1 / 221

Licenciamento Ambiental Estadual Newton Pascal T. de Oliveira Eng.º Civil; Msc. 2008

Licenciamento Ambiental Estadual Newton Pascal T. de Oliveira Eng.º Civil; Msc. 2008. Roteiro. • Sistemas Institucionais de Meio Ambiente • Licenciamento ambiental • Etapas • Atividades passíveis de licenciamento • Classificação dos empreendimentos • Passos para o licenciamento

oakley
Télécharger la présentation

Licenciamento Ambiental Estadual Newton Pascal T. de Oliveira Eng.º Civil; Msc. 2008

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Licenciamento Ambiental Estadual Newton Pascal T. de Oliveira Eng.º Civil; Msc. 2008

  2. Roteiro •Sistemas Institucionais de Meio Ambiente • Licenciamento ambiental • Etapas • Atividades passíveis de licenciamento • Classificação dos empreendimentos • Passos para o licenciamento • Documentação • Validade das licenças • Condicionantes • Infrações • Penalidades • Revalidação

  3. Roteiro •Autorização Ambiental de Funcionamento •Impacto Ambiental • Estudo de Impacto Ambiental • Relatório de Impacto Ambiental • Relatório de Controle Ambiental •Plano de Controle Ambiental

  4. Sistemas Institucionais de Meio Ambiente SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE SISNAMA LEI 6938/81 SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE SISEMA LEI 12.581/1997 SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

  5. LEI Nº. 6938DE 31 DE AGOSTO DE 1981 » INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE » CONSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

  6. POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE • Objetivo:preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade • - Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente; • - Definição de áreas prioritárias de ação do governo relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico; • - Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental; • - Desenvolvimento de pesquisas orientadas para o uso racional dos recursos ambientais; • - Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente; • - Preservação e restauração dos recursos ambientais; • - Imposição, ao poluidor/predador para recuperar e/ou indenizar os danos causados.

  7. FUNDAMENTOS • preservar

  8. FUNDAMENTOS • proteger

  9. FUNDAMENTOS • combater

  10. SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Órgão Superior: Conselho de Governo FEDERAL Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais - SEMAD Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais - SMMA ESTADUAL

  11. SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE • Conselho de Governo assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional para o M.A. e os recursos ambientais. • CONAMA assessorar, estudar e propor ao conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o M.A. e os recursos naturais.  deliberar sobre normas e padrões compatíveis com M.A. ecologicamente equilibrado. • MMA planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o M.A. • IBAMA executar e fazer executar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o M.A.

  12. SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE • Conselho de Governo • Presidente do Conselho: Presidente da República • Membros: Ministros, Ministério Público, SBPC, Poder Legislativo Federal e entidades ambientalistas não governamentais • Freqüência de convocação : 2 vezes ao ano • CONAMA • Composto de Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho • Presidente do Plenário: Ministro do Meio Ambiente • Secretaria Executiva: exercida pelo Secretário executivo do MMA • Colegiado composto de 77 membros no Plenário, interessados na área ambiental, representantes da sociedade

  13. SISNAMA - SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE CONAMA •Reunião em caráter ordinário a cada 3 meses em Brasília; • Reunião em caráter extraordinário, convocado pelo Presidente ou pelo menos por 2/3 dos membros; • Sessões públicas, deliberações por maioria simples; • Participação considerada de caráter relevante, não remunerada. • Câmaras Técnicas: Assuntos Internacionais; Assuntos Jurídicos; Controle e Qualidade Ambiental; Economia e Meio Ambiente; Educação Ambiental; Atividades Minerarias, Energéticas e de Infra-Estrutura; Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros; Florestas e Atividades Agrossilvipastoris; Gestão Territorial e Biomas; Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos e Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas

  14. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA

  15. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA Órgãos Consultivos e Deliberativos: Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH Órgão Central: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Órgãos Seccionais de Apoio Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM Instituto Estadual de Florestas - IEF Superintendências Regionais Polícia Ambiental da PMMG e Núcleos de Gestão Ambiental das Secretarias de Estado integrantes do COPAM

  16. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA • COPAM deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do M.A. e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD e pelas entidades a ela vinculadas. • CERH  promover a gestão da política estadual de recursos hídricos. • ÓRGÃOS SECCIONAIS órgãos ou entidades da administração pública estadual, cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais.

