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Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP

Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP. 28/09/2012. Decisão inédita cria precedente positivo para empregadores que enfrentam ações indevidas na Justiça do Trabalho. Dados do processo: Autora: Berneck S.A. Painéis e Serrados Advogada: Dra. Renata Strapasson – OAB 31370/PR

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Presentation Transcript


  1. Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP 28/09/2012

  2. Decisão inédita cria precedente positivo para empregadores que enfrentam ações indevidas na Justiça do Trabalho

  3. Dados do processo: • Autora: Berneck S.A. Painéis e Serrados • Advogada: Dra. Renata Strapasson – OAB 31370/PR • Autos: 0007272-66.2011.8.16.0025 • Juiz de Direito: Evandro Portugal • 1ª Vara Civil de Araucária/PR

  4. Trechos da Sentença: • “Inexistem nulidades ou irregularidades a serem declaradas ou sanadas respectivamente, concorrem as condições de existência e validade processual, o feito se encontra em ordem”. • “...vê-se que o requerido deu causa à propositura da presente demanda, uma vez que se aventurou na Justiça especializada, pleiteando direitos que sabia não possuir, tanto que restou improcedentes”. • “...tem-se que a culpa do requerido é notória, já que ao pleitear direito que não possuía em juízo, ocasionou o prejuízo aventado e culminando pela sua responsabilização subjetiva”. • “Com o ingresso de demanda trabalhista contra a empresa autora, certamente a essa foi causado danos morais, uma vez que consta de sua certidão a referida demanda, podendo resultar em dificuldades em conseguir financiamentos e crédito, ....caracterizando o abalo moral”. • “...comprovado nos autos os danos emergentes experimentados pela autora, além dos danos morais, bem assim se tratando de responsabilidade subjetiva, surge o dever de indenizar, a fim de reparar a autora bem como servir de exemplo ao demandado, para que assim não mais aja”. • “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, ao efeito de condenar o requerido ao pagamento...”

  5. OBRIGADO! Sérgio Santos Andrade segioandrade@ymail.com

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