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SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES

SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES. PUC GOIAS – Depto. Administração RESUMO DO SUPERSIMPLES PARA ESTUDO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Professores: MANUEL GOMES DA SILVA e HEMERSON FERREIRA DOS SANTOS Goiânia, fevereiro de 2012. PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

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Presentation Transcript


  1. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES PUC GOIAS – Depto. Administração RESUMO DO SUPERSIMPLES PARA ESTUDO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Professores: MANUEL GOMES DA SILVA e HEMERSON FERREIRA DOS SANTOS Goiânia, fevereiro de 2012 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  2. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • A Lei Geral das Micro e Pequena Empresas • Fruto de uma ação ordenada envolvendo diversas entidades da sociedade civil, que buscavam a instituição de um novo Estatuto para as MPE (micro e pequena empresa), o qual deveria incluir um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições: o SUPERSIMPLES • Lei complementar 123 de 14/12/2006 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  3. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Definições: • Simples Nacional ou Supersimples - é um sistema de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais de forma englobada, que visa a favorecer a implantação e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte • MICROEMPRESA (ME) – Pessoa Jurídica ou equiparada (empresário-antiga firma individual), que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  4. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Definições: • EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - Pessoa Jurídica ou equiparada (empresário-antiga firma individual), que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 • MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI) - pessoa física que, anualmente e não tenha empregado, aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  5. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Definições: • RECEITA BRUTA – produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas anuladas e os descontos incondicionados, bem como os tributos retidos na fonte PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  6. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Características do simples: • FACULTATIVO – mediante opção do contribuinte interessado • IRRETRATÁVEL – para o ano-calendário de opção • DASN – documento de arrecadação do simples nacional, que engloba todos os tributos abrangidos pelo sistema • VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – último dia útil da 1ª. quinzena do mês subsequente ao da apuração PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  7. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Não podem optar p/SIMPLES (principais exemplos): • Empresa que explore a prestação de serviços: • De assessoria creditícia e congêneres • “Factoring” (compra de faturas a receber) • De transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros (linhas regulares) • Técnicos, científicos e culturais, de corretagem, despachantes e intermediação de negócios (exceto os serviços contábeis) • Consultoria • Cessão ou locação de mão-de-obra PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  8. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Não podem optar p/SIMPLES (principais exemplos): • Empresa que: • Tenha sócio domiciliado no exterior • De cujo capital participe entidade da Administração Pública • Esteja em débito com o INSS ou as Fazendas Públicas, salvo se estiver suspensa a exigibilidade do crédito • Opere com energia elétrica • Importe ou fabrique automóveis ou motocicletas • Importe combustíveis • Produza ou opere no atacado com: bebidas (alcoólicas, refrigerantes, águas, cervejas), cigarros, armas, munições, explosivos e detonantes • Se dedique a loteamento ou incorporação de imóveis PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  9. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Tributos abrangidos: • IRPJ • IPI • ICMS • ISS • CSLL • COFINS • PIS • INSS (Patronal) • Contribuições: SAT (Seguro contra acidentes do trabalho), SALARIO-EDUCAÇÃO, de interesse de categorias profissionais e/ou econômicas (sistema S) e contribuição sindical patronal. PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  10. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Tributos abrangidos: • São isentos de IR os valores pagos ou distribuídos ao titular/sócio de ME e EPP, a título de distribuição de lucro, até o limite do IFPF (anual) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  11. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Tributos abrangidos (principais exceções): • IRPJ • Lucro na alienação de bens do ativo permanente • Ganhos com aplicações financeiras • ICMS e ISS devidos: • Na importação do exterior de mercadorias ou serviços • Nas operações ou prestações sujeitas a substituição tributária • A diferença de alíquotas (ref.aquisição interestadual de bens para o consumo ou ativo permanente) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  12. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Tributos abrangidos (principais exceções): • INSS (Patronal) • Prestação de serviços de: • Construção civil (sob a forma de subempreitada) • Transporte intramunicipal de passageiros • Contabilidade • Vigilância, limpeza e conservação PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  13. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Tributos não abrangidos (principais): • IOF • I.Imp (inclusive ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI incidentes na importação) • I.Exp • ITR • FGTS • INSS (parcela do trabalhador) • Demais tributos. Ex: IPTU, ITCD, ITBI, IPVA, Taxas e outras Contribuições (de Melhoria, p/Iluminação Pública, etc.) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  14. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Regras não tributárias • Simplificação das relações do trabalho: • Dispensas: livro inspeção do trabalho, comunicação de férias coletivas, quadro de trabalho • Recebimento de orientação da fiscalização do trabalho, mesmo diante de infração (que só será objeto de autuação, se descumprida) • Estímulo ao associativismo: • Composição de consórcios para compras, vendas e outras situações específicas • Acesso ao crédito: • Linhas de créditos especiais nos bancos oficiais PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  15. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Regras não tributárias • Estímulo à Inovação: • Programas governamentais específicos para empresas incubadoras (Ex: agências de fomento etc.) • Facilitação de acesso à Justiça: • Dispensa de advogado nas lides trabalhistas e representação por terceiros • Juizados especiais • Estímulo à conciliação prévia, mediação e arbitragem • Vantagem nas Licitações Públicas: • (regularidade fiscal somente quando do contrato, preferência no empate, considerando-se o preço até 10% > concorrente normal) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  16. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Cálculo e Recolhimento do SIMPLES • Para efeito de determinação do valor a pagar a título de SIMPLES, aplica-se a alíquota correspondente à receita bruta auferida no exercício anterior, conforme Tabelas em anexo, observadas as peculiaridades da empresa optante: • Exemplo: n. 1 Uma empresa apenas comercial, enquadrada no simples para 2012, teve a seguinte receita bruta ref. no mês de JAN/2012, pressupondo que o faturamento no período de JAN/2011 a DEZ/2011 é de R$ 600.000,00: -- Vendas de produtos sem ST/ICMS R$ 50.000,00 -- Vendas de produtos com ST/ICMS R$ 17.000,00 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  17. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Cálculo e Recolhimento do SIMPLES • Exemplo: n. 1 (solução) Anexo I LC 123/2006 – Identificação das alíqutoas • Faixa de receita bruta (de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00) • --- alíquota sem ST/ICMS -- 7,54% • --- alíquota com ST/ICMS -- 7,54 – 2,56 = 4,98% Cálculo: -- vendas de produtos sem ST/ICMS R$ 50,000,00 X 7,54% = 3.770,00 -- vendas de produtos com ST/ICMS R$ 17,000,00 X 4,98% = 846,60 TOTAL SIMPLES............. 4.616,60 PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

  18. SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES • Cálculo e Recolhimento do SIMPLES • Microempresário Individual (Aart.18-A, par.3, V): • VALOR FIXO MENSAL DE: • R$ 45,65 – contribuição previdenciária; • R$ 1,00 – contribuição ao ICMS (se contribuinte) • R$ 5,00 – contribuição ao ISS (se contribuinte) PUC – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2012-01 PG.

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