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COMPILAÇÃO DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL: SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA

COMPILAÇÃO DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL: SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA. Túlio César Pereira Machado Martins Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas. Agradecimentos. Apresentação. Túlio César Pereira Machado Martins tmartins@tce.mg.gov.br Graduado em Direito pela UFMG.

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COMPILAÇÃO DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL: SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA

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Presentation Transcript


  1. COMPILAÇÃO DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL:SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA Túlio César Pereira Machado Martins Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas

  2. Agradecimentos

  3. Apresentação Túlio César Pereira Machado Martins tmartins@tce.mg.gov.br Graduado em Direito pela UFMG. Graduado em Gestão Pública pela UEMG. Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas. Especialista em Controle Externo e Avaliação da Gestão Pública pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do TCEMG.

  4. Roteiro

  5. Introdução

  6. Conceito “O conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto.” Ulpíano “Conjunto de decisões acerca de um mesmo assunto ou a coleção de decisões de um tribunal, [...] a jurisprudência firmada em sucessivas decisões, vale como verdadeira lei”. De Plácido e Silva

  7. Conceito Rodolfo de Camargo Mancuso, em seu livro Divergência jurisprudencial e súmula vinculante, apresenta 5 sentidos para jurisprudência: ciência do Direito direito aplicado aos casos concretos [jurisdição] doutrina jurídica "a somatória global dos julgados dos Tribunais, harmônicos ou não, ou seja, a totalização dos acórdãos produzidos pela função jurisdicional do Estado" "a coleção ordenada e sistematizada de acórdãos consonantes e reiterados, de um certo Tribunal, ou de uma dada Justiça, sobre um mesmo tema jurídico"

  8. Conceito Os Tribunais de Contas brasileiros têm jurisdição? Sim, na medida em que externam o poder do estado de dizer o direito.

  9. Importância da Jurisprudência “A advertência de que a lei é igual para todos, que sempre se viu escrita sobre a cabeça dos juízes nas salas do civil law, além de não bastar, constitui piada de mau gosto àquele que, em uma das salas do Tribunal e sob tal inscrição, recebe decisão distinta a proferida – em caso idêntico – pela Turma cuja sala se localiza metros mais adiante, no mesmo longo e indiferente corredor do prédio que, antes de tudo, deveria abrigar a igualdade de tratamento perante a lei.” Luiz Guilherme Marinoni

  10. Importância da Jurisprudência Segurança jurídica Coerência das decisões Concentração de esforços na análise dos fundamentos Aprimoramento dos fundamentos Fortalecimento dos órgãos julgadores Menor revisibilidade das decisões pelo Poder Judiciário

  11. Súmula RITCEMG Art. 217. A súmula de jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados, resumindo teses, precedentes e entendimentos adotados pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras ao deliberar sobre matérias de suas respectivas competências.

  12. Súmula “As decisões adotadas reiteradamente pelos Tribunais de Contas nos processos de fiscalização poderão dar ensejo a enunciado, a ser incluído na Súmula da Jurisprudência, que será constituída pelo resumo de soluções, precedentes e entendimentos. Poderá ser incluído, revisto, revogado ou restabelecido, na Súmula, qualquer enunciado, mediante aprovação pela maioria dos Ministros ou dos Conselheiros. No direito brasileiro, sendo a prestação estatal fator indispensável para o estabelecimento da equidade, significa dizer que é importante para a sociedade conhecer o posicionamento dos Tribunais de Contas sobre determinado tema, até para haver o controle social sobre o tratamento isonômico. De fato, o conhecimento sumulado das decisões é estímulo poderoso à universalização das boas práticas, eis que induz uma tomada de decisão idêntica em situações de mesma natureza, no pleno resguardo do princípio da impessoalidade.” Manual de Boas Práticas Processuais dos Tribunais de Contas

  13. Jurisprudência TCE-MG

  14. Jurisprudência TCE-MG • 2009: Reestruturação da então Comissão de Súmulas -> Origem da Comissão de Jurisprudência e Súmula. • Resolução n. 03/2009 – Regulamenta as atribuições da Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmula e define alguns projetos.

  15. Jurisprudência TCE-MG Resolução n. 05/2013 – Estrutura Organizacional Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas Finalidade : Analisar, estudar, indexar, catalogar e sistematizar a jurisprudência do Tribunal, além de emitir pareceres nas consultas técnicas.