  17. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA Competência do COPAM • Definir áreas prioritárias de ação do governo no campo ambiental; • Estabelecer normas técnicas e padrões de proteção e conservação do m.a.; • Analisar, orientar e licenciar ou autorizar, por intermédio de suas Unidades Regionais Colegiadas, a viabilidade, com o apoio dos órgãos seccionais, a implantação e operação de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; • Determinar a relocalização, a suspensão ou o encerramento dessas atividades quando necessário; • Estabelecer diretrizes para a integração dos municípios, na aplicação de normas de licenciamento e fiscalização ambiental; • Compatibilizar planos, programas e projetos potencialmente modificadores do m.a., com as normas e padrões estabelecidos; • Acompanhar o planejamento e o estabelecimento de diretrizes de ações de fiscalização e de exercício de poder de polícia administrativa desenvolvidos pelos órgãos e entidades ambientais estaduais;

  18. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA Competência do COPAM • Aprovar normas sobre a concessão dos atos autorizativos ambientais, no âmbito de sua competência; • Deliberar sobre o zoneamento ecológico econômico do Estado; • Autorizar a supressão de cobertura vegetal nativa, disciplinada por Lei; • Propor a criação e reclassificação de unidades de conservação do Estado; • Aprovar normas pertinentes ao sistema estadual de licenciamento ambiental e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; • Atuar conscientizando a sociedade acerca da necessidade de participação no processo de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, com vistas ao uso sustentado dos recursos naturais; • Decidir, em grau de recurso, através da Câmara Normativa e Recursal, como última instância administrativa, sobre as penalidades aplicadas por infração à legislação ambiental, bem como sobre o licenciamento ambiental e AAF das atividades sujeitas ao controle ambiental.

  19. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA Competência do CERH • Propor o Plano Estadual de Recursos Hídricos; • Decidir os conflitos entre Comitês de Bacias Hidrográficas; • Atuar como instância de recurso nas decisões dos Comitês de Bacias Hidrográficas; • Estabelecer os critérios e as normas sobre cobrança de uso das águas; • Estabelecer o rateio de custos de usos múltiplos dos recursos hídricos; • Deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito de um Comitê de Bacia Hidrográfica; • Propor a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica, a partir de solicitação de usuários e entidades da sociedade civil.

  20. Comitês de Bacias Hidrográficas CONSTITUIÇÃO • Órgão colegiado, deliberativo e normativo; • Representantes dos diversos segmentos das comunidades pertencentes à Bacia Hidrográfica. COMPETÊNCIAS • Discutir os problemas decorrentes dos diversos usos dos recursos hídricos; • Apresentar sugestão de soluções para problemas verificados; • Definir ações para a preservação da quantidade e da qualidade das águas.

  21. Comitês de Bacias Hidrográficas COMPETÊNCIAS • Indicar dos responsáveis pela execução das intervenções; • Cobrar pelo uso das águas em sua jurisdição; • Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor (D.N. CERH – MG de 04/09/2002). Obs.: na falta do Comitê, competirá à Câmara de Recursos hídricos decidir sobre a concessão da outorga (Decreto nº. 44.316/2006)

  22. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM(Decreto n°. 44.667 de 03/12/2007) ESTRUTURA » Presidência (Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável); - controle da legalidade dos atos e decisões da Câmara Normativa e Recursal e das URCs; - promover a articulação entre o COPAM e o CERH, visando à compatibilizar suas funções; - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio ambiente; - decidir casos de urgência ou inadiáveis, ad referendum da unidade competente do COPAM. » Secretaria Executiva (Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). - unidade de apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e à Câmara Normativa e Recursal. » Plenário (órgão superior de deliberação) – 36 membros; - estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre políticas e ações de proteção,conservação e melhoria do meio ambiente.

