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CARGA TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA A SUA REDUÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

CARGA TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA A SUA REDUÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Profa. Dra. Mary Elbe Queiroz maryelbe@queirozadv.com.br Belém 08.2012. O TSUNAMI TRIBUTÁRIO. MUDANÇA PARADIGMAS. CARGA TRIBUTÁRIA. ARRECADAÇÃO / DESPESA. Carga Tributária Bruta - 2009. Comparação Internacional.

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CARGA TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA A SUA REDUÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Presentation Transcript


  1. CARGA TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA A SUA REDUÇÃOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Profa. Dra. Mary Elbe Queiroz maryelbe@queirozadv.com.br Belém 08.2012

  2. O TSUNAMI TRIBUTÁRIO MUDANÇA PARADIGMAS

  3. CARGA TRIBUTÁRIA

  4. ARRECADAÇÃO / DESPESA

  5. Carga Tributária Bruta - 2009 Comparação Internacional Carga Tributária por Base de Incidência Brasil x OCDE – 2008 (% da Carga Total) OCDE Base de Incidência Brasil Máx. Mín. Média Renda 20,5% 60,6% (a) 20,8% (e) 37,0% Folha de Salários 24,1% 43,8% (b) 2,0% (a) 25,3% Propriedade 3,3% 15,1% (c) 1,1% (b) 5,8% Bens e Serviços 48,7% 60,7% (d) 17,0% (f) 31,5% Transações Financeiras 2,1% - - - Outros 1,3% 5,3% 0,0% 0,9% Total: 100% Fonte: RFB e OCDE Revenue Statistics Ed. 2009 Tabela 40 (dados de 2008 estimados) Obs.: (a) Dinamarca (b) Rep. Tcheca, (c) Japão, (d) México, (e) República Eslovaca , (f) Estados Unidos.

  6. CARGA TRIBUTÁRIA E RETORNO SOCIAL • Para Brasil oferecer serviços de qualidade de primeiro mundo deverá: • arrecadar 3 vezes mais ou • ser 3 vezes mais eficiente • Carga tributária de 106% do PIB

  7. IRBES – Índice de retorno dos tributos à sociedade – IBPT (30 países)

  8. BUROCRACIA – DoingBusines/183 países

  9. DESONERAÇÕES • Estímulos ao investimento e a inovação – Plano Brasil Maior • Desoneração IPI – bens de capital, material de construção, caminhões e veículos • Redução do tempo para utilização crédito PIS e COFINS sobre bens de capital • Desoneração folha de pagamentos – setores intensivos em mão de obra • DESONERAÇÕES (CNI): custo para abrir siderúrgica • 2004 = 30,12% • 2012 = 17,34%

  10. IMPORTÂNCIA PLANEJAMENTO • Gerencial • Societária • Fiscal • Instrumento gestão: otimização e eficiência na redução de custos, inclusive tributários • Organização empresarial fiscal, sucessório, familiar • Documentos - Produção de provas • Procedimentos de fiscalização • Defesas e recursos administrativos e judiciais

  11. ECONOMIA FISCAL ILÍCITA Conseqüências de risco para o Contribuinte • Risco de sofrer sanções fiscais e legais • Risco de receber multa de ofício agravada em 100% • Risco de sofrer representação fiscal para fins penais • Risco de ter a reputação associada a uma empresa que age de forma ilegal, anti-ética e imoral no âmbito tributário • Risco de no futuro inviabilizar as suas atividades operacionais • Responsabilização do profissional contábil/jurídica - LEI 12.683 – 09.06.2012 – LEI LAVAGEM DINHEIRO

  12. DEMAC PESSOAS JURÍDICAS • Receita bruta anual - 2008 +R$ 80 milhões; • Débito anual – 2008 +R$ 8 milhões; • Folha salarial +R$ 11 milhões; ou • Débitos "FGTS" e "INSS", em 2009 +R$ 3,5 milhões. • 2011: 12 bilhões • 66% - IR • 28% - CSLL • 6% - outros

  13. Autuações da RFB s/ instituições financeiras – DEINF - crescem 40% - 2011 • Fiscalizações instituições financeiras = R$ 9,69 bi • R$ 6,62 AI – 51,3% em julgamento – R$ 2,7 improcedentes

  14. FOCO OPERAÇÕES FISCALIZADAS • Ágio – IR, CSLL • Ganho capital – IR, CSLL • PRL – previdência • IPO – IR, CSLL, Pis, COFINS • PIS/cofins – créditos, insumos, • Grupo PJ • Empréstimos – thincapitalization – • Holding – IR, CSLL • Preços de transferência – IR, CSLL • Remessas exterior – IFON, CIDE, II • Stock options:IRPF (27,5%); Previdência (20%); na venda IR ganho capital (15%) • PlanoPrevidência complementar • MULTAS 75% OU 150% (CRIME)

  15. ESTRITA LEGALIDADE Acórdão 101-94127/2003 e nº 106-09.343, 18/09/1997 “IRPJ – SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO – Para que se possamaterializar, é indispensávelque o atopraticadonãopudesse ser realizado, fosse porvedação legalouporqualqueroutrarazão. Se nãoexistiaimpedimento - atopraticadonão é de naturezadiversadaquelaque de fatoaparenta, nãohácomoqualificar-se a operação de simulada. Os objetivosvisados com a prática do atonãointerferemnaqualificação do atopraticado. Portanto, se o atopraticado era lícito, as eventuaisconseqüênciascontráriasaofiscodevem ser qualificadascomocasos de elisão fiscal e não de evasãoilícita.