  16. Organograma

  17. MAPA ESTRATÉGICO Missão Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade. Visão: Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à regular e efetiva gestão dos recursos públicos. RESULTADOS Ser conhecido e reconhecido pela sociedade e Instituições em geral Estimular o controle social Alcançar maior efetividade das ações de controle externo PROCESSOS INTERNOS Racionalizar a geração, reduzir o número e conferir maior celeridade à tramitação de processos Aprimorar a gestão voltada para resultados Implantar a gestão do conhecimento e da informação Implantar sistemática de avaliação da relação custo/benefício das ações de controle Intensificar o uso da tecnologia da informação PESSOAS E INOVAÇÃO ESTRUTURA E ORÇAMENTO Definir e implantar política de Gestão de Pessoas Desenvolver competências técnicas e gerenciais Dotar o Tribunal de estrutura organizacional adequada Garantir os recursos orçamentários e aperfeiçoar seu gerenciamento, para o alcance dos resultados institucionais

  18. Vinculação Estratégica • Implantar a gestão do conhecimento e da informação: Desenvolver ações para incentivar a geração, retenção, diversificação, disseminação e a reciclagem do conhecimento e da informação, visando assegurar o seu aproveitamento de forma sistematizada. • Intensificar o uso da tecnologia da informação: Potencializar a utilização dos recursos tecnológicos visando ao aprimoramento das ações de fiscalização e controle e à melhoria do desempenho institucional.

  19. Jurisprudência TCE-MG Resolução n. 05/2013 – Estrutura Organizacional Competências: Informativo de Jurisprudência; consolidação bienal dos enunciados de súmula; coordenar os serviços de sistematização e de divulgação da jurisprudência do Tribunal, planejando sistemas e promovendo medidas que facilitem o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das Câmaras;

  20. Jurisprudência TCE-MG Resolução n. 05/2013 – Estrutura Organizacional Competências: “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula”; planejar e supervisionar as atividades de análise, estudo, indexação, catalogação ou sistematização da jurisprudência do Tribunal; planejar, coordenar e supervisionar estudos que visem à uniformização de jurisprudência;

  21. Jurisprudência TCE-MG Resolução n. 05/2013 – Estrutura Organizacional Competências: “Estudo Técnico de Jurisprudência”, com posicionamentos sobre determinada matéria na jurisprudência deste Tribunal, de outros Tribunais de Contas ou de Tribunais Superiores; sugerir proposição de enunciado de súmula, quando verificar que o Tribunal Pleno ou as Câmaras têm proferido reiteradas e convergentes decisões sobre determinada matéria; sugerir arguição de incidente de uniformização de jurisprudência.

  22. Recursos Necessários Tecnologia da Informação Treinamento

  23. Mapeamento da Jurisprudência "Distinguir entre as hipóteses em que se há de tolerar, por justificada, a divergência jurisprudencial daquelas outras em que essa discrepância não tem razão de ser ou mesmo se revela nefasta é o grande desafio" Mancuso

  24. Mapeamento da Jurisprudência “O futuro é uma criança atrás da cortina”. John Nasbitt

  25. Consultas • Seria a consulta um palpite infeliz? • Ao analisar a ausência de força normativa das consultas formuladas aos Tribunais Eleitorais, Thales Tácito Cerqueira (Direito eleitoral esquematizado, 2012) afirma que “a consulta é um ‘palpite infeliz’ do Tribunal, eis que este, muitas vezes, no julgamento de um caso, contraria a própria consulta que previamente respondeu.” • Já nos Tribunais de Contas, as consultas possuem, via de regra, caráter normativo e, portanto: • Vinculam a todos os jurisdicionados e ao próprio Tribunal; • Em caso de conflito, a resposta a consulta posterior reforma a anterior.

  26. Efeito Consultas X Controle “jurisprudencial” Controle “normativo”

  27. Consultas Pressupostos de admissibilidade: I – estar subscrita por autoridade; II – referir-se a matéria de competência do Tribunal; III – versar sobre matéria em tese e, não, sobre caso concreto; IV – conter indicação precisa da dúvida ou da controvérsia suscitada; V – referir-se a questionamento não respondido em consultas anteriores, salvo quando o Conselheiro entender pela necessidade de propor a revogação ou reforma da tese vigente.

