1 / 38

Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social. PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PLANO INTEGRADO. DEFINIÇÕES. Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento

wayne
Télécharger la présentation

Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social

  2. PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PLANO INTEGRADO

  3. DEFINIÇÕES • Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento • Lote é a área do terreno oriunda de Loteamento ou Desmembramento

  4. MODALIDADES DE PARCELAMENTO • LOTEAMENTO - abertura de vias de circulação, de prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes • DESMEMBRAMENTO - subdivisão de glebas com aproveitamento do sistema viário existente • DESDOBRO - parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado anteriormente • REMEMBRAMENTO de glebas ou lotes - englobamento das áreas de 2 (duas) ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes

  5. GUIA DE APROVAÇÃO • Site da Prefeitura – www.prefeitura.sp.gov.br

  6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • Requerimento • Comprovação da propriedade • Documentação do proprietário • Documentação do autor/responsável técnico do projeto • Projeto completo: levantamento planialtimétrico, projeto parcelamento • Projeto de arborização, para loteamento e desmembramento • Projetos complementares para loteamento: perfis de vias, terraplenagem, drenagem, guias / sarjetas / pavimentação • IPTU

  7. FICHA TÉCNICA (BDT) • Zona atual e anterior • Melhoramento viário/sanitário e PRM • Área de proteção de mananciais • Áreas de proteção ambiental • Patrimônio ambiental • Tombamento (CONDEPHAAT/ CONPRESP) • Operação Urbana • Contaminação • Largura de vias • ARR/ AU • Hidrografia Supervisão Geral da Informação (INFO) é o setor responsável pela sua emissão.

  8. FICHA TÉCNICA (solicitação via internet)

  9. SITUAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE PARCELAMENTO • Área de terreno superior a 10.000m²: ZEIS 3 • Área de terreno superior a 15.000m²: demaiszonas • Empreendimento com mais de 300 unidadeshabitacionais • Abertura de viário - LOTEAMENTO

  10. RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas • terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados • terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo aqueles com intervenção que assegure a contenção das encostas e a viabilidade da urbanização

  11. RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos onde as condições físicas não recomendem a construção • áreas com degradação ambiental sem condições sanitárias adequadas à moradia • áreas encravadas, sem acesso à via • áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à saúde

  12. DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Loteamento • Desmembramento de Gleba Mínimo de 15% de área verde e institucionais Sistema viário condicionado ao projeto, no caso de loteamento

  13. DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Desdobro de Lote • Desmembramento de Glebanasseguintescondições: • Quando a gleba apresentar registro antes de 19/12/79, com área igual ou menor a: - 10.000m² nas ZCLz-I, ZCLz-II, ZM-1, ZM-2, ZM-3a, ZM-3b, ZCP-a, ZCP-b, ZCL-a, ZCL-b, ZCPp, ZCLp -20.000m² nas ZPI, ZEPAM, ZEPAG, ZEPEC, ZOE, ZMp, ZLT

  14. DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Gleba localizada na macroárea de uso sustentável e de proteção integral quando: - a menor porção de terreno resultante do desmembramento tiver área igual ou maior que 5 hectares - registrada antes de 19/12/79 com área de terreno igual ou menor a 2 hectares

  15. DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Nas ZEIS: • gleba registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m² • quando a delimitação da ZEIS secciona a área, e as partes permaneçam com frente para via existente • gleba na macroárea de urbanização consolidada e registrada antes de 13/9/02 com área menor ou igual a 40.000m² • gleba na macroárea de reestruturação e requalificação urbana ou na macroárea de urbanização em consolidação, em região dotada de equipamentos urbanos e comunitários a critério da CAEHIS da SEL, e registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor a 40.000m²

  16. ETAPAS DO LOTEAMENTO / DESMEMBRAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Certidão de Diretrizes • Convênio com PoderPúblico (SEHAB, CEF) • Consulta a outrasSecretarias (SNJ, SVMA, SIURB, etc.) • Análisefísico-ambiental da área e urbanística do entorno • Condicionantes e exigências técnicas do PRE • Vistoria do terreno • Demarcação: das áreaspúblicas e eventual ligaçãoviária • Demarcação de faixasnãoedificáveis

  17. FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS • Faixa de 15m – Lei 6766/79 - para loteamento e desmembramento • Faixas de 15m ao longo da faixa de domínio de ferrovias, rodovias e dutos CURSOS D’ÁGUA • APP de córrego: mínimo 30m • APP de nascente: mínimo 50m • Intervenção em APP mediante parecer da Cetesb: • Infraestrutura de saneamento, sistema viário, etc; • Áreas verdes públicas, equipamentos de esporte e lazer OUTRAS • Faixas sanitárias – definidas por SIURB

  18. VISTORIA DO TERRENO • Topografia; • Vias de acesso e demais logradouros existentes lindeiros à área; • Áreas sujeitas a enchentes (ponto baixo, brejo, etc.); • Equipamentos comunitários e equipamentos urbanos no entorno; • Existência de Vegetação de Porte Arbóreo; • Ocupação/ Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo (bota-fora, tanque de combustível, indústria).