  23. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM ESTRUTURA » Câmara Normativa e Recursal – 20 membros; - unidade deliberativa e normativa; - aprovar normas, diretrizes e outros atos complementares, necessários à proteção ambiental,de acordo com as diretivas do Plenário; - decidir, como última instância administrativa, recurso de decisão relativa ao requerimento de licença ambiental emitida pela URC ou SUPRAM; - decidir, em grau recurso, como última instância administrativa, decisões relativas à penalidades aplicadas pela FEAM, ou no caso do IEF, quando não julgadas pelo Conselho de administração, e pelas SUPRAMs, ouvidas as respectivas URCs; - deliberar, conjuntamente com o CERH, critérios e normas gerais que visem a integração das políticas de M.A. e de gestão dos recursos hídricos; - promover a uniformização das decisões das URCs, quanto ao seu mérito.

  24. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM ESTRUTURA » Câmaras Temáticas – 12 membros; (Energia e Mudanças Climáticas; Indústria, Mineração e Infra-Estrutura; Atividades Agrossilvipastoris; Instrumentos de Gestão Ambiental; Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas). - instituir grupos de trabalhos para a discussão e proposição de políticas e normas relativas às respectivas áreas de abrangência, a serem encaminhadas para a CNR; - propor políticas de conservação e preservação do M.A. e dos recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável; - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio ambiente; - julgar a defesa nos processos de aplicação de multa, quando a aplicação da penalidade couber aos dirigentes da FEAM, do IEF, do IGAM e das SUPRAMs.

  25. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM ESTRUTURA » Unidades Regionais Colegiadas - unidades deliberativas e normativas; - encarregadas de analisar e compatibilizar, no âmbito de sua atuação territorial, planos, projetos e atividades de proteção ambiental com a legislação aplicável; - propondo políticas de conservação e preservação do M.A. e para o desenvolvimento sustentável, sob a orientação do Plenário do COPAM e da CNR; - apoiadas e assessoradas tecnicamente pelo órgão seccional competente e pelas SUPRAMs; - decidindo sobre pedidos de concessão de licença ambiental, inclusive as concedidas em caráter corretivo, bem como definir a incidência de compensação ambiental; - decidindo como última instância administrativa, recurso de decisão relativa ao requerimento de AAF, emitida pela respectiva SUPRAM e manifestando sobre as decisões das SUPRAMs relativas à aplicação de penalidade prevista na Lei nº. 7.772/1980.

  26. UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS ÁREA DE ABRANGÊNCIA E SEDE • Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – Uberlândia • Norte de Minas – Montes Claros • Leste Mineiro – Governador Valadares • Jequitinhonha – Diamantina • Zona da Mata – Ubá • Alto São Francisco – Divinópolis • Sul de Minas – Varginha • Rio Paraopeba – Belo Horizonte • Rio das Velhas – Belo Horizonte • Noroeste – Unaí

  27. UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS » Compostos paritariamente de 12 a 20 membros; • 1 representante da SEMAD por unidade regional colegiada, que será seu respectivo presidente; • Representantes de órgãos ou entidades da administração pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais, de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico, e de organizações não governamentais, sediadas nas respectivas regiões.

  28. Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Supram’s Subordinada administrativamente à SEMAD e tecnicamente à FEAM, ao IEF e ao IGAM Competências - Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD, dentro de suas áreas de abrangência; - Fazer cumprir as decisões do COPAM e do CERH; - Apoiar técnica e administrativamente as URCs do COPAM, em suas áreas de jurisdição;

  29. Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Supram’s Competências - Atuar em conjunto com as demais entidades que integram a estrutura da SEMAD na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental, de acordo com as normas emanadas do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada – CGFAI; - Aplicar as penalidades por infrações às legislações ambientais vigentes dentro da esfera de competência da SEMAD; - Conceder AAF para empreendimentos localizados em sua jurisdição; - Decidir os processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Supram.

