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Denominações de origem e Indicações geográficas enfoque na legislação Francesa

Denominações de origem e Indicações geográficas enfoque na legislação Francesa. Ambassade de France au Brésil Mission Économique. Considerações gerais. O que devemos entender com DOP e IGP B. Qual é a diferença entre DOP e IGP C. O que não se pode registrar D. Porque proteger os produtos.

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Denominações de origem e Indicações geográficas enfoque na legislação Francesa

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Presentation Transcript


  1. Denominações de origem e Indicações geográficas enfoque na legislação Francesa Ambassade de France au Brésil Mission Économique

  2. Considerações gerais • O que devemos entender com DOP e IGP B. Qual é a diferença entre DOP e IGP C. O que não se pode registrar D. Porque proteger os produtos

  3. Um logotipo para os produtos agro-alimentares protegidos Denominação de Origem Protegida Indicação Geográfica Protegida

  4. Um logotipo que garante a autenticidadeEste logotipo permitirá aos produtores de sensibilizar os consumidores para os seus produtos comprovando que a qualidade do produto está ligada à sua área geográfica- é uma garantia de autenticidade.

  5. Alguns dados Os vinhos DOP representam 15,6 bilhões de Euros, ou seja 85% da produção francesa. E o primeiro saldo do comércio exterior agro alimentário. Os produtos láctéos, principalmente queijos representam um faturamento de 2 bilhões de Euros. Atenção : podemos notar que existe também IGP industrial ; les Emaux de limoges, la Poterie de Vallauris, les Mouchoirs de cholet et la dentelle du Puy.

  6. Uma legislação que protege produtores e consumidoresA Comunidade Européia criou, em 1992, sistemas de proteção e de valorização dos produtos agro-alimentares (DOP, IGP)Regulamento (CEE) n°2081/1992 do conselhoModificado pelo Regulamento n°535/1997

  7. O REGISTRO • Quem pode requerer • Como requerer • Processamento do pedido • O organismo de controle

  8. Os demais logotipo na França Signe officiel de l‘Agricutlure Biologique Signe officiel du Label Rouge Critères Qualité Certifiés

  9. Estabelece o Caderno de especificação Agrupamento Ministério da Agricultura Organismos Certificadores Label rouge Produits biologiques Certificat de conformité INAO Denominação de origem Direção dos Consumidores e da concorrência e Repressão de Fraude

  10. O organismo de controle 1°/ Verificar se as condições estabelecidas no “caderno de especificação” são aplicadas; 2°/ Ele terá o direito de retirar o uso de Denominação de origem ou de Indicação Geográfica se o produtor não respeitar as exigências de produção.

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