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POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA

POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA. Anaiza Helena Malhardes Miranda MP/RJ. Descoberta dos CEM.

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POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA

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Presentation Transcript


  1. POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA Anaiza Helena Malhardes Miranda MP/RJ

  2. Descoberta dos CEM • DESCOBERTA DO CEMPor força da ocorrência de uma elevação na distribuição de casos de câncer na infância, sobretudo leucemias e tumores de cérebro, residindo em domicílios nas proximidades de fontes de alta tensão elétrica. Estados Unidos (Wertheimer & Leeper, 1979)

  3. O QUE É CEM • O Planeta Terra é bombardeado naturalmente por radiações de várias frequências, algumas visíveis ao olho humano (luz) e outras não visíveis ou perceptíveis pelos nossos sistemas sensoriais ( Raio X, radiação nuclear...). • Todos os organismos existentes no planeta, se desenvolveram ao longo de milhares de anos, adaptando-se aos níveis de radiação e campo eletromagnético na Terra.

  4. Radiação Natural x Artificial • A radiação não ionizante, produzida tecnológica e artificialmente pelo homem, promove bombardeio constante na região ao redor da fonte geradora, formando campo elétrico e campo magnético. • Hoje esses organismos, especialmente àqueles que vivem nos meios urbanos humanos, convivem com um bombardeio constante de fontes de radiação artificial, além das fontes naturais. E esses organismos, inclusive o corpo humano, não estão preparados, biologicamente, para esses efeitos

  5. O ESPECTRO DE LUZ • O ESPECTRO de LUZ é o resultado de toda a radiação solar e cósmica recebida pelo Planeta Terra. • Somente uma pequena parte desse espectro é visível pelo olho humano. • As demais variáveis da radiação do espectro não são facilmente percebidas pelo corpo humano, ou sequer detectadas sem o uso de aparelhos.

  6. Radiação Ionizante e Não Ionizante • A radiação ionizante é promovida pelos campos eletromagnéticos de altíssima frequência (raios X, raios gama, radiação nuclear); • A radiação não ionizante são as produzidas pelos CEMs de baixa e alta frequência

  7. Campo Elétrico e Campo Magnético Enquanto o Campo Elétrico é facilmente perceptível aos órgãos sensitivos humanos e pode ser contido por meio de bloqueadores físicos, barreiras sintéticas (borracha, principalmente) e de concreto; O Campo Magnético não é perceptível aos órgãos sensitivos humanos, e não é facilmente contido, nem mesmo por barreira de concreto, metal, borracha ou solo, transpassando qualquer meio existente na terra, inclusive o corpo humano.

  8. Sistema de ERBs nas cidades • Os sistemas de telefonia móvel adotam a formação de ‘colméias’ sobre as cidades, e no centro de cada gomo é instalada uma ERB ou uma série de miniERBs, de forma a cobrir com seus sinais toda o território da cidade. • Cada empresa monta sua própria “colméia”, cada uma em determinada faixa de sinais, as quais se sobrepõem sobre as cidades

  9. EFEITO SINÉRGICO • As diversas ‘colméias’ sobrepostas provocam o efeito somatório da radiação emitida pelo sistema de cada empresa. Esse efeito sinérgico atinge cada metro quadrado das cidades com valores de densidade e potência variáveis segundo os padrões de emissão

  10. NORMA ICNIRP • A ação judicial nos EUA desencadeia os trabalhos da ONG Norte Americana, a Comissão Internacional para a Proteção Contra Radiações não Ionizantes - ICNIRP, apresentou em sua publicação "Guidelines for Limiting Expousure to Time-Varying Eletric, Magnetic, and Eletromagnetic Fields (up to 300 GHz), Health Physics, Vol. 74, n° 4, pp 494-522, 1998" limites máximos que entendia como seguros para a exposição humana aos campos eletromagnéticos.

