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MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO. GRANDES CONTRIBUINTES E GRANDES DEVEDORES. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

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  1. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

  2. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL • DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO GRANDES CONTRIBUINTES E GRANDES DEVEDORES

  3. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FUNDAMENTO LEGAL - PRIORIDADE DE TRATAMENTO Lei nº 9.532, de 10/12/1997. Os processos em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor,terão prioridade de tratamento, na cobrança administrativa, no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa,na efetivação da inscrição e no ajuizamento das respectivas execuções fiscais.

  4. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL BRASIL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL FISCALIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO JUDICIAL LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PREPARAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL GRANDES CONTRIBUINTES GRANDES DEVEDORES

  5. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GRANDES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

  6. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Portaria RFB nº 11.211/2007, de 07/11/2007. • Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas. • Art. 2º O acompanhamento diferenciado deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência. • Art. 3º O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário.

  7. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GRANDES DEVEDORES DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

  8. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GRANDE DEVEDOR CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO Art. 5º Sujeitam-se aos termos desta Portaria os débitos de natureza tributária ou não tributária: I - unitária ou agrupadamente, em função de um MESMO DEVEDOR, com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II - em que estejam presentes circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária. Portaria PGFN nº 53/2005

  9. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROJETO GRANDES DEVEDORES Tornar mais célere e eficiente a cobrança dos créditos da Fazenda Nacional, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, em face de seus “Grandes Devedores”.

  10. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROJETO GRANDES DEVEDORES • Identificação pormenorizada dos devedores objeto da ação intensificada da PGFN; • Acompanhamento especial de processos considerados de elevado valor: contencioso administrativo e judicial; • Estudo e elaboração de novas medidas para aprimorar a cobrança de grandes devedores; • Estabelecimentos de meta e cobrança de resultados.

  11. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ATIVIDADE DO PROCURADOR EM FACE DO GRANDE DEVEDOR Equipe PROGRAN - exclusivo: Cada procurador ficará responsável pelo acompanhamento de 25 a 30 grandes devedores. Acompanhamento Especial - não exclusivo: Cada procurador que atue em ações de execução fiscal ficará responsável por no mínimo 3 e no máximo 5 devedores. Portaria PGFN nº 53/2005 Art. 3º Observado o quantitativo do Anexo I, o Procurador-Chefe, nas capitais dos Estados da BA, DF, MG, PE, PR, RJ, RS, SC e SP, designará procuradores que atuarão exclusivamente em processos envolvendo os grandes devedores.

  12. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ESTRUTURA ATUAL PGFN - PROGRAN • UNIDADE CENTRAL - PGFN: • Coordenação-Geral de Grandes Devedores. • PROCURADORIAS-REGIONAIS: • Acompanhamento especializado das medidas judiciais referentes aos grandes devedores. • PROCURADORIAS ESTADUAIS: Equipes PROGRAN: PFN - Rio de Janeiro; PFN - São Paulo; PFN - Distrito Federal; PFN - Minas Gerais; PFN - Paraná; PFN - Rio Grande do Sul; PFN - Santa Catarina; PFN - Bahia; PFN - Pernambuco. • PROCURADORIAS ESTADUAIS e SECCIONAIS: Acompanhamento especial: envolve todas as PFN’s (capitais) e PSFN’s.

