1 / 4

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Natureza jurídica? Finalidade: puridicação do julgado (Ustárroz e Porto).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Natureza jurídica? Finalidade: puridicação do julgado (Ustárroz e Porto). Prazo? Para quem? Preparo? Contraditório? Cabe contra que decisões: Na lei? Na jurisprudência: EREsp 159317. Art. 93, IX. Fundamentos dos ED: Omissão. Contradição. Obscuridade.

ganesa
Télécharger la présentation

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Natureza jurídica? Finalidade: puridicação do julgado (Ustárroz e Porto).

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Natureza jurídica? Finalidade: puridicação do julgado (Ustárroz e Porto). Prazo? Para quem? Preparo? Contraditório? Cabe contra que decisões: Na lei? Na jurisprudência: EREsp 159317. Art. 93, IX. Fundamentos dos ED: Omissão. Contradição. Obscuridade. CUIDAR MUITO: Pedido de reconsideração não é Embargos de Declaração. Pode-se recorrer tempestivamente juntando petição de pedido de reconsideração?

  2. Artigo 537: Relator próxima sessão e em 5 dias no 1º grau. • Efeito interruptivo do prazo. • Cuidar ED no JEC. • Cuidar com os embargos intempestivos. • Ao embargante não há chance e ao embargado (REsp 869.366/PR). • Multas: art. 538 – 1% sobre o valor da causa (é pela litigância de má-fé a multa?). • Pode aumentar? Quando? Para quanto? • Condiciona a interposição de outros recursos? • Embargos prequestionadores. (ver súmulas 356, 282 STF e 211 STJ). • Súmula 98 STJ: não existe caráter protelatório nos embargos prequestionadores. • ED com efeito infringente. • RE 250.396-7/RJ.

  3. EXAME DE ORDEM/MG. Considerando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, assinale a opção INCORRETA. • A) poderão ser opostos tanto pela parte vencida, quanto pela vencedora. • B) dispõe a parte o prazo de 5 dias para sua interposição. • C) sua oposição, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis – Lei 9.099/95, contra sentença, interrompe o prazo para a interposição do recurso seguinte. • D) serão admitidos quando o acórdão contiver contradição, omissão ou obscuridade. • TABELIÇÃO TJDF. O prazo para a interposição dos embargos de declaração é o mesmo previsto para a apelação. • EXAME DA ORDEM SP. A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina: • A) a suspensão do prazo para a interposição de outros recursos. • B) a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. • C) a fluência do prazo para a interposição de outros recursos. • D) o trânsito em julgado.

  4. ADVOGADO AC. Os embargos de declaração procrastinatórios dão ensejo à multa cominada por litigância de má-fé, no valor de 1% sobre o valor da causa, salvo em caso de reiteração, quando a multa se eleva a até 10% desse valor. • JUIZ SUBSTITUTO – BA. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, e o efeito suspensivo valerá tanto para o embargante quanto para a parte contrária e para terceiros prejudicados.

More Related