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Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul

Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul. Princípios e diretrizes do Ipe-Previdência:. Preservação do caráter público do IPE (Previdência e Saúde); Regime solidário e contributivo de previdência;

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Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul

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Presentation Transcript


  1. Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul

  2. Princípios e diretrizes do Ipe-Previdência: • Preservação do caráter público do IPE (Previdência e Saúde); • Regime solidário e contributivo de previdência; • caráter participativo da gestão administrativa, contando com representantes do Poder Público Estadual e dos beneficiários; • Sustentabilidade Atuarial do Sistema (benefícios com fonte de custeio); • Abrangência para todos os servidores de todos os poderes do Estado; • Garantia dos direitos adquiridos.

  3. Quem são os segurados: • os servidores públicos submetidos à legislação estatutária estadual, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; • os servidores públicos inativados pelo RPPS/RS.

  4. Quem são os dependentes: • o filho solteiro civilmente menor; • o cônjuge; • o convivente; • ex-cônjuge ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia; • o enteado e o tutelado; • os pais que não tenham meios próprios de subsistência.

  5. Benefícios: • RPPS/RS assegurará os benefícios de aposentadoria e pensão. • Os demais benefícios previdenciários serão concedidos e mantidos pelos órgãos de origem.

  6. Alíquotas: • Contribuição do servidor ao RPPS/RS = 11 %; • Contribuição do ente = 22% mais eventuais diferenças. • (Lei complementar nº 12.065, de 29.03.04) Regime previdenciário de Repartição simples

  7. Previdência Complementar: • O Estado instituirá Regime de Previdência Complementar (caráter público), em sistema de capitalização com contribuição definida, possibilitando, com isso, a implantação do teto para os novos servidores. • Servidores Atuais - Preservação dos direitos adquiridos. • Novos servidores - Podem optar pelo Regime de Previdência Complementar (facultativo).

  8. Realidade Previdenciária Estado do R.S.: (mês) • Receita Previdenciária = R$ 101 milhões; • Despesa Previdenciária = R$ 301 milhões; • Resultado Previdenciário = R$ 200 milhões. • Remuneração servidores ativos = R$ 317 milhões; • Remuneração inativos e pensionistas = R$ 299 milhões.

  9. O IPE - Instituto de Previdência do Estado do R.S.

  10. O que é o IPE: • Autarquia, criada pelo Decreto nº 4.842, de 08 de agosto de 1931,vinculada à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos

  11. 163 escritórios e agências 160 no interior 3 na capital

  12. Nº s atuais do IPE: • População abrangida = 907.475; • Rede Credenciada = 8.967 prestadores de serviço (médicos, hospitais, clínicas...); • Arrecadação IPE-SAÚDE = 51 milhões; • Arrecadação IPE-PREVIDÊNCIA = 21,5 milhões; • Nº de pensionistas = 48.616; • Valor total mensal das pensões = 63 milhões. • Maridos incluídos = 60.407.

  13. O que já foi feito: • Aprovação da Lei Complementar 12.065/04, com aumento da alíquota da previdência de 7,4%  11%; • Aprovação da Lei Complementar 12.066/04, cria o FAS/RS e alíquota de 3,1% para saúde; • Aprovação da Lei Complementar nº 12.134/04 – dispõe sobre o IPE-SAÚDE.

  14. O projeto de reestruturação do IPE Art. 25 da LC 12.134/04 • Projeto de reestruturação do IPE baseado em estudo feito pelos servidores da Casa, discutido e aperfeiçoado com as entidades representativas dos servidores públicos do Estado.

  15. GOVERNANÇA Órgãos Setoriais

  16. CONSELHO DELIBERATIVO: • COMPOSIÇÃO: • 06 representantes dos segurados • 06 representantes do Estado DIRETORIA EXECUTIVA: • COMPOSIÇÃO: • Diretor-Presidente • Diretor de Previdência • Diretor de Saúde • Diretor Administrativo-Financeiro

  17. Diretor- Presidente: INDICAÇÃO:Governador do Estado com aprovação da AL Diretorias Fins: • COMPOSIÇÃO: • Diretor de Saúde • Diretor de Previdência • INDICAÇÃO:Conselho Deliberativo Diretoria Meio: COMPOSIÇÃO:Diretor Administrativo-Financeiro INDICAÇÃO:Governador do Estado

  18. PRÉ-REQUISITOS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO: • reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; • sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE.

  19. PRÉ-REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA: • formação superior e, reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, direito ou saúde; • reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; • sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE,com exceção do Diretor-presidente, de livre escolha do Governador.

  20. IPE hoje IPE Transformado • prestar assistência médica • prestar assistência à saúde • Administração direta e Autarquias • Prefeitura e Câmara Municipal • Administração direta e Autarquias • Prefeitura e Câmara Municipal • Administração indireta federal, estadual e municipal OBJETIVO • previdência = pensão • previdência = pensão + aposentadoria

  21. IPE hoje IPE Transformado Conselho Deliberativo Conselho Deliberativo ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO • GOVERNO - 3 • SEGURADOS – 6 GOVERNO - 6 SEGURADOS – 6 Comissão de Controle CAGE Secretaria da Fazenda (1) SARH (1) Coordenação e Planejamento (1) Diretoria Executiva Diretoria Governo (03) Segurados (2) Governador (2) Segurados (2)

  22. IPE hoje IPE Transformado CRITÉRIO PARA INDICAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

  23. Avanços contidos no Projetode Lei nº 83/05: • Implantação do conceito de racionalização - redução do número de diretorias - de eficiência, exigindo que todos os diretores tenham curso superior e experiência comprovada ( art.10); • Extensão da responsabilidade administrativa, civil e criminal à todos os diretores executivos (art. 11); • Implantação da gestão compartilhada envolvendo todos os diretores com autonomia operacional (arts.14 a 17);

  24. Avanços contidos no Projetode Lei nº 83/05: • Adoção do sistema de gestão paritária (Estado – Servidor) com igualdade de participação na ocupação de cargos no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva (arts. 5º e 10); • A confirmação do nome do Presidente do Instituto, pela Assembléia Legislativa ( art. 10 § 1º); • Prioridade ao controle interno, eficiência e racionalização - implantando delegação da Auditoria e Contadoria Geral do Estado - CAGE - dando mais transparência às ações do Instituto (art. 19); • Modernização da estrutura organizacional passando a se dedicar, exclusivamente, às áreas da Previdência e da Saúde;

  25. Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: • Transferência da Carteira Habitacional à gestão da Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano e alienação da Carteira de Pecúlio (arts. 28 e 29); • Elaboração de um novo plano de cargos, salários e carreira, redimensionado às novas funções do IPE ( art. 26).

  26. IPE é Top Of Mind Revista Amanhã

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