1 / 24

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008 Luciana Bergamo Tchorbadjian Promotora de Justiça. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA. Introdução A escola e a criança e o adolescente em situação de risco

Télécharger la présentation

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA Diretoria de Ensino Centro Sul Dezembro 2008 Luciana Bergamo Tchorbadjian Promotora de Justiça

  2. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ESCOLA • Introdução • A escola e a criança e o adolescente em situação de risco • A escola e a criança e o adolescente autores de ato infracional (ato de indisciplina) • A Justiça da Infância e da Juventude

  3. BASE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 227 da Constituição Federal: “ É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ”.

  4. LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA Artigo 4º, “caput” do ECA: “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” .

  5. LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA Doutrina da Proteção Integral – em contraposição à chamada “situação irregular” A) crianças e adolescentes como sujeitos (titulares) de direitos B) condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento C) necessidades de criação de mecanismos que regulassem a forma de participação popular na gestão das questões relacionadas à infância e à juventude

  6. LEI 8.069, DE 13/07/1990 - ECA • Artigos 53 a 59 – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Artigo 208, incisos I a V e VII – Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos • Artigo 245 – Infrações Administrativas

  7. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO Artigo 98 do ECA- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

  8. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO • Exemplos: criança ou adolescente vítima de maus tratos, de abuso sexual, submetido à trabalho escravo, usuários de drogas, em situação de prostituição, sem responsável legal, com pais ou responsável omissos ou negligentes, usuários de drogas, etc. • Conduta: Comunicar o Conselho Tutelar e/ou a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional mais próximo

  9. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO Artigo 56 do ECA – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seu alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; II – elevados níveis de repetência.

  10. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO Artigo 245 do ECA – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  11. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE ATO INFRACIONAL • Ato de indisciplina – aquele que fere as normas de convivência da escola - medidas tomadas pela própria escola. • Ato infracional – aquele que configura crime ou contravenção penal – artigo 103 do ECA. Exemplos: lesão corporal, ameaça, desacato, dano ao patrimônio, injúria, difamação, etc.

  12. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE AUTORES DE ATO INFRACIONAL • Ato infracional praticado por criança (até doze anos de idade incompletos) – comunicar o Conselho Tutelar, que tem atribuição para aplicar as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VII do ECA. • Ato infracional praticado por adolescente (entre doze e dezoito anos de idade) - Polícia Militar – Delegacia de Polícia – Justiça da Infância e da Juventude (Fórum das Varas Especiais) – medidassócio-educativas a serem aplicadas pelo Juiz.

  13. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL • Delegacia de Polícia - boletim de ocorrência • Boletim de ocorrência – fórum – antecedentes infracionais • Promotor de Justiça: Art. 179 do ECA – oitiva informal Art. 180 do ECA – arquivamento, remissão ou representação ao Juiz para a aplicação de medida sócio-educativa

  14. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Art. 112 do ECA – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas : I – advertência; II - obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V- inserção em regime de semiliberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  15. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Aplicada, por exemplo, a LA (liberdade assistida): inicia-se o processo de execução, cuja finalidade é acompanhar o cumprimento da medida imposta

  16. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Fluxo da LA (liberdade assistida) e da PSC (prestação de serviços à comunidade): • Posto da Fundação da Casa no Fórum • Postos Norte, Sul, Leste e Oeste – F.Casa • NPPE – Núcleo de Proteção Psicossocial Especial – SMADS - 45 unidades acolhedoras

  17. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL • O cumprimento das medidas de LA e PSC (assim como da internação e da semiliberdade) é, na capital, acompanhado pelo DEIJ – Departamento de Execução da Infância e da Juventude • Relatórios periódicos sobre o cumprimento da medida são encaminhados ao Fórum e juntados ao processo do adolescente • A escola pode fazer contato com o responsável pelo NPPE onde o adolescente cumpre a medida, com o orientador da medida e até mesmo fazer comunicações ao Fórum.

  18. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL • NPPE Ipiranga Organização: UNAS – União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco Endereço: Rua Américo Samarone, 150, Moinho Velho Coordenador: José Genário Fones: 3628-7831 / 2946-9375

  19. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Vila Mariana • NPPE São Januário Organização: Grupo Assistencial e Promocional São Januário Endereço: Rua Loefgreen 1437 Coordenador: Maria Cristina Nunes da Silva Fone: 5083-2297

  20. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Jabaquara • NPPE Cruz de Malta Organização: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional Endereço: Rua orlando Murguei 161 Coordenador: Palma Aparecida Visoná Fones: 5581-0944 / 5583-1279 • NPPE AEB – Sentido Livre Organização: Associação Evangélica Beneficente Endereço: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 Coordenador: Daniela Barreto Fone: 5021-2888

  21. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Vila Prudente • NPPE Madalena Organização: Cedeca Mônica Paião Trevisan Endereço: Av. Primavera de Caiena 178 Coordenador: Sueli Santiago Fone: 2704-7245 NPPE Jardim Sinhá Organização: Cedeca Mônica Paião Trevisan Endereço: Rua Pires Delgado 130 Coordenador: Ilda Aparecida da Silva Fone: 2702-1184

  22. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Vila Prudente • NPPE Vila Califórnia Organização: Ação Social Padre Paschoal Bianco Endereço: Rua Savigni, 251 Coordenador: Célia Luisa Cavalcanti Fones: 2506-2975 / 2506-7985

  23. O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Sé • NPPE Bela Vista Organização: Ação Comunitária Senhor Santo Cristo Endereço: Av. Tiradentes, 749 Coordenador: Alice Gonzaga G. C. Cardoso Fone: 3396-3500 • NPPE Santa Cecília Organização: Assosiação Moradores da Zona Norte Endereço: Av. Tiradentes, 749 Coordenador: Raquel Martins Campos de Oliveira Fone: 3396-3500

  24. FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

More Related