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A Saúde no Trabalho no Marco das Relações Trabalhista Lino, Domingos Fátima Pianta. Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo.
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A Saúde no Trabalho no Marco das Relações Trabalhista • Lino, Domingos • Fátima Pianta
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo A adoção do contrato coletivo de trabalho no Brasil significará considerável avanço nas relações capital trabalho ao criar mecanismos para negociação permanente entre as partes, permitir maior democratização das relações entre trabalhadores e patrões, eliminar o poder normativo da justiça do trabalho, permitir real implementação das OLTs (organização por local de trabalho ) e principalmente ampliar o rol de objetos sob negociação, ai incluindo as questões ligadas a saúde no trabalho e meio ambiente.
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Pré condições fim do Imposto Sindical com a aplicação da liberdade e autonomia sindical fim do poder normativo da Justiça do Trabalho Implantação do Contrato Coletivo de Trabalho Legislação democrática de sustento
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Contrato Coletivo de Trabalho Nacional Centrais Sindicais Confederações Nacionais Regional Sindicatos e Federações Estaduais Local Sindicatos Locais
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos sindicais. Liberdade e autonomia sindical Organização no Local de Trabalho Transformação das CIPA em verdadeiras comissões de saúde, condições de trabalho e meio ambiente
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos a Informação e Consulta. sobre riscos existentes na empresa; sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais; sobre documentos existentes na empresa relevantes às suas funções; sobre atividades e medidas preventivas existentes na empresa; sobre atuações e informes de técnicos e de autoridade do trabalho; sobre a planificação e organização da prevenção; sobre a concepção e organização da formação em matéria preventiva e de ação.
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos a ser consultado. novas medidas (antes da sua execução) que afetem a segurança e a saúde dos trabalhadores; mudanças de operações, processos, métodos de trabalho, conteúdo, organização do trabalho, etc.; na introdução de novas tecnologias; a opção de modalidade de prevenção na empresa; na designação dos trabalhadores que participem em atividades de prevenção e proteção; o conteúdo das atividades de prevençao.
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos de Atuação. ter acesso à documentos, informes sobre saúde e segurança; ter acesso à todos os lugares de trabalho; analisar e avaliar o estado das condições de trabalho; realizar vigilância e acompanhamento das inspeções, fiscalizações e cumprimento de normas; propor e cooperar na adoção de medidas preventivas; participar nos processos de negociação destas matérias; contribuir na forma de tomada de decisões; elaborar informe de suas atividades, contendo atividades, visitas, investigações, anomalias, proposta, etc. .
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos de Atuação junto a Autoridades. recorrer a sua organização sindical e a especialistas externos à empresa; estabelecer contatos com órgãos de inspeção e vigilância; comunicar situações suscetíveis de constituir descumprimento das normas vigentes; formular aos inspetores atuantes, durante as visitas as observações que estime oportunas
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Direitos de Atuação ante situações de Riscos. acordar junto aos trabalhadores a PARALISAÇÃO de operações e/ou processos que ofereçam riscos graves e/ou eminentes; requerer ao empresário a PARALISAÇÃO de operações e/ou processos que ofereçam riscos; formalizar junto ao sindicato e a autoridade competente a procedência sobre a paralisação destes processos e/ou operações.
Saúde e Condições de Trabalho no Contrato Coletivo Garantias aos representantes dos trabalhadores. autonomia de funcionamento, definindo as modalidades de seu funcionamento e a organização de seu trabalho; proteção frente a transferência, dispensas arbitrárias e/ou sanções pelo exercício de suas funções; créditos horários para a execução de suas atribuições, considerando-os de pleno direito como jornada de trabalho; não sofrer prejuízos (exclusão em cargos de carreira por exemplo) pelo exercício de suas atividades.