO”.

  32. Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro A identificação da família como pertencente a comunidade de terreiro é autodeclaratória. Podem auxiliar na identificação e nas ações de cadastramento dessa população: Conselho Superior da Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros do Rio Grande do Sul (Ceucab), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Fundação Cultural Palmares (FCP).

  33. Nenhuma

  34. Cadastro Único Nenhuma das categorias A opção “Nenhuma” será indicada para as demais famílias, que não pertencem a categorias relativas aos Povos e Comunidades Tradicionais nem se enquadram nos demais grupos populacionais específicos que são identificados no Cadastro Único. Esse item tem o objetivo de garantir que pessoas que não se incluem no público-alvo do cadastramento diferenciado sejam identificadas incorretamente como pertencentes a algum dos grupos relacionados no campo 2.07.

  35. Cadastro Único Nenhuma das categorias As famílias que não pertencem aos demais grupos serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “000” e da Descrição “Nenhuma”.

  36. Cadastro Único CAMPO 2.07 O campo 2.07 é de preenchimento obrigatório e não permite múltipla marcação. É fundamental se precaver de possíveis erros de marcação que comprometem a qualidade dos dados do Cadastro Único. A correta identificação das famílias permite que programas e políticas sociais específicas cheguem até elas. Faça sua parte!

  37. Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações cgaia.decau@mds.gov.br

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