  13. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ESTOQUE DE INSCRIÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Faixa de valor Faixa de valor Quantidade Quantidade Valor Consolidado Valor Consolidado Percentual Percentual Percentual Total do Valor Percentual Total do Valor Inscrições Inscrições Inscrições Inscrições Total de Inscrições Total de Inscrições Consolidado Inscrições Consolidado Inscrições Até R$ 100 mil Até R$ 100 mil 7.222.504 7.246.123 R$ 59.465.661.855,93 R$ 59.628.416.734,00 95,74% 95,43% 12,51% 12,31% R$ 100 mil a R$ 1 milhão R$ 100 mil a R$ 1 milhão 293.888 290.713 R$ 82.628.997.816,37 R$ 83.626.868.691,00 3,64% 3,88% 17,27% 17,39% R$ 216.644.257.182,00 R$ 1 milhão a R$ 10 milhões R$ 1 milhão a R$ 10 milhões 46.646 45.689 R$ 124.445.486.818,00 R$ 121.775.067.042,54 0,62% 0,56% 25,69% 25,63% 5.210 R$ 216.644.257.182,00 Acima de R$ 10 milhões R$ 211.296.180.154,89 0,06% 44,47% Acima de R$ 10 milhões Acima de R$ 10 milhões 5.210 R$ 211.296.180.154,89 0,06% 0,07% 44,47% 44,47% 7.568.248,00 TOTAL TOTAL 7.587.626 R$ 484.345.029.425,00 R$ 475.165.906.869,73 100,00% 100% 100,00% 100% Percentual do Valor Consolidado das Inscrições Percentual do Valor Consolidado das Inscri ç ões At At é é 100 mil reais; 12,51% 100 mil reais; 12,51% Acima de 10 milhões de reais Acima de 10 milhões de reais ; ; De R$ 100.000,01 a De R$ 100.000,01 a 44,47% 44,47% 1.000.000,00 1.000.000,00 R$ R$ 17,39% 17,39% De R$ 1.000.000,01 a De R$ 1.000.000,01 a R$ R$ 10.000.000,00 10.000.000,00 25,63% 25,63% ANO 2008

  14. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 7.572.247 171.017 R$ 490 bilhões R$ 318 bilhões 2.589.429 6.021 Valor do Estoque ESTATÍSTICAS • Estoque Total DAU • Grandes Devedores Quantitativo de Inscrições Quantitativo de Devedores

  15. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL COOPERAÇÃO • COOPERAÇÃO INTERNA • Articulação entre as Unidades da PGFN • COOPERAÇÃO EXTERNA • Atuação conjunta RFB e PGFN • Fiscalização e Inteligência: atuação “preventiva” da PGFN e combate a fraudes • Articulação com outros órgãos: BACEN, Ministério Público, CVM, SUSEP, Polícia Federal, INSS, AGU, CGU, Ministério da Justiça – DRCI (recuperação de créditos no exterior - pedidos de expedição de Cartas Rogatórias, tratados de cooperação internacional), etc.

  16. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Procuradoria da Fazenda penhora R$ 1,18 bi em processo contra CSN Arnaldo Galvão - Valor Econômico 9/5/2007 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu penhorar R$ 685,26 milhões, em dinheiro, da conta da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e R$ 503,89 milhões em ações da empresa em tesouraria.   Segundo informações do procurador-geral-adjunto, Agostinho Netto, os R$ 685,26 milhões seriam usados para o pagamento de dividendos aos acionistas. INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS • Bloqueio de DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO a serem distribuídos a acionistas, nas sociedades anônimas. Ex: 790 milhões de reais; 350 milhões de reais. • 2) Penhora de ações. Ex: 500 milhões; 420 milhões

  17. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS 3) Penhora de marcas e patente. Ex: 220 milhões

  18. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS 4) Medidas Cautelares Fiscais.

  19. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS 5) Reconhecimento de Grupo Econômico controlado por grupo familiar.

  20. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS 6) Arrematações e leilão de marca.

  21. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INICIATIVAS BEM SUCEDIDAS • Execução de Carta de Fiança, após decisão de improcedência dos embargos à execução. Ex: 350 milhões. • Adjudicação de bens do devedor. Ex: 30 milhões. • Anulação de adjudicação de bens em processo entre particulares, por desrespeito à preferência de créditos tributários garantidos pelo imóvel. • Desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento da responsabilidade tributária de organização criminosa. • Admissão da União (Fazenda Nacional) como assistente de acusação em Ação Penal movida contra administradores de grandes devedores. • Bloqueio de valores a serem distribuídos em ações diversas (precatórios e créditos em desapropriação).

  22. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RESULTADO POSITIVO 2007 INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO

  23. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RESULTADO POSITIVO 2007 ARRECADAÇÃO DE GD E PGFN 2007

  24. MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL CONTATO • Coordenação-Geral dos Grandes Devedores: • Dra. Marciane Zaro Dias Martins - Coordenadora-Geral • E-MAIL: cgd.pgfn@pgfn.gov.br • Endereço: SBS, Quadra 02, Bloco Q, Ed. João Carlos Saad, 11º andar, sala 1101, Brasília - DF, CEP 70.070-120 • Tel.: (61) 3412-0709 / 0712 • Fax (61) 3412-0878

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