  30. Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada – CGFAI Criado pela Lei nº. 15.972, de 12/01/2006 (modificado pela Lei Delegada nº. 125, de 25 de janeiro de 2007) Coordenador – Geral: Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário-Executivo do Comitê Coordenador Operacional: Diretor de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG

  31. Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada – CGFAI Finalidade de promover o planejamento e o monitoramento da Fiscalização ambiental no Estado, a ser executada pela Polícia Ambiental da PMMG, com o apoio técnico da FEAM, do IEF e do IGAM; Coordenar a realização de ações emergenciais relativas a problemas ambientais, de modo a contribuir para a redução de riscos iminentes de danos ao meio ambiente; Coordenar o recebimento e o atendimento às denúncias dirigidas ao SISEMA, em especial dos pedidos de informações e de vistorias técnicas oriundas do Ministério Público.

  32. SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTESISEMA • Atribuição dos Órgãos Seccionais • Apoio e assessoramento técnico às Câmaras Temáticas e ao Plenário;

  33. FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente » Instituída pelo Decreto nº. 28.163 de 06/07/1988; » Pessoa jurídica de direito público; » Autonomia administrativa e financeira; » Vinculada à SEMAD.

  34. FEAM Finalidade e Competência (Decreto n°. 44.819 de 28/05/2008) • Executar a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental, no que concerne à gestão do ar, do solo e dos resíduos sólidos, bem como à prevenção e à correção da poluição ou degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerarias e de infra-estrutura; • Promover e realizar ações, projetos e programas de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias ambientais; • Desenvolver pesquisas e estudos para a elaboração de normas, padrões e procedimentos; • Pesquisar, diagnosticar e monitorar a qualidade ambiental;

  35. FEAM Competência • Apoiar tecnicamente as unidades executoras dos processos de regularização ambiental e as unidades colegiadas; • Desenvolver atividades informativas e educativas visando à divulgação dos aspectos relacionados à preservação e melhoria da qualidade ambiental; • Executar as ações de atendimento a situações de emergência, em articulação com instituições públicas e privadas; • Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas em lei; • Processar as defesas interpostas quanto à autuação efetuada por seus servidores credenciados, bem como a aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação.

  36. Organograma FEAM

  37. IEF Instituto Estadual de Florestas » Criado pela Lei nº. 2.606 de 05/01/1962; » Pessoa jurídica de direito público; » Autonomia administrativa e financeira; » Vinculada à SEMAD.

  38. IEF Finalidade • Propor e executar as políticas florestais, de pesca e de aqüicultura sustentável; • Promover a preservação e a conservação da fauna e da flora; • Promover o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis; • Promover a realização de pesquisa em biomassa e biodiversidade; • Responsável pelo inventário florestal e pelo mapeamento da cobertura vegetal do Estado.

  39. IEF Competência • Administrar unidades de conservação estaduais e áreas de proteção ambiental, destinadas à conservação e preservação; • Promover a educação ambiental em sua área de atuação; • Promover e apoiar o florestamento e o reflorestamento, desenvolvendo ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal; • Executar as ações de atendimento a situações de emergência ambiental, de acordo com as diretrizes emanadas do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada – CGFAI.

  40. Organograma IEF

  41. IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas » Criado pela Lei nº. 12.584 de 17/07/1997; » Pessoa jurídica de direito público; » Autonomia administrativa e financeira; » Vinculada à SEMAD.

  42. IGAM Diretrizes (Decreto n°. 44.312 de 07/06/2006) • Promover e Executar a Política Estadual de Recursos Hídricos; • Incentivar à mobilização social, com objetivo a executar uma gestão compartilhada das águas; • Implantar os instrumentos de gestão de recursos hídricos; • Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • Fiscalizar e controlar a utilização dos recursos hídricos; • Incentivar e prestar apoio técnico à criação, implantação e funcionamento dos comitês e agências de bacias hidrográficas;

  43. IGAM Diretrizes • Medir e monitorar a qualidade e a quantidade das águas, de forma permanente e contínua; • Outorgar o uso de recursos hídricos dos corpos de água de domínio do estado à exceção dos empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor (D.N. CERH – MG de 04/09/2002); • Proporcionar, na área de sua competência, assistência técnica aos municípios e aos demais segmentos da sociedade; • Fiscalizar e controlar a utilização dos recursos hídricos; • Executar as ações de atendimento a situações de emergência ambiental, de acordo com as diretrizes emanadas do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada – CGFAI.

  44. Organograma IGAM

More Related