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Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

TCM. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Diálogo Público. “Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal”. TCM. Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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Presentation Transcript


  1. TCM Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia Diálogo Público “Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal”

  2. TCM Lei de Responsabilidade Fiscal Tem como objetivo o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

  3. TCM O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? Basicamente, é um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

  4. TCM Qual é o objetivo da LRF? Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

  5. TCM Quais são os principais pontos da LRF? • limites para despesas com pessoal; • dívida pública; • determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas; • nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.

  6. TCM Gastos com Pessoal • Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: -6% para o Legislativo, -54% para o Executivo

  7. TCM Gastos com Pessoal • Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

  8. TCM DÍVIDA PÚBLICA • Limites estabelecidos: • União - 3,5 • Estados - 2 • Municípios - 1,2 • O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida;

  9. TCM DÍVIDA PÚBLICA • Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

  10. TCM DÍVIDA PÚBLICA • Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

  11. TCM METAS FISCAIS • A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

  12. TCM METAS FISCAIS • Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

  13. TCM COMPENSAÇÕES • A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. • Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.

  14. TCM ANO DE ELEIÇÃO • A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: • fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

  15. TCM ANO DE ELEIÇÃO • é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e • é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

  16. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • São instrumentos de transparência da Gestão Fiscal: • Os planos-PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos; • As Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio; • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária • O Relatório de Gestão Fiscal • As versões simplificadas desses documentos

  17. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias (art. 48, § único); CONTAS À DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49) no art. 31, § 3º da CF/88 - 60 dias);

  18. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • Relatório Resumido de Execução Orçamentária • Relatório de Gestão Fiscal

  19. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ: • a demonstração do atendimento dos limites impostos pela LRF e a indicação das medidas corretivas se for o caso; • no último quadrimestre - demonstrativos da disponibilidade de caixa em 31/12 e dos restos a pagar.

  20. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • Publicidade do RGF: amplo acesso ao público em até 30d do encerramento do período, inclusive pela INTERNET (Lei nº 9.755/98);

  21. TCM O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO • Art. 52 da LRF e Art. 165, § 3º da CF/88 • Para todos os Municípios, composto de: • I - Balanço Orçamentário da Receita e da Despesa; • II - Demonstrativo da Despesa por Função e Subfunção;

  22. TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 • O descumprimento dos prazos sujeita o Município ao impedimento de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito (art. 55, § 3º);

  23. TCM Transparência: Divulgação Da Execução Orçamentária • Prazo p/ Audiência Pública no Legislativo onde o Executivo demonstrará o cumprimento das metas (art. 9º, § 4º) . • Final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

  24. TCM Transparência • em caso de ultrapassar os limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 2 quadrimestres seguintes e ao menos 1/3 no primeiro quadrimestre; • facultado aos municípios com população inferior a 50.000m habitantes, apurar semestralmente os índices com pessoal;

  25. TCM Transparência • Apurar semestralmente os índices da dívida consolidada, mas em caso de ultrapassar esses limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 3 quadrimestres seguintes e ao menos 25% no primeiro quadrimestre;

  26. TCM O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? • O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

  27. TCM O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? • Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

  28. TCM Exemplos de sanções institucionais: • para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

  29. TCM Exemplos de sanções institucionais: • para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

  30. TCM Exemplos de sanções institucionais: • quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

  31. TCM Sanções Pessoais • Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° 10.028/2000 - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

  32. TCM Sanções Pessoais • As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.

  33. TCM FIM DA EXPOSIÇÃO Agradecemos a Atenção de todos OBRIGADO www.tcm.ba.gov.br

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