  19. VISTORIA DO TERRENO – FOTO AÉREA (MAIO/2000)

  20. Proposta do interessado Definido p/ PMSP Área Institucional Área Verde

  21. DEMARCAÇÃO DAS DIRETRIZES • Planta com demarcação de : • Área verde • Área institucional • Melhoramentos • Faixas Não-Edificantes • APP/ VPP • Sistema viário principal (quando loteamento) • Interligações viárias (quando loteamento)

  22. PLANTA DE DIRETRIZES – DEMARCAÇÃO DA ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL

  23. ETAPAS DO LOTEAMENTO • Certidão de Conformidade da Prefeitura(Documentoparaingresso no GRAPROHAB) • Apresentação do projeto do loteamento atendendo as diretrizes • Definição do sistema viário • Principal • Hierarquização das demaisvias • Perfislongitudinais das vias • Definição de quadras e lotes

  24. Notas: (1) Quando a via local acessar áreas públicas, deverá ter largura mínima de 10 metros. (2) Poderão ser admitidas, excepcionalmente, declividades de até 18% nas vias locais e mistas, em trechos isolados, cuja extensão não ultrapasse 50 metros. (3) De ambos os lados da via.

  25. ÁREA DE LOTES PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR • Mínima de 68,00m² e frentemínima de 3,40m quando o desnível for de até 3,00m, admitindo-se reduçãoparaaté 60,00m² em Plano Integrado • Mínima de 80,00m² e frentemínima de 5,00m quando o desnível for superior a 3,00m, admitindo-se reduçãoparaaté 70,00m² em Plano Integrado • Desnível = diferença entre a cota de níveljunto à testada do lote e a cota de nível no fundo do lote.

  26. ETAPAS DO LOTEAMENTO • Alvará de Loteamentopara fins de Execução de Obras e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações (Plano Integrado) • Projetoscomplementares de infraestrutura • Movimento de terra • Drenagem de águaspluviais • Guias, sarjetas • Estudo de pavimentação • Aprovação do Projeto de Arborização das vias e da áreaverdeem SVMA • Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentadoemjogosequencial de plantas)

  27. ETAPAS DO LOTEAMENTO • Termo de Verificação de Execução de Obras – TVEO • Atestado de Execução de Arborização - AEA • Alvarápara fins de Registro(seráemitidosomenteapós o Certificado de Conclusão das Edificações)

  28. ETAPAS DO DESMEMBRAMENTO • Certidão de diretrizes (somentequandohouverdestinação de áreaspúblicas) • Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações • Aprovação do projeto de arborização da áreaverdeem SVMA (quandohouverdestinação de áreaverde) • Atestado de Execução de Arborização – AEA, emitidopor SVMA • Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentadoemjogosequencial de plantas) • Ingressar no GRAPROHAB – acima de 10 lotesresultantes

  29. ETAPAS DO DESDOBRO DE LOTE • Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações O Desdobro de Lotepoderáenvolver o Remembramento de lotes

  30. PARCELAMENTO PARA HMP • Em ZEIS: mesmasregras do parcelamento de interesse social – Decreto 44.667/04 e alterações • Fora de ZEIS: legislação de parcelamento do solo - Lei 9.413/81

  31. “CASE” – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA – SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS Levantamento Planialtimétrico Rua Francisco Luíz de Souza Júnior Av. Marquês de São Vicente

  32. “CASE” – PLANO INTEGRADO Levantamento Planialtimétrico (Situação Atual) Parcelamento obrigatório, pois terrenos tem áreas maiores que 10.000 m² E = R = 13.180,20 m² E = R = 17.820,00 m² R = E = 90,00 m

  33. CASE Plano Integrado de Desmembramento de Gleba • ZEIS-3 (Lotemáximo = 10.000 m²) • Av. Marquês de São Vicente x Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (ÁguaBranca) • Duasmatrículas: • Área 1 com 13.180,20 m² • Área 2 com 17.820,00 m² • Área total de 31.000,20 m² • Dispensa de destinação de áreas públicas - glebas registradas antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m²

  34. DESMEMBRAMENTO – SITUAÇÃO PRETENDIDA

  35. LEGISLAÇÃO Lei 10.948/91 e Decreto 29.716/91 – Lei de arborização para parcelamento Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92 COE – Código de Obras e Edificações Lei 13.885/04 – Plano Regional Estratégico – PRE Lei 15.358/11 – desenho universal Decreto 44.667/04 – disposições de EHIS/HMP Decreto 45.127/04 – altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 49.130/08 – definição de área útil; Decreto 54.074/13 - altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 54.297/13 – procedimentos especiais e alterações do Decreto 44.667/04 Portaria nº 900/SEHAB G/95- Plano Integrado (em atualização face a implantação da SEL) Portaria 080/SEHAB G/02 – Documentos para TVEO (em atualização face a implantação da SEL) Portaria nº 748/SEHAB.G/04 - convênio com SEHAB (em atualização face a implantação da SEL)

  36. PARHIS • COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL • PARHIS 1 – Divisão de Habitação de Interesse Social • PARHIS 2 – Divisão de Habitação de Mercado Popular • PARHIS 3 – Divisão de Diretrizes e Parcelamento do Solo • PARHIS 4 – Divisão de Aceitação de Parcelamento do Solo

  37. Obrigado Dúvidas e/ou sugestões Engº Alexandre Mikio Takaki Arqª Daniella Romani Vidal imprensalicenciamento@prefeitura.sp.gov.br

More Related