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Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos

Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em MG. Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos. Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades. O que é Pagamento Antecipado?. É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.

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Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos

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Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em MG Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos

  2. Licitações e ContratosPrincipais falhas e irregularidades

  3. O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

  4. Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) Pagamento Antecipado vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

  5. Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.

  6. Posição do TCU Decisão 653/1996-Plenário Deve ser exigida a atestação, nos comprovantes de pagamentos efetuados, do recebimento dos materiais ou serviços.

  7. Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

  8. O que é fracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.

  9. Licitações e ContratosPrincipais falhas e irregularidades 2) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93

  10. Posição do TCU Acórdão 79/2000-Plenário Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93

  11. Posição do TCU Acórdão 76/2000-2a. Câmara Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa.

  12. Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

  13. Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) Pagamento por serviço não executado Pode ser conseqüência do pagamento antecipado Pode ser conseqüência de superfaturamento Má-fé

  14. Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) Licitações: fraudes =>conluio entre licitantes =>empresas inexistentes de fato =>convites direcionados

  15. Decisões do Tribunal em caso de fraude Acórdão nº 1.936/2003 – Plenário Responsabilização de empresas, sócios, gestores e Comissão de Licitação (solidariamente) =>Encaminhamento ao Ministério Público

  16. Tribunal de Contas da União

  17. Tribunal de Contas da União COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário: ELSIO JEOVÁ DOS SANTOS End.: R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – (31)3374-7277 Belo Horizonte – MG - e-mail: secex-mg@tcu.gov.br

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