  11. ANATEL - Resolução nº 303/2002 • Em 15 de julho de 1999 adota a norma ICNIRP • E EM 2002 a transforma em Resolução • Na ementa informa que "decidiu adotar, como referência provisóriapara a avaliação da exposição humana a campos eletromagnéticos e rádio frequência provenientes de estações transmissoras de serviços de telecomunicações, os limites propostos pela Comissão Internacional para a Proteção de Radiações não Ionizantes – ICNIRP”.

  12. Alcance dos Valores da ICNIRP • a Resolução 303/2002 da ANATEL e o próprio documento da ICNIRP informam que os limites ali expostos são os limites MÁXIMOS para a exposição humana de CURTA DURAÇÃO • Esses limites não se prestam para controlar a exposição de LONGA DURAÇÃO mesmo em valores menores

  13. Alerta da Norma ICNIRP • “.... A indução de câncer pela exposição de longa duração a CEM não foi considerada estabelecida. Por essa razão, essas diretrizes são baseadas em efeitos na saúde de caráter imediato, a curto prazo, tais como estimulação de nervos periféricos e músculos, choques e queimaduras causadas por tocar em objetos condutores e elevação de temperatura nos tecidos, resultante da absorção de energia durante a exposição a CEM.”.... ICNIRP

  14. Efeitos biológicos do CEM • A exposição à radiação produzida pelos CEM (Campos eletromagnéticos) provoca alterações na indução de correntes elétricas nas células e terminais nervosos, alterações nas reações químicas do organismo, e alterações térmicas • Em laboratório, pesquisadores da Universidade de Washington/DC comprovaram a possibilidade de ruptura de cadeia de DNA pela exposição prolongada aos CEM.

  15. OMS (WHO) • Em 1995 a Organização Mundial de Saúde - OMS criou um projeto mundial para estudo da questão em várias áreas, que recebeu o nome de International EMF Project, sendo o relatório final esperado para os próximos anos.

  16. Ainda pelo estudo da FIOCRUZ • Complementa informando que em outra avaliação, feita em 1995, sobre 29 estudos epidemiológicos, foi observado o aumento de risco de desenvolvimento de câncer de cérebro em trabalhadores expostos aos CEM na ordem de 10 a 20%.

  17. Orientação OMS para a Infância • A OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, divulgou orientação à população da Grã Bretanha desaconselhando a utilização de telefones móveis por menores de 16 anos. • A partir da utilização dos aparelhos em período superior a SEIS MINUTOS passa a haver um aquecimento, de no mínimo 1ºC, das células no entorno do ouvido e da cabeça. Esse aquecimento se dá de dentro das células para fora (sistema idêntico ao forno de micro ondas), conforme demonstra a ilustração a seguir.

  18. Medição do Efeito Térmico • Adulto

  19. Aquecimento do crânio

  20. Regulamentação no Brasil • NR15, da ABTN - se refere apenas à exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos, em ambientes fechados e controlados, acompanhados em nível de saúde ocupacional, protegido pelo Direito Trabalhista, inclusive através de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além das recomendações da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

  21. Trabalhos oficiais no Brasil • Grupo de Trabalho nº 677/2003 - Ministério da Saúde • Projeto de Lei da Câmara Federal – sem andamento • Grupo de Trabalho FEEMA/MINISTÉRIO PÚBLICO RJ – Diretriz para licenciamento de ERB’s e Instrução Técnica

  22. Leis Municipais • Diversos Municípios produziram legislações sobre o tema, regulando, com base no Art. 30 da CR/88, e no uso do solo urbano, os limites de densidade e potência para as zonas urbanas. • Porto Alegre, Campinas, Criciuma, Santo André, São Paulo, Rio de Janeiro • Outras leis municipais apenas delimitaram a distância das ERBs em relação a algumas edificações.

