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CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS. APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES. NOME MUNICÍPIO CARGO/FUNÇÃO CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA SOBRE A LEI GERAL DAS MPE EXPECTATIVA DO QUE GOSTO. APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES. NOME MUNICÍPIO CARGO/FUNÇÃO ESTÁGIO DA LEI GERAL NO MUNICÍPIO

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CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

  2. APRESENTAÇÃOPARTICIPANTES • NOME • MUNICÍPIO • CARGO/FUNÇÃO • CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA SOBRE A LEI GERAL DAS MPE • EXPECTATIVA • DO QUE GOSTO

  3. APRESENTAÇÃOPARTICIPANTES • NOME • MUNICÍPIO • CARGO/FUNÇÃO • ESTÁGIO DA LEI GERAL NO MUNICÍPIO • O QUE DESEJO PARA O MEU MUNICÍPIO • O QUE EU POSSO FAZER PELO MEU MUNICÍPIO • DO QUE GOSTO

  4. Concentração de renda (poucos ricos e muitos pobres) Pouco investimento em infra-estrutura Qualidade de vida baixa CICLO DE EMPOBRECIMENTO Falta de oportunidade de emprego e renda Economia Fraca Baixo nível de Empreendedorismo Êxodo de empreen- dedores (redução da população) Baixa arrecadação própria e redução de repasses

  5. MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA (mais ricos e menos pobres) MUITO INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA MELHORIA QUALIDADE DE VIDA CICLO DE PROSPERIDADE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ECONOMIA FORTE ALTO NÍVEL DE EMPREENDEDORISMO ATRAÇÃO DE PESSOAS E EMPRESAS AUMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA E DE REPASSES

  6. CAMINHO PARA A PROSPERIDADE Nova Ordem Jurídica e Econômica para alcançar o Desenvolvimento Sustentável: TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Por meio de: • Desburocratização • Simplificação e desoneração tributária • Estímulo ao empreendedorismo

  7. MARCO LEGAL Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Lei federal que implantou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no Brasil, determinando que as MPE sejam incentivadas, por meio de tratamento diferenciado e favorecido a ser dado pelo Poder Público.

  8. BASE NA CONSTITUIÇÃO Art. 179. A União, os Estados , o Distrito Federal e os Municípiosdispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,tratamento jurídico diferenciado, visando aincentivá-laspela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdencíárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. DESBUROCRATIZAÇÃO

  9. BASE NA CONSTITUIÇÃO Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III  -  estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: … d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. SIMPLIFICAÇÃO E DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

  10. BASE NA CONSTITUIÇÃO Art. 170 . A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis trabalhistas e que tenham sua sede e administração no País. ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO

  11. EXEMPLOS NO MUNDO • Estados Unidos • Buy American Act of 1933; • Buy American Act of 1988; • Small Business Act; África do Sul • Documento 16.317, de março de 1995; • Lei Nacional da Pequena Empresa, de 1996. • Japão • Accounts Law, de 1947. Peru • Ley de Promoción a las MYPES (Ley 28015: Art. 21) y su Reglamento (D.S. 009-2003-TR: Art. 19). Austrália • Lei de Práticas Comerciais, de 1974.

  12. ESPÍRITO DA LEI COMPETITIVIDADE para as MPE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREGO e RENDA para Sociedade ARRECADAÇÃO para o Governo

  13. QUEM SÃO AS MPE? • Microempresas – faturamento anual de até R$ 240 mil. • Empresas de Pequeno Porte – faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. • Empreendedor Individual – faturamento anual de até R$ 36 mil.

  14. ELAS SÃO … • 5,9 milhões de empresas urbanas formais; • 4,1 milhões de pequenas propriedades rurais; • 10,3 milhões de empreendimentos informais. e representam... • 99,1% das empresas urbanas; • 85% dos estabelecimentos rurais do País; • 20% do PIB; • 2% das exportações; • 52,4% dos empregos formais; • 39,7% da massa salarial.

  15. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • São as Micro e Pequenas Empresas que movimentam a economia local. • Porque elas são maioria • Quase 100% das empresas das pequenas cidades brasileiras são MPE.