  28. Legística • Relatório Mandelkern – Melhoria da Qualidade Legislativa (OCDE, 2001) • Necessidade • Proporcionalidade • Subsidiariedade • Transparência • Responsabilidade • Acessibilidade e Simplicidade

  29. Ementário de Súmula Atualmente, estão vigentes no âmbito do TCEMG 83 enunciados de súmula. O Ementário de Súmula está disponível no Portal do TCEMG, com as referências normativas, precedentes e redações anteriores, na aba NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS.

  30. Ementário de Súmula

  31. Consolidação Bienaldos Enunciados Consiste na avaliação das súmulas em vigor, em face das alterações legislativas, das deliberações recentes do TCE/MG, do TJMG, do STJ, do STF e de outros Tribunais de Contas. Ao final, a Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas emite parecer sobre a manutenção, modificação ou cancelamento do enunciado.

  32. Sistemas de Pesquisa Sistema de consulta processual: trata de uma ferramenta de acompanhamento processual eletrônica acessível a qualquer pessoa pelo site do Tribunal que pode buscar o processo apenas pelo número ou nome da Entidade. Possibilita saber onde está e quando o processo foi protocolado.  Sistema de Busca de decisões: considera-se como sistema de busca de decisões um software que permita, a qualquer pessoa, consultar processos por palavras, independentemente de saber o número do processo ou o nome da parte. Trata-se de um banco de dados que possui filtros.  Sistema de Jurisprudência: Um sistema de consulta de jurisprudência consiste em software que, da mesma forma dosistema de busca de decisões, permite a qualquer pessoa consultar processos por palavras, independentemente de saber ou não o número do processo ou nome da parte, porém, as decisões não são simplesmente alocadas no sistema; há todo um trabalho de leitura e extração de informações e relacionamentos (com palavras, legislação, doutrina etc.) que permite uma busca por assunto com mais exatidão e refinamento.

  33. Sistema de Pesquisa • SGAP • TCJURIS • MAPJURIS

  34. Sistema de ConsultaProcessual

  35. TCJuris

  36. TCJuris

  37. MapJuris • Formas de Pesquisa: • Árvore de temas • Referência Legal • Nota Taquigráfica • Assuntos, Temas e Resenhas

  38. MapJuris

  39. MapJuris

  40. MapJuris

  41. MapJuris

  42. Falhas nos sistemasde pesquisa Busca ruim/ lenta Ausência de indexação Exigência mínima de muitos caracteres Ausência de busca livre Indicar a entidade e/ou período Somente disponibilizar ementas Não disponibilizar os pareceres e há decisões que se baseiam neles Resultado não sistematizado/ sem possibilidade de filtro Não disponibilização de todos os acórdãos Sistemas que simplesmente não funcionam

  43. Transparência Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) Art. 73-A.”Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  44. Transparência

  45. Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:  I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;  II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;  III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;  IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;  V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  46. Publicações • Guia Rápido “Orientações para pesquisa doutrinária e jurisprudencial no TCE/MG” • Informativo de Jurisprudência • Revista Especial “Lei 8.666/93 e o TCEMG” • Coletânea de Entendimentos

  47. Informativo

  48. Publicações 2014 – Versão atualizada. 2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei 8.666/93 e o TCEMG”

  49. Publicações 2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas • Colacionados excertos dos pareceres exarados em sede de análise de processos de consulta, entre 2001 e 2011, que melhor representavam o entendimento em 2012. • Versão digital em formato PDF e em formato ePUB.

  50. Cuidado!!! As publicações são temporais e demandam constante atualização. “Por oportuno, considerando a constante transformação das relações disciplinadas pelo direito, das normas jurídicas e da evolução jurisprudencial, ressalta-se que é imprescindível que os gestores mantenham-se atualizados por meio do Informativo de Jurisprudência (www.tce.mg.gov. br/informativo), do Diário Oficial de Contas — DOC (doc.tce.mg.gov.br) e das ferramentas de pesquisa — MapJuris (mapjurisweb.tce.mg.gov.br) e Consultas (www.tce.mg.gov.br/consulta) —, disponíveis no portal eletrônico do Tribunal.” Revista Especial Lei 8.666/93 e o TCEMG

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