  16. UNIFORMIDADE DE CRITÉRIO E BASE LEGAL??2.RIGOR CIENTÍFICO NO MANEJO DE CONCEITOS?? • AC 107-09587/2008 – Validade prova indiciária – reclassificação dos fatos pela fiscalização • Vislumbrar figuras da fraude à lei e abuso do direito se os atos negociais foram registrados e às claras cumpridas obrigações acessórias fisco pode conhecer não qualifica multa • AC 204-02895/2007 – Abuso de forma – o fisco pode desqualificar o negócio para efeitos fiscais • 103-23290: ágio - incorporação empresa veículo – sem finalidade negocial ou societária • 103-21046:negócio jurídico indireto

  17. REGRAS CONTÁBEIS: responsabilização pessoal do profissional, DESCONSIDERAR ESTRUTURAS sem substância: Deliberação - CVM nº 534/008 - Aprova o CPC 02 - Efeitos nas Taxas de Câmbio e Demonstrações Contábeis. 4. As filiais, agências, sucursais ou dependências e mesmo uma controlada no exterior que não se caracterizam como entidades independentes mantidas por investidoras brasileiras no exterior, por não possuírem corpo gerencial próprio, autonomia administrativa, não contratarem operações próprias, utilizarem a moeda da investidora como sua moeda funcional e funcionarem, na essência, como extensão das atividades da investidora, devem normalmente ter, para fins de apresentação, seus ativos, passivos e resultados integrados às demonstrações contábeis da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio País

  18. CRITÉRIOS PARA TRIBUTARLançamentos ou decisões • Mesmo quando existe previsão legal permitindo opção fiscal - adotados outros critérios para julgar • Não há uniformidade de critério - Casos semelhantes - conceitos diferentes para justificar : • Propósito negocial • Negócio atípico – não usual – não normal • Fraude à lei • Abuso de forma • Abuso de direito • Gestão anormal de negócio • Empresa: veículo, efêmera, fictícia • Fraude, abuso, simulação • Substância sobre a forma (Brasil – IFRS) • CAMINHOS FISCO E SP: lei parâmetros, critérios objetivos, provas (fraude não pode usar indícios e suposições) , fundamentação

  19. CASA / SEPARACARF - Acórdão: 104-21498 - 2006 • 29.01.99 - Xe Y - contrato associação • X e Y se associam– preços e atos formalizados • 30.01.99 – 09,30 hs – acionistas de Y fazem assembléia e X integralizam capital • 30.01.99 – 14 hs – CISÃO DE Y • acionistas de Y sairiam c/ recursos integralizados X fundos destinados a PJ constituída recentemente • X fica com todos os ativos de Y • todos administradores de Y renunciam • contribuinte autuado q era sócio de Y com 50% saiu com total do capital – 100% PLANEJAMENTO? OU ABUSO? OU SIMULAÇÃO?

  20. OPERAÇÕES TAX ALERT • Criação, transformação, fusões, aquisições e cisões de empresas; • Ágio gerado em operações de aquisição ou incorporação de empresas, inclusive ágio interno ou ágio em si mesmo; • Venda ou troca de ativos; • Operações que possam gerar ganho de capital; • Operações entre empresas vinculadas – preços de transferência (transferprice); • Operações de mútuo entre empresas vinculadas (thincapitalization); • Operações com paraísos fiscais, países com tributação favorecida ou privilegiada (blacklist);

  21. OPERAÇÕES TAX ALERT • Negócios com offshore; • Operações no Uruguai; • Emissão de Debêntures; • Compensação de prejuízos fiscais; • Compensação de créditos fiscais; • Operações atípicas, anormais ou invertidas; • Participação Resultados e lucros (PRL) • Pagamentos de diretores e executivos com ações da companhia - stock options;

  22. OPERAÇÕES TAX ALERT • Prestação de serviço por meio de sociedades profissionais (atletas, artistas, jogadores de futebol); • Dedutibilidade de despesas e considerações pessoais sobre os critérios legais de: necessidade, usualidade, normalidade e comprovada; • Desmutualização de ações; • Criação de holding, especialmente se ela for instalada em paraíso fiscal. • Proteção patrimonial, sucessória • Proteção ativos – separação bens pessoais da pessoa jurídica (trabalhistas, tributários, previdenciários)

  23. TAX ALERT - OBJETIVO • PREVENÇÃO/ ORIENTAÇÃO: concepção, estruturação, estratégia, procedimentos, contratos • CORREÇÃO: corrigindo, retificando procedimentos • PROBATÓRIO: dossiê, histórico, laudos • ACOMPANHAMENTO FISCALIZAÇÃO: atendimentos intimações, entrega de documentos • DEFESA: exame, impugnação, provas, recursos administrativos e judiciais

  24. BRASIL - SEC XVIII Imposto português s/ obra acabada Inglaterra– Sec XVIII Imposto de janela

  25. www.congressodireitotributario.com.br

  26. MARY ELBE QUEIROZ • maryelbe@queirozadv.com.br • Advogada – Sócia de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS • PÓS-DOUTARMENTO em Direito Tributário – Universidade de Lisboa – Pesquisa: Planejamento Tributário – Procedimentos lícitos e combate ao abuso • DOUTORA e MESTRE em Direito Tributário. • PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO: ESPANHA e ARGENTINA. • PRESIDENTE do CEAT-Brasil e do IPET/PE. •  Membro Imortal da Academia Brasileira de Economia e Políticas Sociais. • Professora dos cursos de Pós-graduação: PUC/Cogeae/SP, IBET/SP, IDP/DF, UFBA, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – ESPGE; Escola de Magistrados da Justiça Federal São Paulo. • Autora dos livros: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Do Lançamento Tributário – Execução e Controle. Tributação das Pessoas Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda/1994. • EX-MEMBRO DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Ministério da Fazenda •  EX-AUDITORA DA RECEITA FEDERAL. • Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários no Brasil e exterior.

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