  23. DZ 1848 – R0 - FEEMA/RJ • Leva em conta o efeito sinérgico da radiação emitida por todas as emissões, e fixa limite de 10V/m para o licenciamento das ERBs. • Fixa limites geográficos para a distância das ERBs com edificações. • Identifica os locais SENSÍVEIS nos quais não se permitirá a instalação das ERBs • Concede prazo para adequação das ERBsjpa instaladas. • Determina a retirada urgente das ERBs instaladas em locais sensíveis

  24. IT 1849 – R 0 – FEEMA/RJ • A Diretriz da FEEMA, foi aprovada juntamente com a INSTRUÇÃO TÉCNICA na qual, dentre outros parâmetros, está fixada a metodologia para as medições do CEM.

  25. DZ 1848 – R1 - FEEMA/RJ • Põe fim às disposições que fixavam limites geográficos para a distância das ERBs com edificações, entendendo ser medida desnecessária ante a limitação das densidades e potências das emissões de radição não ionizante.

  26. Competência Constitucional Competência concorrente entre União, Estados e Municípios • UNIÃO – serviços de telecomunicações e normas gerais ambientais. • ESTADOS – licenciamento ambiental de emissão de poluentes, inclusive poluição eletromagnética • MUNICIPIOS – licenciamento do usos do solo urbano, zoneamento urbano, questões de vizinhança, questões ambientais segundo as peculiaridades locais, segurança das construções.

  27. Competência da União • A competência privativa da União (e não da ANATEL) se encontra adstrita em “legislar” sobre telecomunicações, na forma do Art.22 da CR/88, bem como explorar, direta ou indiretamente, os serviços de telecomunicações (art. 21 da CR/88). Como se vê a competência federal se encontra restrita aos serviços de telecomunicações, não podendo ultrapassar esses limites, para invadir a seara municipal no que tange o licenciamento para ocupações do solo urbano, competência municipal, e de estrito interesse local

  28. Lei Geral das Telecomunicações, Lei Federal nº 9.472/97 Art. 1º - Compete ao órgão regulador, editar regulamentação referente à instalação de equipamentos que integrem redes pelas quais se prestem à sociedade serviços de telecomunicações.

  29. INSTALAÇÃO DE ERB’S • 1 – licença de telecomunicações – expedida segundo a legislação federal e regulamentos administrativos, pela ANATEL, na forma do contrato de concessão do serviço; • 2 – licença de projeto municipal – segundo as normas Edilícias e de Postura Municipal - disposição das unidades no solo urbano, direito de vizinhança, saúde coletiva, normas ambientais de interesse local, normas de segurança em engenharia, gabarito e ancoragem de antenas; • 3 - Licenciamento Ambiental - CONEMA e ao INEA – Instituto Estadual do Ambiente, que substituiu a FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

  30. EDIS MILARÉ “As radiações ou ondas eletromagnéticas geradas por antenas de rádio, televisão e telefonia celular, que causam interferências nos meios de comunicações e que ainda não sabemos se pode provocar algum mal ao homem, não há legislação específica. Contudo, para efeitos de tutela, essa forma de poluição, como as demais, pode ser enquadrada na definição genérica de poluição do artigo 3º, III e alíneas da Lei 6938/81.” ( in Direito do Ambiente, pág. 204)

  31. Conferência da Terra – ECO 92 PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Princípio 15- “ Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente.”

  32. Ação 2008.001.257880-514ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro • Decisão em Agravo por Instrumento, datada de 18.02.2009: Por maioria, deu-se provimento a recurso interposto por TELCOMP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS para o fim de suspender os efeitos da norma de licenciamento ambiental.

  33. Finalizando • O eminente Dr. Sérgio Koiffman (FIOCRUZ) afirma que a pesquisa sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos na saúde humana será um marco na pesquisa epidemiológica mundial, eis que nenhuma pesquisa epidemiológica já realizada contou com tantas ‘cobaias’ em todo o planeta, cerca de quatro bilhões de pessoas, entre usuários e pessoas expostas por moradia ou trabalho.

  34. Anaiza Helena Malhardes MirandaPromotora de Justiça do Estado do Rio de JaneiroTitular da 1ª PJTC – Teresópolisanaiza@mp.rj.gov.br

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