  16. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Porque elas geram emprego

  17. Na última década, de cada 10 empregos, 9 foram gerados pelas MPE. • Fonte: CAGED/MTE

  18. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Porque elas aumentam a arrecadação municipal MPE fortalecidas Aumento da base PJ Pessoas com emprego e renda O aumento da arrecadação possibilita mais investimentos públicos, visando a melhoria da infra-estrutura local e da qualidade de vida das pessoas.

  19. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Por que promovem a inclusão social • Diminuição da assistência social pública; • Primeiro emprego.

  20. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Outros benefícios gerados pelas MPE: • Redução da necessidade de atração de médias e grandes empresas; • Menor êxodo de empreendedores; • Permanência de recursos financeiros girando na economia local; • Geração de investimentos duradouros e com identidade cultural.

  21. POR QUE É IMPORTANTE PARA O GESTOR PÚBLICO APOIAR AS MPE? • Aproximação com as lideranças empresariais; • Demonstração de foco estratégico; • Percepção da população de que o gestor público é atuante e empreendedor; • Reconhecimento do eleitor.

  22. O QUE O MUNICÍPIO PODE FAZER PELAS MPE? REGULAMENTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE Sancionar e divulgar a lei. Validar e encaminhar p/ Câmara dos Vereadores. Elaborar o projeto de lei.

  23. O QUE O MUNICÍPIO PODE FAZER PELAS MPE? IMPLANTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE Regulamentar Implementar

  24. IMPLANTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MPE FACILITAR A FORMALIZAÇÃO E REDUZIR A BUROCRACIA DESONERAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS PRIORIZAR AS MPE LOCAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO FACILITAR O ACESSO À INOVACAO TECNOLÓGICA APOIAR A ATUAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO OUTRAS AÇÕES, CONFORME VOCAÇÃO DO MUNICÍPIO

  25. FACILITAR A FORMALIZAÇÃO E REDUZIR A BUROCRACIA • Levantamento das atividades econômicas; • Sala do empreendedor; • Orientação ao Empreendedor Individual. A informalidade desorganiza a economia, reduz a capacidade de arrecadação do município e inviabiliza política pública voltada para o segmento empresarial.

  26. DESONERAR OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS SIMPLES NACIONAL Redução de tributos e taxas DESONERAÇÃO FISCAL Aumento da atividade empresarial formal Aumento da arrecadação • Reduzir a carga tributária municipal sobre as MPE; • Atualizar o Código Tributário Municipal.

  27. PRIORIZAR AS MPE NAS COMPRAS PÚBLICAS • Adotar as regras de tratamento diferenciado às MPE; • Ajustar os procedimentos internos de licitação. Prefeitura Fornecedores locais Comprando das MPE a Administração Pública ativa a economia local e e abre mercado para os empreendedores Escolas Creches Hospitais

  28. FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO • Estimular a instalação de: • Bancos • Cooperativas de Crédito • Instituições de microfinanças • Sociedades de Garantia de Crédito (SGC)

  29. FACILITAR O ACESSO À INOVAÇAO TECNOLÓGICA • Promover a Inclusão digital e o acesso à internet; • Estimular a instalação de incubadoras de empresas de base tecnológica; • Criar Fundo Municipal de desenvolvimento tecnológico. Inovação tecnologica gera maior competitividade

  30. APOIAR A ATUAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO • Designar pessoa com perfil adequado; • Valorizar a atuação do Agente de Desenvolvimento.

  31. OUTRAS AÇÕES DE APOIO ÀS MPE • Implantar o Comitê Gestor Municipal das MPE; • Fomentar a instalação de incubadoras e distritos empresariais de MPE; • Disseminar a educação empreendedora; • Apoiar os pequenos produtores rurais; • Impulsionar o turismo; • Adotar outras ações de estímulo ao empreendedorismo, de acordo com a vocação do Município.

  32. OBRIGADO !!! ROMULO RENDE romulorende@gmail.com.br (31) 9970-0636

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