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BENEFÃCIOS FISCAIS PESQUISA CIENTÃFICA. 22 de Maio 2009. ATIVIDADE DE CREDENCIAMENTO DO CNPq.
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BENEFÍCIOS FISCAIS PESQUISA CIENTÍFICA 22 de Maio 2009
ATIVIDADE DE CREDENCIAMENTO DO CNPq • O CNPq credencia entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e/ou tecnológica e pesquisadores vinculados a instituições credenciadas, para realizar importações de bens destinados a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas.
LEGISLAÇÃO • As importações são isentas do pagamento dos Impostos de Importação - II e sobre Produtos Industrializados - IPI e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, estas isenções estão previstas no artigo 1º da Lei 8.010 de 1990, alterada pela Lei 10.964 de 2004, estando também dispensadas do pagamento do PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei 10.965/2004.
UNIVERSO DE CREDENCIADOS • Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses benefícios 422 entidades e 3.800 pesquisadores.
OBJETIVOS • Os incentivos fiscais são concedidos com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do país. • São regidos por uma cota global de importação, estabelecida anualmente pelo Ministério da Fazenda.
CRESCIMENTO DAS IMPORTAÇÕES • Nos últimos anos vem ocorrendo um significativo incremento nas importações para pesquisa com conseqüente aumento na utilização da cota de importação pelas entidades e pesquisadores credenciados, esse aumento é em decorrência de uma maior alocação de recursos financeiros aos projetos de pesquisa, oriundos diretamente das agências oficiais de fomento, como também dos Fundos Setoriais.
UTILIZAÇÃO DA COTA DE IMPORTAÇÃOValores em US$ ANO Cota Utilizada 1990 ............................................................................................ 44.484.000,00 1991 ............................................................................................ 115.686.000,00 1992 ............................................................................................ 88.522.000,00 1993 ............................................................................................ 125.038.000,00 1994 ............................................................................................ 199.123.000,00 1995 ............................................................................................ 214.887.000,00 1996 ............................................................................................ 209.156.000,00 1997 ............................................................................................ 189.213.000,00 1998 ............................................................................................ 178.210.000,00 1999 ............................................................................................ 130.567.000,00 2000 ............................................................................................ 136.872.000,00 2001 ............................................................................................. 132.395.000,00 2002 ............................................................................................. 111.010.000,00 2003 .............................................................................................. 116.577.000,00 2004 .............................................................................................. 144.572.000,00 2005 .............................................................................................. 229.852. 000,00 2006 .............................................................................................. 248.223. 000,00 2007................................................................................................ 298.900.000,00 2008 ............................................................................................... 493.200.000,00
TIPOS DE PRODUTOS IMPORTADOS • Para utilização em projetos de pesquisa são importados os mais variados tipos de produtos, sendo usadas em torno de 70% das classificações constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul).
ALÍQUOTA MÉDIA • Consideramos para efeito de cálculo de renúncia fiscal a alíquota média de 23% para o Imposto de Importação e 12% para o Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Lei 8.032/90 • Entidades ativas no desenvolvimento de pesquisa científica e/ou tecnológica, que não preenchem os requisitos para o credenciamento nos termos da Lei 8.010, podem apresentar projeto de pesquisa para análise do CNPq, com o objetivo de obter a isenção do II e do IPI nas suas importações .
ACOMPANHAMENTO • O acompanhamento é feito mediante visitas às entidades para verificar se os produtos que foram importados com isenção dos impostos estão sendo utilizados no desenvolvimento de pesquisa. • A cada 5 anos as instituições informam ao CNPq a produção científica obtida com os produtos importados.
RESULTADOS • Os resultados das pesquisas são medidos pela publicação de artigos em jornais e revistas especializados, com o registro de patentes e outros. • No Currículo Lattes dos pesquisadores constam os projetos de pesquisa por eles coordenados e referências as suas publicações.
Obrigada! Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF/DAD/CNPq niviaw@cnpq.br importafacil@cnpq.br Credenciamento@cnpq.br (61) 2108-9182 (61) 2108-9180