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Ilícitos Cambiais e Financeiros

Ilícitos Cambiais e Financeiros. ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS. Ilícitos Cambiais e Financeiros. DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99); atribuições:

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Ilícitos Cambiais e Financeiros

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Presentation Transcript


  1. Ilícitos Cambiais e Financeiros ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS

  2. Ilícitos Cambiais e Financeiros • DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF • Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99); • atribuições: • prevenir e combater os ilícitos cambiais e financeiros no âmbito do SFN; • monitorar as operações no mercado de câmbio; • conduzir os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central;

  3. Ilícitos Cambiais e Financeiros • DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF • estrutura: • Diretoria de Fiscalização; • unidade central em Brasília; • nove gerências técnicas, nas representações estaduais do Banco Central; • 247 funcionários; • chefe do departamento é representante do Banco Central no COAF.

  4. Ilícitos Cambiais e Financeiros

  5. Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: • Circular BCB 2.852/1998 - dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central; • Carta-Circular BCB 2.826/1998 - relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/1998; • Circular BCB 3.030/2001 - dispõe sobre a identificação e registro de operações com cheques; • Carta-Circular 2.977/2001-divulga transação SISBACEN para registro de ocorrências suspeitas;

  6. Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: • Comunicado BCB 9.068/2001 - alerta para os ingressos de divisas a título de doação; • Carta-Circular BCB 2.997/2002 - divulga recomendação do GAFI/FATF para monitoramento intensificado de transações financeiras com país não cooperante (Nauru); • Carta-Circular BCB 3.055/2002 - alerta para as operações de residentes em países considerados não-cooperantes pelo GAFI/FATF, no intuito de reprimir a lavagem de dinheiro.

  7. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Legislação e regulamentação afim: • Lei 8.021/1990 - dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais; • Resolução BCB 1.946/1992 - dispõe sobre a identificação dos responsáveis por pagamentos e recebimentos em espécie; • Lei Complementar 105/2001 - revoga o art. 38 da Lei 4.595/1964 e dispõe sobre o sigilo bancário;

  8. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Resolução BCB 2.025/1993 - dispõe sobre abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos; • Resolução BCB 2.554/1998 - dispõe sobre a implantação de sistemas de controles internos; • Resolução BCB 2.817/2001 - dispõe sobre a abertura e movimentação de contas de depósitos movimentadas exclusivamente por meio eletrônico;

  9. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Resolução BCB 2.524/1998 - dispõe sobre a declaração de porte e do transporte de moeda nacional e estrangeira; • Resolução BCB 2.953/2002 - dispõe sobre a abertura, manutenção de contas de depósitos e sobre a contratação de correspondentes bancários no País;

  10. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Circular BCB 2.677/1996 - dispõe sobre a identificação e o registro de transferências do e para o exterior por meio de contas de domiciliados no exterior (“CC-5”); • Consolidação de Normas Cambiais - dispõe, dentre outros aspectos, sobre a identificação e o registro de operações de câmbio.

  11. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - instituições obrigadas: • alcança as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, as administradoras de consórcios, as agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, as empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional, as dependências e representantes, no País, de instituições financeiras sediadas no exterior.

  12. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - obrigações: • manter atualizados os cadastros dos clientes; • manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira;

  13. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - obrigações: • manter registros de operações; • comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; • promover treinamento para seus empregados; • implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas.

  14. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Carta-Circular 2.826/1998: • Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou situações passíveis de comunicação ao BACEN, relacionadas com: • operações em espécie ou em cheques de viagem; • manutenção de contas correntes; • atividades internacionais; • empregados das instituições e seus representantes.

  15. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: • Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98: procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro; • responsabilização administrativa específica - art. 12 da Lei 9.613/98; • responsabilização criminal específica - art. 1º da Lei 9.613/98; • recepção de comunicações de operações suspeitas; • criação do Decif em 17.11.1999;

  16. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: • concentração no Decif das atividades de prevenção e combate a Ilícitos, anteriormente desenvolvidas em diferentes departamentos; • início das atividades de avaliação de controles internos e compliance; • ampliação do foco de atuação do monitoramento; • acesso on line pelo COAF às comunicações de operações suspeitas, apóssetembro/2001.

  17. Ilícitos Cambiais e Financeiros Atuação do Banco Central • Cooperação com outros órgãos • Prevenção • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Combate • Monitoramento • Comunicações de operações suspeitas.

  18. Ilícitos Cambiais e Financeiros • COAF • acesso on line às comunicações; • relatos e consultas diversas; • atendimento a pedidos de verificação de operações suspeitas comunicadas; • convênio, na área de supervisão bancária, de cooperação entre os Bancos Centrais dos Países Membros do MERCOSUL, para a prevenção e repressão de atividades ilícitas.

  19. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Rastreamento por demanda externa: • decisão judicial de quebra de sigilo bancário; • circularização, quando os dados bancários não estão disponíveis; • execução pelas Gerências Técnicas do Decif; • pedidos de difícil execução, quando não há delimitação por período, valor; • procedimento demorado; • resposta ao órgão requisitante por intermédio da Procuradoria-Geral do Banco Central.

  20. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Objetivos: • conhecer a política de prevenção de lavagem de dinheiro adotada pela instituição; • avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas; • verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção de lavagem de dinheiro.

  21. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Aspectos avaliados: • Política institucional; • Estrutura organizacional; • Ferramentas; • Procedimentos para detecção, análise e comunicação; • Política “conheça seu cliente”; • Política “conheça seu funcionário”; • Treinamento; • Testes de consistência.

  22. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Resultados: • distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000; • trabalho in loco iniciado em maio/2000; • 79 trabalhos até maio/2003; • programação para 2003 já incluiu reavaliações e avaliação em outros tipos de instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central, seja pela aplicação de questionários, seja pelo trabalho in loco.

  23. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Monitoramento • exame dos processos operacionais utilizados no mercado, dos instrumentos e mecanismos, bem como de operações específicas, de forma a prevenir ou identificar irregularidades financeiras, cambiais, ou situações que possam ser abrangidas pela Lei 9.613/1998;

  24. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Monitoramento • diariamente são registradas no SISBACEN, aproximadamente, 200 operações de Transferências Internacionais de Reais-TIR (ingressos e remessas) e 13.000 contratos de câmbio; • somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem realizar operações de câmbio; • sistemas informatizados são utilizados na seleção das operações a serem examinadas.

  25. Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/1898 • Sistema informatizado, implantado em setembro/2001; • disponibilização de todas as comunicações recebidas ao COAF - acesso on line; • inclusão em banco de dados mantido no Banco Central;

  26. Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/98 • uso da informação para direcionar atividade de supervisão: • aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições; • identificar operações estruturadas, tipologias (instituições, regiões do País, tipos de operações), com o objetivo de prevenir a utilização do SFN em procedimentos de lavagem de dinheiro.

  27. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: • comunicações recebidas (03/1999 até 05/2003) = 24.905, sendo 12.144 DMA; • processos administrativos com capitulação na Lei 9.613/1998): 5; • termos de comparecimento: 5;

  28. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: • comunicações ao MP (2000/2003)= 320 com tipificação na Lei 9.613/1998 e na Lei 7.492/1986; • Comunicações à SRF (2000/2003) = 637 • comunicações ao COAF = 150.

  29. Obrigado pela atenção

  30. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif RICARDO LIÁO - telefone: 0 - xx - 61 - 414-2618 e-mail: ricardo.liao@bcb.gov.br

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